E-Fatura 2026: como validar faturas e não perder deduções no IRS

E-Fatura 2026: como validar faturas e não perder deduções no IRS

As faturas de 2026 devem ser validadas no e-Fatura até ao final de fevereiro de 2027. Faz-se na app e-Fatura ou no site e-Fatura do Portal das Finanças, com o NIF e a senha de cada membro do agregado, incluindo os dependentes.

A maioria das faturas fica classificada automaticamente. Só tem de agir nas que aparecem com “informação pendente”. Se não as classificar, pode perder deduções no IRS.

A partir de 15 de março de 2027 pode ver as despesas consideradas. Se faltar alguma, pode reclamar até 31 de março de 2027.

 

Prazos do e-Fatura para o IRS de 2026

O prazo mais importante é o fim de fevereiro de 2027: depois disso, as faturas pendentes já não podem ser classificadas.

Quando O que acontece
Até dia 5 do mês seguinte à fatura Os comerciantes comunicam a fatura à AT. Se não o fizerem, pode registá-la no e-Fatura.
Ao longo de 2026 Pode validar e classificar as faturas à medida que aparecem.
Até ao final de fevereiro de 2027 Último prazo para validar e classificar as faturas de 2026.
A partir de 15 de março de 2027 Pode consultar as despesas consideradas para as deduções à coleta.
Até 31 de março de 2027 Prazo para reclamar despesas em falta ou erradas.
De 1 de abril a 30 de junho de 2027 Entrega da declaração de IRS.

Conselho: não deixe tudo para fevereiro. Validar uma vez por mês leva poucos minutos.

 

Como validar faturas no e-Fatura, passo a passo

Pode validar as faturas no telemóvel, com a app e-Fatura, ou no computador, no site e-Fatura do Portal das Finanças. Os passos são os mesmos.

  1. Entre com o NIF e a senha do Portal das Finanças. Cada pessoa do agregado, incluindo os dependentes, tem de entrar com o seu próprio NIF.
  2. Abra a lista de faturas emitidas com o seu número de contribuinte.
  3. Procure as faturas com “informação pendente”. São as únicas que precisam da sua intervenção.
  4. Escolha o setor certo para cada fatura pendente, por exemplo Saúde, Educação ou Despesas Gerais Familiares.
  5. Confirme e guarde. A fatura passa a contar para a dedução desse setor.
  6. Verifique se faltam faturas. Se uma compra com NIF não aparecer depois do dia 5 do mês seguinte, pode registá-la manualmente.

O Portal das Finanças tem um vídeo explicativo e um folheto sobre registo, classificação e validação de faturas.

 

Porque ficam faturas pendentes e como resolver

Uma fatura fica pendente quando o e-Fatura não consegue saber, sozinho, a que setor pertence a despesa. Há três situações comuns.

1. O comerciante tem várias atividades. Uma farmácia que vende medicamentos e cosmética, ou um hipermercado com ótica, pode estar registado em mais do que um setor. Cabe-lhe a si indicar o setor certo.

2. É trabalhador independente. Todas as faturas de quem trabalha por conta própria ficam pendentes. Tem de indicar se cada despesa é da atividade profissional ou pessoal.

3. Despesas de saúde com IVA a 23%. Produtos de saúde com taxa normal de IVA só contam como saúde se tiverem receita médica. Tem de associar a receita à fatura e confirmar o valor da despesa.

Se não resolver uma fatura pendente até ao fim de fevereiro, ela pode não entrar na dedução que lhe corresponde.

 

Categorias de despesas no e-Fatura

O e-Fatura tem 18 setores. É num deles que cada fatura tem de ficar.

  • Despesas Gerais Familiares (Outros)
  • Saúde
  • Educação
  • Habitação (Imóveis)
  • Lares
  • Reparação de Automóveis
  • Reparação de Motociclos
  • Restauração e Alojamento
  • Cabeleireiros e Institutos de beleza
  • Atividades Veterinárias
  • Transportes públicos coletivos (passes mensais ou bilhetes)
  • Ginásios
  • Jornais e Revistas
  • Trabalho Doméstico
  • Aquisição de livros em estabelecimentos especializados
  • Bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias
  • Entradas em museus, sítios e monumentos históricos
  • Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos

Várias destas categorias, como oficinas, restauração, cabeleireiros, veterinários e passes, dão direito a deduzir parte do IVA pago, pela exigência de fatura. Os limites de cada dedução estão no folheto da AT sobre deduções do IRS.

 

Depois de validar: consultar e reclamar as deduções

A partir de 15 de março de 2027 pode ver, em Deduções à Coleta, o total de despesas que a AT vai considerar no IRS.

Esse total junta as faturas do e-Fatura com despesas comunicadas por outras entidades, como:

  • propinas de universidades
  • taxas moderadoras
  • seguros
  • juros de crédito à habitação

Os trabalhadores independentes podem consultar as despesas afetas à atividade.

 

Se faltar alguma despesa ou houver um erro, reclame até 31 de março de 2027 no serviço de Reclamações de Despesas para Deduções à Coleta. A reclamação é feita por cada titular, incluindo os dependentes, com o NIF e a senha de cada um.

Perguntas frequentes

Até quando posso validar as faturas de 2026 no e-Fatura?

Até ao final de fevereiro de 2027. Depois dessa data já não pode classificar faturas pendentes de 2026.

 

Tenho de validar todas as faturas?

Não. A maioria é validada automaticamente. Só tem de tratar as que aparecem com “informação pendente”.

 

O que acontece se não validar as faturas pendentes?

A despesa pode não entrar na dedução certa e pode pagar mais IRS, ou receber um reembolso menor.

 

Os dependentes também têm de validar faturas?

Sim. As faturas emitidas com o NIF de um dependente são validadas com o NIF e a senha desse dependente.

 

Uma fatura não aparece no e-Fatura. O que faço?

Os comerciantes têm até ao dia 5 do mês seguinte para comunicar a fatura. Se depois disso não aparecer, pode registá-la manualmente no e-Fatura.

 

Porque é que as despesas de farmácia ficam pendentes?

Produtos de saúde com IVA a 23% só contam como saúde com receita médica. Tem de associar a receita à fatura no e-Fatura.

 

Quando posso ver quanto vou deduzir no IRS?

A partir de 15 de março de 2027, no serviço Deduções à Coleta do Portal das Finanças.

 

Encontrei um erro nas deduções. Ainda posso corrigir?

Sim, pode reclamar até 31 de março de 2027, para cada titular e cada dependente.

 

Ligações oficiais

Fonte: Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). Artigo atualizado a 26 de outubro de 2026.

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