Como autorizar entidades a consultar as suas declarações da Segurança Social (guia 2026)

Como autorizar entidades a consultar as suas declarações da Segurança Social (guia 2026)

É possível autorizar uma entidade a consultar diretamente as suas declarações da Segurança Social? Sim. No Portal da Segurança Social ou na App da Segurança Social pode autorizar bancos, empresas, câmaras municipais, universidades e outras entidades a consultar as suas declarações online. Não precisa de descarregar, imprimir nem enviar documentos. Escolhe quem tem acesso, a que declaração e por quanto tempo, e pode cancelar a autorização quando quiser.

 

O que mudou na entrega de declarações da Segurança Social?

Antes, quando uma entidade lhe pedia uma declaração da Segurança Social, tinha de a obter, guardar em PDF ou imprimir e depois entregá-la. Agora a própria entidade consulta o documento diretamente nos sistemas da Segurança Social, mas apenas depois de o cidadão dar autorização.

 

Principais vantagens:

  • Sem papel: deixa de ser preciso imprimir, digitalizar ou enviar ficheiros por email.
  • Mais rapidez: a entidade recebe a informação logo que aprova o acesso.
  • Mais segurança: os dados não circulam em anexos nem em cópias soltas.
  • Controlo total: é sempre o titular quem decide se, quando e durante quanto tempo há acesso.

 

Que entidades podem pedir acesso às suas declarações?

Qualquer entidade terceira identificada pelo NIF ou NISS que precise de comprovar a sua situação perante a Segurança Social, por exemplo:

  • Bancos e instituições de crédito (crédito à habitação, crédito pessoal)
  • Entidades empregadoras
  • Câmaras municipais e outros serviços públicos
  • Universidades e instituições de ensino (bolsas, propinas)

 

Quais são as duas formas de autorizar o acesso?

1. Aprovar um pedido feito pela entidade

Quando uma entidade pede para consultar uma declaração sua, recebe uma notificação na sua área reservada do Portal ou da App da Segurança Social. A entidade só consegue ver o documento depois de aprovar o pedido.

 

2. Partilhar por iniciativa própria (autorização prévia)

Também pode adiantar-se e dar acesso antes de a entidade o pedir. Siga estes passos:

  1. Abra a área de autorizações: vá a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações e clique em “Dar nova autorização”.
  2. Identifique a entidade: introduza o NIF ou o NISS do destinatário e indique a finalidade do acesso.
  3. Escolha a declaração: selecione na lista a declaração que quer partilhar e avance.
  4. Emita o documento: na lista de autorizações, procure a declaração com o estado “Aguarda autorização”, clique nos três pontos e escolha “Emitir documento e autorizar”.
  5. Defina o prazo e confirme: indique até que data a entidade pode consultar a declaração e clique em “Autorizar acesso”.

 

Durante quanto tempo a entidade pode ver a declaração?

Durante o período que definir. Quando dá a autorização, escolhe a data de validade do acesso. Terminado esse prazo, o acesso termina automaticamente, sem que tenha de fazer mais nada.

 

É possível cancelar uma autorização já dada?

Sim, a qualquer momento. Na lista de autorizações ativas vê todas as entidades que têm acesso às suas declarações e pode revogar qualquer uma delas. O acesso é cortado de imediato.

 

Onde aprovar, conceder e gerir autorizações?

Canal Caminho
Portal da Segurança Social Perfil > Declarações > Declarações a pedido
App da Segurança Social Menu > Declarações > Gerir acesso a declarações

Nos dois canais pode aprovar pedidos pendentes, criar novas autorizações e consultar ou revogar as autorizações ativas.

Perguntas frequentes

Preciso de imprimir a declaração para a entregar a um banco?
Não. Pode autorizar o banco a consultar a declaração diretamente no Portal ou na App da Segurança Social.

 

A entidade consegue ver as minhas declarações sem eu saber?
Não. O acesso só existe depois de o aprovar expressamente, e recebe uma notificação sempre que uma entidade faz um pedido.

 

O que preciso de saber da entidade para lhe dar acesso?
O NIF ou o NISS da entidade e a finalidade do acesso.

 

O acesso fica ativo para sempre?
Não. Fica ativo apenas até à data de validade que escolher. Também o pode revogar antes disso.

 

Posso usar a App em vez do Portal?
Sim. Todas as funcionalidades de autorização e gestão estão disponíveis nos dois canais.

  • Os cidadãos podem autorizar entidades terceiras a consultar online as suas declarações da Segurança Social.
  • O acesso pode ser aprovado a pedido da entidade ou concedido por iniciativa do cidadão.
  • Cada autorização tem um prazo de validade definido pelo titular e termina automaticamente.
  • O titular pode revogar qualquer autorização a qualquer momento.
  • Tudo é feito no Portal da Segurança Social ou na App da Segurança Social, sem papel.
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