Uma doença profissional pode afetar a capacidade de uma pessoa trabalhar, de forma temporária ou permanente.
Se está nessa situação, há mecanismos legais de apoio que pode acionar. Neste artigo, explicamos o que deve saber sobre o processo de reconhecimento, os tipos de apoio disponíveis e como pedir ajuda.
O Que É Considerado Uma Doença Profissional?
Trata-se de uma condição de saúde que resulta diretamente da atividade laboral. Pode ser uma lesão, uma doença ou uma alteração funcional do organismo, desde que haja uma relação comprovada entre a patologia e o trabalho desenvolvido.
Existem doenças já reconhecidas por lei, listadas oficialmente pela Segurança Social. No entanto, mesmo condições não incluídas nessa lista podem ser reconhecidas como doenças profissionais, desde que não resultem do envelhecimento natural e estejam ligadas à tua profissão.
Importante: Tem de existir um nexo causal entre a atividade profissional e a doença para que esta possa ser considerada como profissional.
Como Proceder ao Reconhecimento?
- Consulta médica: Se suspeita de uma doença profissional, o primeiro passo é procurar o teu médico de família.
- Participação obrigatória: O médico deverá preencher um documento específico com os exames e diagnósticos realizados.
- Envio para avaliação: Estes documentos devem ser enviados para o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) ou entregues na Segurança Social, no prazo de 8 dias.
- Avaliação médica: Será chamado(a) para uma consulta de avaliação. Dois médicos do DPRP irão analisar o teu caso e determinar se existe ou não doença profissional e qual o grau de incapacidade.
O Que Acontece Após o Reconhecimento?
Dependendo da conclusão médica, os cenários possíveis são:
- Sem doença profissional reconhecida: O processo termina sem direito às prestações específicas, embora possa receber subsídio de doença geral.
- Doença reconhecida, mas sem incapacidade: Tem direito a cuidados médicos gratuitos ou ao reembolso de despesas.
- Doença com incapacidade: Se houver incapacidade temporária ou permanente, poderá receber subsídios ou pensões, de acordo com a gravidade.
Tipos de Incapacidade e Consequências
- Incapacidade Temporária: Pode ser parcial ou total, e dá direito ao subsídio por doença profissional desde o primeiro dia de baixa.
- Incapacidade Permanente: Pode ser parcial, total para o trabalho habitual ou total para qualquer trabalho. Nestes casos, recebes uma pensão mensal, podendo ter direito a outros apoios adicionais.
A avaliação da incapacidade é feita com base na Tabela Nacional de Incapacidades, prevista na legislação aplicável.
Apoios Financeiros Disponíveis
- Subsídio por doença profissional: Compensa a perda de rendimento durante a incapacidade temporária.
- Valor: 70% do salário nos primeiros 12 meses e 75% a partir do 13.º mês.
- Pensão por incapacidade permanente:
- Parcial: 70% da capacidade de ganho perdida.
- Total para o trabalho habitual: Entre 50% e 70% do salário, dependendo da capacidade remanescente.
- Total para qualquer trabalho: 80% do salário base, com acréscimo de 10% por familiar a cargo (até ao máximo de 100%).
Outros Apoios Possíveis
- Bonificação da pensão (mais 20%)
- Subsídio por elevada incapacidade (valor único, consoante o grau de incapacidade)
- Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa
- Subsídio para adaptação da habitação
- Subsídio para formação profissional
Os valores destes apoios são atualizados anualmente, tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Como Solicitar?
Toda a documentação pode ser entregue:
- Presencialmente, nos balcões da Segurança Social
- Por correio ou e-mail diretamente ao DPRP (SS-DPRP@seg-social.pt)
Consulte o guia da Segurança Social (secção C1) para saber que formulários precisa de preencher em cada caso.
É Possível Acumular Estes Apoios?
Depende do tipo e grau de incapacidade:
- Incapacidade parcial: Pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, pensões, subsídios de desemprego, etc.
- Incapacidade absoluta para o trabalho habitual: Permite exercer outra profissão, acumulando rendimentos com a pensão.
- Incapacidade absoluta para qualquer trabalho: Não permite acumulação com rendimentos ou outros subsídios.
Diferença Entre Doença Profissional e Acidente de Trabalho
Ambas as situações estão protegidas pela lei laboral. A principal diferença está na entidade responsável:
- Acidente de trabalho: É da responsabilidade da seguradora do empregador.
- Doença profissional: A responsabilidade é assumida pela Segurança Social.
Se está a lidar com uma doença profissional ou suspeita dessa possibilidade, é essencial agir rapidamente e seguir os procedimentos legais. Esta é a única forma de garantir os apoios a que tem direito.




