Empresas: Consulta pedido de verificação de incapacidade dos trabalhadores

Empresas já podem consultar online o estado do pedido de verificação de incapacidade

As entidades empregadoras já podem, desde junho, solicitar a verificação da incapacidade dos seus trabalhadores com Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), através do Portal da Segurança Social.

Para uma maior eficiência e transparência, a Segurança Social adicionou agora uma nova funcionalidade que permite acompanhar o estado destes pedidos de verificação. Agora, as empresas podem monitorizar todo o processo através do Portal da Segurança Social, beneficiando de uma gestão mais clara, ágil e transparente.

Onde acompanhar o pedido:

  1. Na página principal, em “Trabalho”
  2. Selecione “Serviço de Verificação de Incapacidades”
  3. Clique em “Consultar e gerir verificações médicas e justificar faltas”

Verificação de incapacidades

O Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI) tem como principal função avaliar se continua a existir uma situação de incapacidade temporária que justifique o pagamento do Subsídio por Doença ou a indemnização por incapacidade temporária. Também pode confirmar situações de incapacidade temporária de pessoas que estejam a receber apoios no desemprego.

O exame feito pelo Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária (SVIT) não substitui o que é feito pelo/a médico/a de família. O objetivo não é tratar a pessoa, mas sim avaliar se pode ou não trabalhar ou se a pessoa está apta para o trabalho (ou se tem ou não uma doença ou deficiência).

Pedido de verificação de incapacidade pelas Entidades Empregadoras

As Entidades Empregadoras podem pedir a verificação de incapacidade dos seus trabalhadores com Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT) e fazer o pagamento deste serviço através de IBAN, sem necessidade de deslocação a uma tesouraria.

As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas via INBOX.

Consulte a secção “O que posso fazer online?” para saber como fazer o pedido.

Fonte: seg-social.pt

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