O que é o 1.º Direito Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

O 1.º Direito é um programa público criado para apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas e famílias que vivem em condições inadequadas, sem acesso a habitação digna e com dificuldades financeiras para cobrir os custos dessa melhoria. Este programa, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), visa apoiar as pessoas em situação de carência habitacional, promovendo a reabilitação de edifícios e o acesso ao arrendamento, com um enfoque na inclusão social e na cooperação entre diferentes entidades públicas e privadas.

Objetivos do Programa

O 1.º Direito aposta em soluções de reabilitação urbana e de arrendamento, tendo como objetivo melhorar as condições de vida das famílias e promover a integração social. Além disso, promove a cooperação entre a administração central, regional e local, bem como entre o setor público, privado e cooperativo, para proporcionar soluções habitacionais sustentáveis.

Quem pode beneficiar do Programa?

O programa abrange várias categorias de beneficiários:

  1. Famílias e pessoas em condições habitacionais indignas, com dificuldades económicas comprovadas, que possam não ter recursos para melhorar as suas condições de habitação.
  2. Proprietários de imóveis localizados em núcleos degradados, que necessitam de reabilitação e cujas condições de vida são inadequadas.
  3. Entidades públicas e privadas que promovam soluções habitacionais, como municípios, regiões autónomas, instituições de solidariedade social, cooperativas de habitação e associações de moradores.

Critérios de Elegibilidade

Para ser elegível, é necessário que a família ou o indivíduo cumpra alguns critérios, como:

  • Rendimento familiar inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, menos de 2.090€ em 2025.
  • Património mobiliário inferior a 60 vezes o IAS, ou seja, 31.350€ em 2025.
  • Nacionalidade portuguesa ou, sendo estrangeiro, certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido.

O programa também abrange casos como:

  • Insolvência do agregado familiar ou do proprietário.
  • Rendimentos elevados em relação à renda (taxa de esforço superior a 40%).
  • Vítimas de violência doméstica.
  • Pessoas em situação de sem-abrigo.
  • Situações de sobrelotação, insalubridade ou inadequação da habitação, como em casos de deficiência ou mobilidade reduzida.

Soluções Habitacionais e Apoios Financeiros

O 1.º Direito oferece várias soluções habitacionais, como:

  • Construção de novos edifícios ou empreendimentos habitacionais.
  • Reabilitação de imóveis para habitação.
  • Aquisição de terrenos para construção de habitação.
  • Arrendamento de imóveis, com subarrendamento posterior a famílias em situação de carência habitacional.

O programa também oferece três modalidades de apoio financeiro:

  • Comparticipação não reembolsável (sem necessidade de devolução do valor).
  • Empréstimos com taxas de juros bonificadas.
  • Combinação de comparticipação e empréstimo.

Como se candidatar ao Programa 1.º Direito

O processo de candidatura é feito junto do município da sua área de residência. O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Submissão da candidatura: As famílias ou entidades interessadas devem submeter a candidatura através do município.
  2. Avaliação e decisão do município: O município avalia os pedidos de apoio no quadro da sua estratégia local de habitação.
  3. Encaminhamento para o IHRU: Se aprovado pelo município, o pedido é enviado para o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).
  4. Acordo de financiamento ou colaboração: Os beneficiários aprovados celebram um acordo com o IHRU para o financiamento das soluções habitacionais propostas.

Alterações Recentes e Principais Novidades

Em março de 2025, o Decreto-Lei n.º 44/2025 trouxe várias alterações ao programa 1.º Direito, com o objetivo de ampliar o alcance do programa e tornar o processo de candidatura mais célere e eficaz. As principais alterações incluem:

  • Apoio a mais famílias: O programa agora inclui famílias que antes não conseguiam acesso a apoios devido a limitações orçamentárias.
  • Reaproveitamento de projetos aprovados: Projetos que já estavam aprovados, mas não concretizados, poderão agora ser reaproveitados e receber financiamento através do 1.º Direito.
  • Apoio a famílias com grande esforço financeiro: O programa agora inclui famílias que gastam mais de 40% do seu rendimento com o pagamento da habitação (renda ou crédito).
  • Pagamentos mais rápidos e simplificados: O processo de pagamento do apoio será mais ágil e simplificado, garantindo maior rapidez na implementação das soluções habitacionais.

Onde obter mais informações?

Para mais detalhes sobre o Programa 1.º Direito, incluindo a forma de candidatar-se, as condições específicas e as estratégias locais de habitação, consulte o portal da Habitação do Governo: Portal da Habitação.

O 1.º Direito é uma excelente oportunidade para aqueles que necessitam de uma habitação digna, proporcionando um apoio financeiro robusto e soluções habitacionais variadas para atender às necessidades da população em situação de vulnerabilidade.

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