O 1.º Direito é um programa público criado para apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas e famílias que vivem em condições inadequadas, sem acesso a habitação digna e com dificuldades financeiras para cobrir os custos dessa melhoria. Este programa, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), visa apoiar as pessoas em situação de carência habitacional, promovendo a reabilitação de edifícios e o acesso ao arrendamento, com um enfoque na inclusão social e na cooperação entre diferentes entidades públicas e privadas.
Objetivos do Programa
O 1.º Direito aposta em soluções de reabilitação urbana e de arrendamento, tendo como objetivo melhorar as condições de vida das famílias e promover a integração social. Além disso, promove a cooperação entre a administração central, regional e local, bem como entre o setor público, privado e cooperativo, para proporcionar soluções habitacionais sustentáveis.
Quem pode beneficiar do Programa?
O programa abrange várias categorias de beneficiários:
- Famílias e pessoas em condições habitacionais indignas, com dificuldades económicas comprovadas, que possam não ter recursos para melhorar as suas condições de habitação.
- Proprietários de imóveis localizados em núcleos degradados, que necessitam de reabilitação e cujas condições de vida são inadequadas.
- Entidades públicas e privadas que promovam soluções habitacionais, como municípios, regiões autónomas, instituições de solidariedade social, cooperativas de habitação e associações de moradores.
Critérios de Elegibilidade
Para ser elegível, é necessário que a família ou o indivíduo cumpra alguns critérios, como:
- Rendimento familiar inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, menos de 2.090€ em 2025.
- Património mobiliário inferior a 60 vezes o IAS, ou seja, 31.350€ em 2025.
- Nacionalidade portuguesa ou, sendo estrangeiro, certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido.
O programa também abrange casos como:
- Insolvência do agregado familiar ou do proprietário.
- Rendimentos elevados em relação à renda (taxa de esforço superior a 40%).
- Vítimas de violência doméstica.
- Pessoas em situação de sem-abrigo.
- Situações de sobrelotação, insalubridade ou inadequação da habitação, como em casos de deficiência ou mobilidade reduzida.
Soluções Habitacionais e Apoios Financeiros
O 1.º Direito oferece várias soluções habitacionais, como:
- Construção de novos edifícios ou empreendimentos habitacionais.
- Reabilitação de imóveis para habitação.
- Aquisição de terrenos para construção de habitação.
- Arrendamento de imóveis, com subarrendamento posterior a famílias em situação de carência habitacional.
O programa também oferece três modalidades de apoio financeiro:
- Comparticipação não reembolsável (sem necessidade de devolução do valor).
- Empréstimos com taxas de juros bonificadas.
- Combinação de comparticipação e empréstimo.
Como se candidatar ao Programa 1.º Direito
O processo de candidatura é feito junto do município da sua área de residência. O processo envolve as seguintes etapas:
- Submissão da candidatura: As famílias ou entidades interessadas devem submeter a candidatura através do município.
- Avaliação e decisão do município: O município avalia os pedidos de apoio no quadro da sua estratégia local de habitação.
- Encaminhamento para o IHRU: Se aprovado pelo município, o pedido é enviado para o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).
- Acordo de financiamento ou colaboração: Os beneficiários aprovados celebram um acordo com o IHRU para o financiamento das soluções habitacionais propostas.
Alterações Recentes e Principais Novidades
Em março de 2025, o Decreto-Lei n.º 44/2025 trouxe várias alterações ao programa 1.º Direito, com o objetivo de ampliar o alcance do programa e tornar o processo de candidatura mais célere e eficaz. As principais alterações incluem:
- Apoio a mais famílias: O programa agora inclui famílias que antes não conseguiam acesso a apoios devido a limitações orçamentárias.
- Reaproveitamento de projetos aprovados: Projetos que já estavam aprovados, mas não concretizados, poderão agora ser reaproveitados e receber financiamento através do 1.º Direito.
- Apoio a famílias com grande esforço financeiro: O programa agora inclui famílias que gastam mais de 40% do seu rendimento com o pagamento da habitação (renda ou crédito).
- Pagamentos mais rápidos e simplificados: O processo de pagamento do apoio será mais ágil e simplificado, garantindo maior rapidez na implementação das soluções habitacionais.
Onde obter mais informações?
Para mais detalhes sobre o Programa 1.º Direito, incluindo a forma de candidatar-se, as condições específicas e as estratégias locais de habitação, consulte o portal da Habitação do Governo: Portal da Habitação.
O 1.º Direito é uma excelente oportunidade para aqueles que necessitam de uma habitação digna, proporcionando um apoio financeiro robusto e soluções habitacionais variadas para atender às necessidades da população em situação de vulnerabilidade.



