As faturas de 2026 devem ser validadas no e-Fatura até ao final de fevereiro de 2027. Faz-se na app e-Fatura ou no site e-Fatura do Portal das Finanças, com o NIF e a senha de cada membro do agregado, incluindo os dependentes.
A maioria das faturas fica classificada automaticamente. Só tem de agir nas que aparecem com “informação pendente”. Se não as classificar, pode perder deduções no IRS.
A partir de 15 de março de 2027 pode ver as despesas consideradas. Se faltar alguma, pode reclamar até 31 de março de 2027.
Prazos do e-Fatura para o IRS de 2026
O prazo mais importante é o fim de fevereiro de 2027: depois disso, as faturas pendentes já não podem ser classificadas.
| Quando | O que acontece |
| Até dia 5 do mês seguinte à fatura | Os comerciantes comunicam a fatura à AT. Se não o fizerem, pode registá-la no e-Fatura. |
| Ao longo de 2026 | Pode validar e classificar as faturas à medida que aparecem. |
| Até ao final de fevereiro de 2027 | Último prazo para validar e classificar as faturas de 2026. |
| A partir de 15 de março de 2027 | Pode consultar as despesas consideradas para as deduções à coleta. |
| Até 31 de março de 2027 | Prazo para reclamar despesas em falta ou erradas. |
| De 1 de abril a 30 de junho de 2027 | Entrega da declaração de IRS. |
Conselho: não deixe tudo para fevereiro. Validar uma vez por mês leva poucos minutos.
Como validar faturas no e-Fatura, passo a passo
Pode validar as faturas no telemóvel, com a app e-Fatura, ou no computador, no site e-Fatura do Portal das Finanças. Os passos são os mesmos.
- Entre com o NIF e a senha do Portal das Finanças. Cada pessoa do agregado, incluindo os dependentes, tem de entrar com o seu próprio NIF.
- Abra a lista de faturas emitidas com o seu número de contribuinte.
- Procure as faturas com “informação pendente”. São as únicas que precisam da sua intervenção.
- Escolha o setor certo para cada fatura pendente, por exemplo Saúde, Educação ou Despesas Gerais Familiares.
- Confirme e guarde. A fatura passa a contar para a dedução desse setor.
- Verifique se faltam faturas. Se uma compra com NIF não aparecer depois do dia 5 do mês seguinte, pode registá-la manualmente.
O Portal das Finanças tem um vídeo explicativo e um folheto sobre registo, classificação e validação de faturas.
Porque ficam faturas pendentes e como resolver
Uma fatura fica pendente quando o e-Fatura não consegue saber, sozinho, a que setor pertence a despesa. Há três situações comuns.
1. O comerciante tem várias atividades. Uma farmácia que vende medicamentos e cosmética, ou um hipermercado com ótica, pode estar registado em mais do que um setor. Cabe-lhe a si indicar o setor certo.
2. É trabalhador independente. Todas as faturas de quem trabalha por conta própria ficam pendentes. Tem de indicar se cada despesa é da atividade profissional ou pessoal.
3. Despesas de saúde com IVA a 23%. Produtos de saúde com taxa normal de IVA só contam como saúde se tiverem receita médica. Tem de associar a receita à fatura e confirmar o valor da despesa.
Se não resolver uma fatura pendente até ao fim de fevereiro, ela pode não entrar na dedução que lhe corresponde.
Categorias de despesas no e-Fatura
O e-Fatura tem 18 setores. É num deles que cada fatura tem de ficar.
- Despesas Gerais Familiares (Outros)
- Saúde
- Educação
- Habitação (Imóveis)
- Lares
- Reparação de Automóveis
- Reparação de Motociclos
- Restauração e Alojamento
- Cabeleireiros e Institutos de beleza
- Atividades Veterinárias
- Transportes públicos coletivos (passes mensais ou bilhetes)
- Ginásios
- Jornais e Revistas
- Trabalho Doméstico
- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados
- Bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias
- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos
- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos
Várias destas categorias, como oficinas, restauração, cabeleireiros, veterinários e passes, dão direito a deduzir parte do IVA pago, pela exigência de fatura. Os limites de cada dedução estão no folheto da AT sobre deduções do IRS.
Depois de validar: consultar e reclamar as deduções
A partir de 15 de março de 2027 pode ver, em Deduções à Coleta, o total de despesas que a AT vai considerar no IRS.
Esse total junta as faturas do e-Fatura com despesas comunicadas por outras entidades, como:
- propinas de universidades
- taxas moderadoras
- seguros
- juros de crédito à habitação
Os trabalhadores independentes podem consultar as despesas afetas à atividade.
Se faltar alguma despesa ou houver um erro, reclame até 31 de março de 2027 no serviço de Reclamações de Despesas para Deduções à Coleta. A reclamação é feita por cada titular, incluindo os dependentes, com o NIF e a senha de cada um.
Perguntas frequentes
Até quando posso validar as faturas de 2026 no e-Fatura?
Até ao final de fevereiro de 2027. Depois dessa data já não pode classificar faturas pendentes de 2026.
Tenho de validar todas as faturas?
Não. A maioria é validada automaticamente. Só tem de tratar as que aparecem com “informação pendente”.
O que acontece se não validar as faturas pendentes?
A despesa pode não entrar na dedução certa e pode pagar mais IRS, ou receber um reembolso menor.
Os dependentes também têm de validar faturas?
Sim. As faturas emitidas com o NIF de um dependente são validadas com o NIF e a senha desse dependente.
Uma fatura não aparece no e-Fatura. O que faço?
Os comerciantes têm até ao dia 5 do mês seguinte para comunicar a fatura. Se depois disso não aparecer, pode registá-la manualmente no e-Fatura.
Porque é que as despesas de farmácia ficam pendentes?
Produtos de saúde com IVA a 23% só contam como saúde com receita médica. Tem de associar a receita à fatura no e-Fatura.
Quando posso ver quanto vou deduzir no IRS?
A partir de 15 de março de 2027, no serviço Deduções à Coleta do Portal das Finanças.
Encontrei um erro nas deduções. Ainda posso corrigir?
Sim, pode reclamar até 31 de março de 2027, para cada titular e cada dependente.
Ligações oficiais
- e-Fatura (área do consumidor)
- App e-Fatura
- Deduções à Coleta
- Reclamações de despesas
- FAQ da AT: despesas dedutíveis no e-Fatura
- Artigo 78.º e seguintes do CIRS: deduções à coleta
Fonte: Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). Artigo atualizado a 26 de outubro de 2026.



