Tem uma oportunidade de rendimento pontual, mas não tem atividade aberta nem quer abrir?
O ato isolado pode ser a solução ideal. Simples, rápido e com menos burocracia, permite emitir uma fatura para uma prestação de serviços ou venda única, sem necessidade de abrir atividade nas Finanças ou inscrever-te na Segurança Social.
O que é um ato isolado?
O ato isolado é um mecanismo que permite a qualquer pessoa singular receber legalmente um rendimento decorrente de uma atividade ocasional e não repetida. É indicado para quem presta um serviço ou realiza uma venda pontual, sem intenção de exercer essa atividade com regularidade.
Por exemplo, se for convidado(a) a dar uma formação única, ou fizer um trabalho pontual de design, poderá emitir um ato isolado. Mas atenção: não é adequado para situações regulares ou previsíveis.
Quantos atos isolados pode emitir por ano?
A lei não é totalmente clara sobre esta questão. Por um lado, o Código do IRS define os atos isolados como rendimentos que não resultam de uma prática regular. Por outro, o Código do IVA refere-se ao ato isolado como uma “única operação”.
Na prática, a maioria dos especialistas considera que só se deve emitir um ato isolado por ano. Contudo, há quem defenda que podem ser emitidos dois atos distintos, desde que não sejam prestados à mesma entidade nem relacionados com a mesma atividade. Em caso de dúvida, é sempre recomendável contactar a Autoridade Tributária.
Precisa abrir atividade se o valor for elevado?
Desde 1 de julho de 2025, mesmo que o valor do ato isolado ultrapasse 25.000 euros, já não é necessário entregar a declaração de início de atividade para efeitos de IVA. Isto aplica-se apenas a atos verdadeiramente isolados e não a atividades recorrentes.
Está sujeito a IRS?
Sim. O rendimento obtido através de um ato isolado está enquadrado na categoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais). Deverá declará-lo no ano seguinte, através do anexo B da declaração de IRS.
É obrigatório cobrar IVA?
Na generalidade dos casos, sim. Ao emitir um ato isolado, deves cobrar IVA à taxa em vigor (normalmente 23%). Existem, no entanto, atividades isentas, como serviços prestados por médicos, artistas, músicos ou enfermeiros, entre outros, conforme o artigo 9.º do Código do IVA.
Se tiver de liquidar IVA, esse valor deve ser entregue às Finanças até ao final do mês seguinte, utilizando a guia modelo P2, disponível no Portal das Finanças.
Há retenção na fonte?
Depende da natureza do serviço ou venda:
- Venda de bens: não há retenção na fonte.
- Prestação de serviços: pode haver lugar à retenção de IRS, entre 11,5% e 25%, consoante a atividade.
Contudo, se o total dos rendimentos não ultrapassar os 15.000 euros anuais e não estiveres a intermediar contratos (comissões), poderá estar dispensado(a) da retenção.
Como emitir um ato isolado?
A emissão do ato isolado é feita no Portal das Finanças:
- Acede à área “Faturas e Recibos Verdes”.
- Escolha entre fatura-recibo (quando o pagamento é imediato) ou fatura + recibo (quando o pagamento será posterior).
- Preencha os dados do serviço, cliente, valores, IVA e retenção (se aplicável).
Como declarar no IRS?
Na sua declaração anual de IRS, deve preencher o Anexo B:
- Indique que se trata de um ato isolado.
- Escolha o ano correspondente.
- Insira o código de atividade.
- Declare o rendimento (sem IVA).
- Indique se houve retenção na fonte.
- No quadro final, volte a declarar o rendimento (campo N).
Está dispensado(a) de entregar IRS?
Sim, mas só se o rendimento do ato isolado for inferior a quatro vezes o IAS (2.037,04 € em 2024), não tiver outros rendimentos e não optar pela tributação conjunta. Se for trabalhador dependente ou pensionista, terá sempre de declarar o rendimento, independentemente do valor.
Como é calculado o IRS a pagar?
O valor do imposto depende de dois fatores:
- Cálculo do rendimento tributável: Aplica-se um coeficiente de 0,75, ou seja, só 75% do rendimento é considerado para efeitos de IRS. Os restantes 25% são tratados como despesas implícitas.
- Tributação: O rendimento tributável será somado aos restantes rendimentos do agregado familiar e tributado conforme os escalões de IRS em vigor.
Exemplo prático:
- Um trabalhador ganha 28.000 €/ano e faz um ato isolado de 1.000 € (+ IVA).
- O rendimento tributável do ato isolado é 750 € (0,75 x 1.000).
- Soma-se aos restantes rendimentos e apura-se o escalão de IRS.
- O imposto aplicável incide sobre esse valor adicional.
O ato isolado é uma solução prática para situações pontuais, permitindo cumprir com as obrigações fiscais sem recorrer à abertura de atividade. No entanto, é essencial garantir que:
- Não há caráter de continuidade;
- O rendimento está devidamente declarado;
- O IVA e IRS são tratados corretamente.
Se tiver dúvidas ou estiver perante uma situação específica, o melhor é consultar um contabilista certificado ou contactar diretamente a Autoridade Tributária.



