A Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia útil antes do próximo período declarativo.
Se não entregou a Declaração Trimestral de outubro de 2025 dentro do prazo, tem até 31 de dezembro para entregar a referida declaração, com respeito aos rendimentos de julho, agosto e setembro.
Caso um Trabalhador Independente entregue a Declaração Trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração.
A entrega da Declaração Trimestral fora de prazo pode ser feita através do portal da Segurança Social, menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores independentes > O que posso fazer online > Entregar declaração trimestral.
Fonte: seg-social.pt



