Calendário Fiscal de novembro de 2026: prazos e obrigações das empresas

Calendário Fiscal de novembro de 2026: prazos e obrigações das empresas

Em novembro de 2026, as empresas têm de comunicar as faturas de outubro até dia 5, entregar a DMR até dia 10, enviar a declaração periódica de IVA, entregar as retenções na fonte e pagar a Segurança Social até dia 20, e pagar o IVA até dia 25. Até 30 de novembro terminam ainda os prazos da Declaração Modelo 30, do IUC e da última prestação do IMI.

Cumprir estes prazos evita coimas, juros de mora e problemas na obtenção de certidões de situação regularizada. Reunimos abaixo todas as datas do mês, para que a sua empresa se possa organizar com antecedência.

 

Resumo das datas de novembro de 2026

Até ao dia Imposto O que fazer
5 (quinta) IVA / IRS / IRC Comunicar as faturas de outubro (ou a ausência de faturação)
10 (terça) IRS / TSU Entregar a DMR à AT e a Declaração de Remunerações à Segurança Social (entidades fora do SCC)
20 (sexta) IVA / IRS / IRC / Selo / TSU Declaração periódica de IVA, declaração recapitulativa, retenções na fonte, DMIS e pagamento à Segurança Social
25 (quarta) IVA Pagar o IVA apurado (regimes mensal e trimestral)
30 (segunda) IRS / IRC / IUC / IMI Modelo 30, IUC dos veículos com matrícula de novembro e última prestação do IMI

 

Prazos fiscais de novembro de 2026, dia a dia

Até 5 de novembro – Comunicação de faturas

Imposto Obrigação Base legal
IRS / IRC / IVA Comunicação à AT, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas em outubro, ou da sua inexistência Art. 3.º do DL 198/2012

 

Até 10 de novembro – Remunerações

Imposto Obrigação Base legal
IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) pelas entidades que pagam rendimentos de trabalho dependente Art. 119.º, n.º 1, al. c) do CIRS
TSU Entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social pelas entidades ainda não aderentes ao SCC Art. 40.º, n.ºs 1 e 2 do Código Contributivo

 

Até 20 de novembro – IVA, retenções, Imposto do Selo e Segurança Social

Imposto Obrigação Base legal
IVA Envio da declaração periódica (com anexos) pelo regime normal mensal, relativa a setembro Art. 41.º, n.º 1, al. a) do CIVA
IVA Envio da declaração periódica (com anexos) pelo regime normal trimestral, relativa ao 3.º trimestre Art. 41.º, n.º 1, al. a) do CIVA
IVA Declaração recapitulativa das transmissões intracomunitárias do mês anterior (regime mensal) ou do trimestre, quando estas ultrapassem 50 000 € (regime trimestral) Art. 30.º do RITI
IRS / IRC Pagamento das retenções na fonte efetuadas em outubro, através da Declaração de Retenções ou de DUC (retenções incluídas na DMR) Art. 98.º do CIRS e 94.º do CIRC
Selo Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e pagamento do imposto Art. 44.º do CIS
TSU Comunicação de aceitação dos valores apurados pela Segurança Social (entidades aderentes ao SCC) Art. 40.º, n.ºs 7 e 8 do Código Contributivo
TSU Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora Art. 43.º do CRCSPSS

 

Até 25 de novembro – Pagamento do IVA

Imposto Obrigação Base legal
IVA Pagamento do IVA apurado na declaração periódica do regime mensal Art. 27.º, n.º 1 do CIVA
IVA Pagamento do IVA apurado na declaração periódica do regime trimestral Art. 27.º, n.º 1 do CIVA

Nota: o IVA pode ser pago em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021.

 

Até 30 de novembro – Não residentes, IUC e IMI

Imposto Obrigação Base legal
IRS / IRC Entrega da Declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes em setembro Art. 119.º, n.º 7, al. a) do CIRS e 128.º do CIRC
IUC Liquidação e pagamento do IUC dos veículos cuja matrícula faz anos em novembro Art. 16.º e 17.º do CIUC
IMI Pagamento da 2.ª prestação (imposto entre 100 € e 500 €) ou da 3.ª prestação (imposto acima de 500 €) Art. 120.º do CIMI

 

Porque é importante cumprir o calendário fiscal?

Falhar um prazo fiscal pode sair caro. Além das coimas e dos juros de mora, uma empresa com dívidas ou declarações em falta pode não conseguir obter a certidão de situação tributária regularizada, exigida em concursos públicos, candidaturas a apoios e pedidos de financiamento.

Uma gestão fiscal organizada permite:

  • evitar coimas e juros de mora;
  • manter a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
  • planear melhor a tesouraria;
  • melhorar a articulação entre a gestão da empresa e a contabilidade.

 

Como preparar a empresa para cumprir os prazos?

  1. Consulte o calendário com regularidade no Portal das Finanças e no site da Segurança Social.
  2. Entregue a documentação a tempo: faturas, recibos e despesas devem chegar à contabilidade logo no início do mês.
  3. Crie alertas na agenda para as datas-chave: 5, 10, 20, 25 e 30.
  4. Reserve dinheiro para o IVA, as retenções e a Segurança Social, que se concentram entre os dias 20 e 25.
  5. Confirme se houve prorrogações publicadas por despacho, que podem alterar os prazos.

 

ACIAB recomenda

A ACIAB aconselha as empresas e os empresários a acompanharem de perto as suas obrigações fiscais e a manterem um contacto regular com o seu contabilista certificado. Planear com antecedência é a melhor forma de evitar incumprimentos e controlar os custos fiscais.

Não deixe para a última hora: guarde este calendário e confirme hoje os prazos que se aplicam à sua empresa.

 

Perguntas frequentes

Até quando tenho de comunicar as faturas de outubro à AT?

Até 5 de novembro de 2026. A comunicação faz-se no Portal das Finanças e também é obrigatória quando não houve faturação.

 

Qual é o prazo da declaração periódica de IVA em novembro de 2026?

Até 20 de novembro de 2026, tanto para o regime mensal (IVA de setembro) como para o trimestral (3.º trimestre). O pagamento do IVA é feito até 25 de novembro.

 

Quando se paga a Segurança Social em novembro de 2026?

As contribuições e quotizações da entidade empregadora pagam-se até 20 de novembro de 2026.

 

Quando termina o prazo da DMR em novembro?

A Declaração Mensal de Remunerações relativa a outubro entrega-se até 10 de novembro de 2026.

 

Quando se paga a última prestação do IMI de 2026?

Até 30 de novembro de 2026: 2.ª prestação para valores entre 100 € e 500 €, e 3.ª prestação para valores acima de 500 €.

 

Posso pagar o IVA em prestações?

Sim. O IVA das declarações periódicas pode ser pago em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021.Informação de caráter geral, que não dispensa a consulta da legislação nem do Portal das Finanças. Os prazos podem ser alterados por despacho

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