Ato isolado: o que é, como passar fatura e que impostos paga (2026)

Ato isolado: o que é, como passar fatura e que impostos paga (2026)

Um ato isolado é uma venda ou prestação de serviço ocasional, feita por quem não tem atividade aberta nas Finanças. Emite-se no Portal das Finanças, em Faturas e Recibos > Emitir, sem precisar de abrir atividade.

O ato isolado paga IVA à taxa da atividade, salvo se houver isenção, e o imposto é pago até ao fim do mês seguinte. No IRS, declara-se no anexo B. A retenção na fonte só se aplica em certos casos e há dispensas para valores mais baixos.

Se cessou atividade, não pode passar um ato isolado nesse ano nem no ano seguinte: tem de reabrir a atividade.

Quem pode passar um ato isolado

O ato isolado serve para uma operação ocasional, que não se repete com regularidade. Exemplos típicos:

  • um trabalho pontual de tradução, design ou formação;
  • uma consultoria feita uma única vez;
  • a venda ocasional de um bem produzido por si.

Quando não pode usar o ato isolado:

  • Cessou atividade recentemente. No ano da cessação e no ano seguinte, não é possível passar um ato isolado. Tem de reiniciar a atividade.
  • A atividade é regular. Se presta o mesmo serviço várias vezes, deve abrir atividade como trabalhador independente.

Como passar um ato isolado no Portal das Finanças

O documento a emitir depende de receber o pagamento no próprio dia ou mais tarde.

Situação Documento a emitir
Recebe o pagamento no dia da operação Fatura-Recibo Ato Isolado
Recebe o pagamento mais tarde Fatura Ato Isolado
Quando recebe o pagamento de uma Fatura Ato Isolado Recibo de Ato Isolado

Passo a passo:

  1. Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha.
  2. Vá a Faturas e Recibos > Emitir.
  3. Escolha Fatura-Recibo Ato Isolado ou Fatura Ato Isolado.
  4. Preencha os dados do cliente, a descrição do serviço ou bem, o valor e a taxa de IVA.
  5. Indique se há retenção na fonte de IRS (ver mais abaixo).
  6. Emita o documento e guarde o documento de pagamento do IVA que o Portal gera.

Pode também emitir pela app ATGO – Gestão da Atividade. O guia oficial de faturas e recibos mostra cada ecrã.

IVA no ato isolado

O ato isolado paga IVA à taxa da atividade, e o imposto tem de ser entregue até ao final do mês seguinte.

  • Taxa: indique na fatura a taxa que corresponde ao serviço ou bem. No continente, as taxas são 6%, 13% ou 23%; a maioria dos serviços paga 23%. Os Açores e a Madeira têm taxas próprias.
  • Isenções: algumas operações estão isentas pelo artigo 9.º do Código do IVA, por exemplo atos médicos realizados em Portugal. Nesse caso, indique o motivo da isenção na fatura.
  • Cobrança: o IVA é cobrado ao cliente, somado ao valor do serviço.
  • Pagamento: ao emitir a fatura, o Portal gera um documento de pagamento. Pague-o até ao final do mês seguinte, por Multibanco, homebanking ou nos Serviços de Finanças.

Exemplo: um ato isolado de 1.000 € com IVA a 23% é faturado por 1.230 €. Os 230 € de IVA são pagos ao Estado até ao fim do mês seguinte.

IRS no ato isolado

Retenção na fonte

A retenção na fonte só acontece quando o cliente tem contabilidade organizada, como uma empresa. É feita no momento do pagamento e a taxa depende da atividade.

Está dispensado de retenção na fonte se se verificar uma destas situações:

  • o valor do ato isolado é inferior a 15.000 €;
  • o ato resulta de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, e não de uma atividade profissional;
  • o valor da retenção seria inferior a 25 €.

Como declarar no IRS

Os rendimentos do ato isolado declaram-se no anexo B da declaração de IRS (modelo 3), em IRS > Entregar IRS, no ano seguinte.

  • Até 200.000 € de rendimento anual bruto: aplicam-se os coeficientes do regime simplificado. Ou seja, só uma parte do valor recebido é tributada.
  • Acima de 200.000 €: aplicam-se, com adaptações, as regras da contabilidade organizada.

Quando não tem de entregar o IRS

Fica dispensado de entregar a declaração de IRS se se cumprirem as duas condições:

  • o ato isolado tem valor inferior a 4 vezes o IAS, ou seja, menos de 2.148,52 € em 2026 (IAS de 537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025);
  • não há outros rendimentos no agregado familiar.

Perguntas frequentes

Preciso de abrir atividade para passar um ato isolado?

Não. O ato isolado existe precisamente para operações ocasionais sem atividade aberta. Emite-se diretamente no Portal das Finanças.

Cessei atividade este ano. Posso passar um ato isolado?

Não. No ano da cessação e no ano seguinte, não pode passar atos isolados. Tem de reabrir a atividade.

Qual a diferença entre fatura e fatura-recibo de ato isolado?

A fatura-recibo usa-se quando recebe o pagamento no dia da operação. A fatura usa-se quando recebe mais tarde; nesse caso, emite um recibo quando o pagamento chegar.

O ato isolado paga IVA?

Sim, à taxa da atividade (no continente, normalmente 23% nos serviços), salvo se a operação estiver isenta pelo artigo 9.º do Código do IVA. O IVA é pago até ao fim do mês seguinte.

Quando há retenção na fonte num ato isolado?

Só quando o cliente tem contabilidade organizada e o ato resulta de uma atividade profissional. Está dispensado se o valor for inferior a 15.000 € ou se a retenção for inferior a 25 €.

Onde declaro o ato isolado no IRS?

No anexo B da declaração de IRS (modelo 3), entregue no ano seguinte.

Tenho de entregar o IRS por causa de um ato isolado?

Não, se o ato isolado for inferior a 2.148,52 € (4 vezes o IAS de 2026) e não houver outros rendimentos no agregado familiar.

Posso passar vários atos isolados no mesmo ano?

O ato isolado é para operações ocasionais. Se a atividade se torna regular, deve abrir atividade como trabalhador independente.

Fonte: Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). Valor do IAS de 2026: Portaria n.º 480-A/2025, de 30 de dezembro. Artigo atualizado a 26 de outubro de 2026.

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