Quem são os trabalhadores independentes?
Trabalhadores independentes são pessoas singulares que exercem atividade profissional sem contrato de trabalho, como freelancers, profissionais liberais, ou vendedores ocasionais. Devem cumprir várias obrigações, incluindo:
- Comunicar o início de atividade nas Finanças;
- Inscrever-se na Segurança Social e enviar declarações trimestrais;
- Emitir recibos verdes após cada serviço ou venda (até ao 5.º dia útil seguinte);
- Manter contabilidade organizada se ultrapassarem os 200?000?€ anuais;
- Efetuar retenção na fonte, se não estiver isento de IVA;
- Declarar IVA, se aplicável;
- Declarar IRS anualmente.
Retenção na fonte (2025)
Desde 1?de?janeiro de?2025, podes optar por:
- Taxa de retenção na fonte: 23?% (redução da taxa anterior de 25?%);
- Continua disponível a taxa de 25?%, caso seja mais conveniente.
Como emitir recibos verdes: passo a passo
A. Acesso ao portal
- Entra no Portal das Finanças.
- Autentica-te com Cartão do Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha.
- Acede a Serviços ? Faturas e Recibos Verdes.
B. Menu «Emitir»
- Escolhe entre Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo.
- Podes criar ou selecionar fichas de clientes e produtos/serviços.
C. Preenchimento do documento
- Escolhe o tipo de documento (fatura ou fatura-recibo).
- Preenche data da prestação ou pagamento.
- Introduz os teus dados profissionais e o código de atividade (CIRS/CAE).
- Seleciona o cliente: pesquisa num catálogo ou insere NIF, nome e morada.
- Indica produtos/serviços, unidades, preços, IVA e retenção (se aplicável).
- Se for fatura-recibo, especifica forma de pagamento.
- Clica em “Emitir” e confirma. O documento ficará disponível automaticamente para o cliente, se existir ficha.
D. Recibos pendentes
Se emitiste uma fatura sem recibo, o portal alerta-te desse estado. Para completar:
- Seleciona Emitir Recibo;
- Verifica dados, adiciona retenção (se aplicável);
- Clica em Emitir e confirma.
Documentos de ato isolado
Se não tens atividade aberta, emite uma fatura ou fatura-recibo de ato isolado:
- Acede ao Portal das Finanças da mesma forma.
- Seleciona “ato isolado” no campo Tipo.
- Após emissão, obtém a guia de pagamento de IVA em modelo P2 (autoliquidação).
Consultar, duplicar e exportar documentos
A. Consultar e duplicar
- Acede a Consultar no menu principal.
- Pesquisa por documento, clica em “Emitir Novo” para duplicar ou “Imprimir” para obter o PDF.
B. Exportar
- Podes extrair a lista completa de documentos emitidos para análise em folha de cálculo.
Melhorias recentes (desde 2024)
- Ficha de clientes: evita preencher os mesmos dados várias vezes.
- Fichas de produtos/serviços: pré-guardados com código fiscal.
- Linhas múltiplas: permite incluir vários serviços/produtos numa única fatura.
- Retenção de Imposto do Selo: campo específico nos recibos.
Obrigações na Segurança Social
Deves declarar rendimentos trimestrais até aos seguintes prazos:
- º Trimestre: abril (fornecer rendimentos de jan–mar)
- º Trimestre: julho (abr–jun)
- º Trimestre: outubro (jul–set)
- º Trimestre: janeiro (out–dez)
As contribuições são calculadas à taxa de 21,4?% sobre 70?% dos rendimentos.



