O Decreto-Lei n.º 212/2026, publicado em Diário da República a 4 de novembro de 2026, reduz as taxas de IRS dos seis primeiros escalões de rendimento coletável. A redução aplica-se aos rendimentos de 2026 e tem efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Com as novas taxas, o 1.º escalão (até 8 342 €) passa a pagar 12,20% e o escalão mais alto (acima de 86 634 €) mantém os 48%.
Tabela dos escalões e taxas de IRS 2026
| Escalão | Rendimento coletável (euros) | Taxa normal (A) | Taxa média (B) |
| 1.º | Até 8 342 | 12,20% | 12,200% |
| 2.º | De mais de 8 342 até 12 587 | 15,20% | 13,212% |
| 3.º | De mais de 12 587 até 17 838 | 20,70% | 15,416% |
| 4.º | De mais de 17 838 até 23 089 | 23,60% | 17,277% |
| 5.º | De mais de 23 089 até 29 397 | 30,60% | 20,136% |
| 6.º | De mais de 29 397 até 43 090 | 34,60% | 24,732% |
| 7.º | De mais de 43 090 até 46 566 | 43,10% | 26,103% |
| 8.º | De mais de 46 566 até 86 634 | 44,60% | 34,658% |
| 9.º | Superior a 86 634 | 48,00% | – |
Fonte: artigo 68.º do Código do IRS, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro.
O que muda com o Decreto-Lei n.º 212/2026?
O diploma altera o artigo 68.º do Código do IRS e baixa as taxas gerais aplicáveis aos seis primeiros escalões. Foi aprovado em Conselho de Ministros a 29 de outubro de 2026, ao abrigo da autorização legislativa da Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro.
Segundo o próprio diploma, esta é a quinta redução do IRS desde abril de 2024.
Quem beneficia da redução do IRS?
Beneficiam todos os contribuintes com rendimentos tributados pelas taxas gerais, incluindo os que estão acima do 6.º escalão.
Como o IRS é progressivo, o rendimento é dividido em parcelas e cada parcela paga a taxa do escalão correspondente. Assim, quem está num escalão alto também beneficia, porque a parte do rendimento que cai nos seis primeiros escalões passa a ser tributada a uma taxa mais baixa.
Qual é a diferença entre taxa normal e taxa média?
- Taxa normal (A): é a taxa aplicada à parte do rendimento que cai dentro de cada escalão. É a chamada taxa marginal.
- Taxa média (B): é a taxa efetiva que incide sobre todo o rendimento até ao limite superior do escalão anterior. Serve para simplificar o cálculo.
Exemplo de cálculo com os novos escalões
Para um rendimento coletável de 20 000 €, que cai no 4.º escalão:
- Até 17 838 € aplica-se a taxa média de 15,416%, ou seja, 2 749,91 €.
- Sobre o excedente de 2 162 € aplica-se a taxa normal de 23,60%, ou seja, 510,23 €.
- O imposto (coleta) é 3 260,14 €, o que corresponde a uma taxa efetiva de cerca de 16,3%.
Valores antes de deduções à coleta. O imposto final depende da situação de cada contribuinte.
Quando entra em vigor e a que rendimentos se aplica?
O decreto-lei entra em vigor a 5 de novembro de 2026, mas aplica-se a todos os rendimentos obtidos em 2026, com efeitos desde 1 de janeiro.
O imposto retido a mais desde janeiro está a ser compensado na retenção na fonte de novembro, que foi reduzida para metade pelo Despacho n.º 12523-A/2026. O acerto final é feito na declaração de IRS de 2027.
Perguntas frequentes
Quais são os escalões de IRS em 2026?
São nove escalões. Vão de até 8 342 € (taxa de 12,20%) a mais de 86 634 € (taxa de 48%), segundo o artigo 68.º do Código do IRS alterado pelo Decreto-Lei n.º 212/2026.
Que escalões de IRS tiveram redução de taxa em 2026?
Os seis primeiros, ou seja, os rendimentos coletáveis até 43 090 €.
A partir de quando se aplicam as novas taxas de IRS?
Aos rendimentos de 2026, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O decreto-lei entrou em vigor a 5 de novembro de 2026.
Quem ganha mais de 43 090 € também paga menos IRS?
Sim. Como o imposto é progressivo, a parte do rendimento que cai nos seis primeiros escalões passa a ser tributada a taxas mais baixas.
Qual é a taxa máxima de IRS em 2026?
É 48%, aplicada à parte do rendimento coletável superior a 86 634 €.
Quando vou sentir a redução do IRS?
No salário ou pensão de novembro de 2026, através da retenção na fonte reduzida, e depois no reembolso ou no pagamento apurado na declaração de IRS de 2027.
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta do diploma original publicado no Diário da República Eletrónico.



