Compra online que não fez no cartão? O que fazer e como recuperar o dinheiro

Compra online que não fez no cartão? O que fazer e como recuperar o dinheiro

Se encontrar no extrato uma compra online que não fez, avise o banco de imediato, bloqueie o cartão e os acessos ao homebanking e apresente queixa às autoridades. Em regra, o banco tem de devolver o valor até ao fim do dia útil seguinte. Se cumpriu as regras de segurança, a sua perda máxima é de 50 €.

 

O que fazer quando aparece uma compra que não reconhece?

Aja depressa. Quanto mais cedo avisar o banco, menor o risco de novos pagamentos fraudulentos.

  1. Ligue para o banco. Use os contactos oficiais do seu banco ou a lista de emissores de cartões publicada no site do Banco de Portugal. Nunca use números recebidos por SMS ou e-mail.
  2. Bloqueie o cartão e os acessos. Peça o cancelamento do cartão e das credenciais do homebanking e da app do banco.
  3. Apresente queixa. Dirija-se à PSP, à GNR, à Polícia Judiciária ou ao Ministério Público. Guarde o comprovativo.
  4. Guarde provas. Tire capturas de ecrã dos movimentos, mensagens ou e-mails suspeitos.

A partir do momento em que comunica o problema, o banco tem de tomar medidas para travar novas operações. Qualquer pagamento feito depois desse aviso é da responsabilidade do banco, exceto se o cliente tiver agido de forma fraudulenta.

 

O banco tem de devolver o dinheiro?

Sim, em regra. O banco deve reembolsar o valor até ao final do dia útil seguinte ao da comunicação, salvo se tiver motivos para suspeitar de fraude do próprio cliente.

Atenção: este reembolso é provisório. Se a análise concluir que houve negligência grave do cliente (por exemplo, partilhar o PIN ou códigos de confirmação), o banco pode voltar a debitar o valor.

 

Quanto pode perder com uma fraude no cartão?

Situação Quanto suporta o cliente
Cumpriu as regras de segurança Até 50 €
Facilitou o acesso aos dados (negligência grave) Pode ter de suportar mais de 50 €
Operações feitas depois de avisar o banco 0 €, salvo atuação fraudulenta do cliente

Deve comunicar a operação não autorizada logo que a detete e, em qualquer caso, no prazo máximo de 13 meses após o débito.

Se o banco recusar o reembolso sem justificação, pode apresentar reclamação no Livro de Reclamações ou no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.

 

Como evitar fraudes com o cartão?

Proteja o computador e o telemóvel

  • Mantenha o sistema, o antivírus e a firewall atualizados.
  • Não abra links nem descarregue ficheiros de origem desconhecida.
  • Evite redes Wi-Fi públicas e computadores partilhados para pagamentos ou acesso ao banco.
  • Instale aplicações apenas a partir das lojas oficiais.
  • Não introduza dados pessoais ou bancários em sites ou apps de que desconfie.

 

Compre online com segurança

  • Confirme que a loja é fiável e que o site é seguro antes de pagar.
  • Dê apenas os dados necessários para concluir a compra.
  • Não guarde os dados do cartão na loja ou na aplicação.

Prefira meios de pagamento mais seguros:

Meio de pagamento Porque é mais seguro
Cartão pré-pago Tem saldo limitado e validade curta, o que reduz o valor que pode ser perdido.
Cartão virtual É gerado só para compras online e não revela os dados do cartão real. Pode ser de uso único ou ter limite de valor e prazo.
Cartão com 3D Secure Pede uma confirmação extra, por exemplo na app do banco, antes de aprovar o pagamento.

 

Vigie a conta com regularidade

  • Consulte os movimentos no homebanking, na app ou no multibanco.
  • Leia o extrato mensal enviado pelo banco.
  • Ative os alertas por SMS ou notificação para cada movimento.

 

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a devolver o dinheiro de uma compra online que não fiz?

Em regra, sim. Depois de comunicar a operação não autorizada, o banco deve devolver o valor até ao final do dia útil seguinte, salvo se suspeitar de fraude do próprio cliente. Esse reembolso é provisório até o caso ser analisado.

 

Quanto posso perder se o meu cartão for usado sem autorização?

No máximo 50 €, se tiver cumprido as regras de segurança. Se tiver agido com negligência grave, por exemplo ao partilhar códigos de acesso, pode ter de suportar um valor superior.

 

Quem paga as compras feitas depois de avisar o banco?

O banco. As operações feitas depois de comunicar a perda, o roubo ou o uso indevido do cartão são da responsabilidade do banco, exceto se o cliente tiver agido de forma fraudulenta.

 

Tenho de apresentar queixa à polícia?

É recomendável. Pode apresentar queixa na PSP, na GNR, na Polícia Judiciária ou no Ministério Público. A queixa ajuda a investigação e reforça o seu pedido junto do banco.

 

Até quando posso reclamar uma operação não autorizada?

Deve avisar o banco logo que detete o movimento, e nunca depois de 13 meses a contar da data do débito.

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