A Portaria n.º 455/2026/1, publicada em Diário da República a 13 de outubro de 2026, fixa em 1,0388 o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável do IRS. Isto corresponde a uma subida de cerca de 3,88% nos limites dos escalões. O valor resulta da variação do deflator do PIB (3,4124%) e do PIB por trabalhador (0,4567%) no 2.º trimestre de 2026.
O que é a Portaria n.º 455/2026/1?
É um diploma do Ministério das Finanças, assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a 12 de outubro de 2026. A portaria divulga os indicadores económicos que servem de base à atualização automática dos escalões do IRS previstos no artigo 68.º do Código do IRS, ao abrigo do mecanismo do artigo 68.º-B.
Valores-chave da portaria
| Indicador | Valor | Período de referência |
| Taxa de variação do deflator do PIB (DPIB) | 3,4124% | 2.º trim. 2026 vs. 2.º trim. 2025 |
| Taxa de variação do PIB por trabalhador (PIB/t) | 0,4567% | 2.º trim. 2026 vs. 2.º trim. 2025 |
| Coeficiente de atualização dos escalões | 1,0388 | Art. 68.º-B, n.º 3, do Código do IRS |
Fonte: contas nacionais publicadas pelo INE a 23 de setembro de 2026.
Porque é que os escalões do IRS são atualizados?
O objetivo é evitar um agravamento fiscal “escondido”. Sem esta atualização, um aumento salarial que apenas acompanha a inflação poderia empurrar o contribuinte para um escalão superior, fazendo-o pagar mais imposto sem ter ganho poder de compra real.
O mecanismo promove maior justiça tributária e estabilidade na tributação dos rendimentos das pessoas singulares.
Como funciona na prática?
Cada limite de escalão é multiplicado pelo coeficiente 1,0388. Por exemplo, um limite hipotético de 10 000 € passaria para 10 388 €.
A regra aplica-se salvo disposição em contrário, ou seja, a Lei do Orçamento do Estado pode fixar valores diferentes para os escalões.
Quando entra em vigor?
A portaria entra em vigor a 14 de outubro de 2026, o dia seguinte à sua publicação no Diário da República n.º 198/2026, Série I.
Resumo em 4 pontos
- Coeficiente de atualização dos escalões de IRS: 1,0388 (cerca de +3,88%).
- Deflator do PIB: +3,4124% no 2.º trimestre de 2026 face ao período homólogo.
- PIB por trabalhador: +0,4567% no mesmo período.
- Em vigor desde 14 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é o coeficiente de atualização dos escalões de IRS para 2027?
É 1,0388, o que representa uma subida de cerca de 3,88% nos limites dos escalões de rendimento coletável.
Que portaria define a atualização dos escalões de IRS?
A Portaria n.º 455/2026/1, de 13 de outubro, publicada no Diário da República n.º 198/2026, Série I.
Como é calculado o coeficiente de atualização do IRS?
Combina a taxa de variação do deflator do PIB (3,4124%) com a taxa de variação do PIB por trabalhador (0,4567%), segundo a fórmula do n.º 3 do artigo 68.º-B do Código do IRS.
Que dados estão na base do cálculo?
Os dados do 2.º trimestre de 2026 publicados pelo INE a 23 de setembro de 2026, comparados com o mesmo trimestre de 2025.
Quando entra em vigor a Portaria n.º 455/2026/1?
A 14 de outubro de 2026, no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Vou pagar menos IRS?
Não necessariamente menos em termos absolutos. A atualização impede que aumentos de rendimento apenas nominais elevem a taxa efetiva de imposto.
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta do diploma original publicado no Diário da República Eletrónico.



