Como Emitir Recibos Verdes (Com as Novas Regras de 2025)

Quem são os trabalhadores independentes?

Trabalhadores independentes são pessoas singulares que exercem atividade profissional sem contrato de trabalho, como freelancers, profissionais liberais, ou vendedores ocasionais. Devem cumprir várias obrigações, incluindo:

  • Comunicar o início de atividade nas Finanças;
  • Inscrever-se na Segurança Social e enviar declarações trimestrais;
  • Emitir recibos verdes após cada serviço ou venda (até ao 5.º dia útil seguinte);
  • Manter contabilidade organizada se ultrapassarem os 200?000?€ anuais;
  • Efetuar retenção na fonte, se não estiver isento de IVA;
  • Declarar IVA, se aplicável;
  • Declarar IRS anualmente.

Retenção na fonte (2025)

Desde 1?de?janeiro de?2025, podes optar por:

  • Taxa de retenção na fonte: 23?% (redução da taxa anterior de 25?%);
  • Continua disponível a taxa de 25?%, caso seja mais conveniente.

Como emitir recibos verdes: passo a passo

A. Acesso ao portal

  1. Entra no Portal das Finanças.
  2. Autentica-te com Cartão do Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha.
  3. Acede a Serviços ? Faturas e Recibos Verdes.

B. Menu «Emitir»

  • Escolhe entre Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo.
  • Podes criar ou selecionar fichas de clientes e produtos/serviços.

C. Preenchimento do documento

  1. Escolhe o tipo de documento (fatura ou fatura-recibo).
  2. Preenche data da prestação ou pagamento.
  3. Introduz os teus dados profissionais e o código de atividade (CIRS/CAE).
  4. Seleciona o cliente: pesquisa num catálogo ou insere NIF, nome e morada.
  5. Indica produtos/serviços, unidades, preços, IVA e retenção (se aplicável).
  6. Se for fatura-recibo, especifica forma de pagamento.
  7. Clica em “Emitir” e confirma. O documento ficará disponível automaticamente para o cliente, se existir ficha.

D. Recibos pendentes

Se emitiste uma fatura sem recibo, o portal alerta-te desse estado. Para completar:

  • Seleciona Emitir Recibo;
  • Verifica dados, adiciona retenção (se aplicável);
  • Clica em Emitir e confirma.

Documentos de ato isolado

Se não tens atividade aberta, emite uma fatura ou fatura-recibo de ato isolado:

  • Acede ao Portal das Finanças da mesma forma.
  • Seleciona “ato isolado” no campo Tipo.
  • Após emissão, obtém a guia de pagamento de IVA em modelo P2 (autoliquidação).

Consultar, duplicar e exportar documentos

A. Consultar e duplicar

  • Acede a Consultar no menu principal.
  • Pesquisa por documento, clica em “Emitir Novo” para duplicar ou “Imprimir” para obter o PDF.

B. Exportar

  • Podes extrair a lista completa de documentos emitidos para análise em folha de cálculo.

Melhorias recentes (desde 2024)

  • Ficha de clientes: evita preencher os mesmos dados várias vezes.
  • Fichas de produtos/serviços: pré-guardados com código fiscal.
  • Linhas múltiplas: permite incluir vários serviços/produtos numa única fatura.
  • Retenção de Imposto do Selo: campo específico nos recibos.

Obrigações na Segurança Social

Deves declarar rendimentos trimestrais até aos seguintes prazos:

  • º Trimestre: abril (fornecer rendimentos de jan–mar)
  • º Trimestre: julho (abr–jun)
  • º Trimestre: outubro (jul–set)
  • º Trimestre: janeiro (out–dez)

As contribuições são calculadas à taxa de 21,4?% sobre 70?% dos rendimentos.

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