Em 2023, o projeto do euro digital entrou na fase preparatória, com previsão para se estender até outubro de 2025.
O objetivo principal desta fase é continuar a aperfeiçoar e testar o modelo, assegurando que a moeda possa ser emitida, caso o Banco Central Europeu opte por avançar com a sua introdução.
No entanto, antes de qualquer lançamento (se este se concretizar), será necessário definir um conjunto de regulamentações sobre a sua utilização. Fique a par do estado atual do projeto do euro digital e saiba como poderá funcionar esta nova moeda.
O que é o euro digital?
O euro digital será emitido pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da área do euro.
Quando é que o euro digital será lançado?
O calendário do projeto está organizado por fases:
- Fase de pré-projeto, que decorreu entre janeiro de 2020 e julho de 2021;
- Fase de investigação, que decorreu entre outubro de 2021 e outubro de 2023;
- Fase de preparação, com início da primeira parte em 1 de novembro de 2023 e que se prevê que dure dois anos.
Informação detalhada sobre cada uma das fases do projeto pode ser encontrada aqui.
Porque é que a área do euro precisa do euro digital?
A digitalização está a mudar a forma como fazemos pagamentos, e a pandemia de COVID-19 veio acelerar o recurso a soluções eletrónicas. O euro digital é uma evolução natural da “moeda de banco central, que a adapta ao contexto digital e complementa o numerário.
O euro digital terá um modo de utilização comum em toda a área do euro, o que facilitará os pagamentos do dia a dia, tanto em lojas físicas, como online e até “pessoa a pessoa”. Adicionalmente, o euro digital será isento de riscos, fácil de utilizar e gratuito para serviços básicos.
O euro digital aumentará a eficiência e a resiliência do ecossistema de pagamentos europeu e será um “motor” de inovação. Por isso, permitirá reforçar a autonomia estratégica e a soberania monetária da Europa.
Para mais informação, ver “Objetivos do euro digital”.
O euro digital substituirá o numerário?
Não. O euro digital vai complementar, e não substituir, as notas e moedas de euro. O numerário continuará a ser emitido pelo Eurosistema e a ser disponibilizado em toda a área do euro. O euro digital será emitido a par do numerário, para responder às necessidades dos utilizadores mais orientados para o uso de instrumentos de pagamento digitais.
O euro digital substituirá o numerário?
Não. O euro digital vai complementar, e não substituir, as notas e moedas de euro. O numerário continuará a ser emitido pelo Eurosistema e a ser disponibilizado em toda a área do euro. O euro digital será emitido a par do numerário, para responder às necessidades dos utilizadores mais orientados para o uso de instrumentos de pagamento digitais.
O euro digital será uma moeda alternativa na área do euro?
Não. O euro digital será apenas a forma digital da moeda única da área do euro: o euro. Será convertível em notas e moedas de euro.
Em que tipo de transações poderá ser usado o euro digital?
Se vier a ser emitido, o euro digital poderá ser utilizado:
- Em pagamentos de bens ou serviços em estabelecimentos físicos;
- Em pagamentos de bens ou serviços online;
- Em pagamentos “pessoa a pessoa”, isto é, em pagamentos entre dois indivíduos, efetuados presencialmente ou remotamente;
- Em pagamento de e para instituições governamentais, como, por exemplo, referentes a impostos ou subsídios.
Foram estes os casos de uso considerados prioritários no projeto de desenvolvimento do euro digital.
Qual será a diferença entre o euro digital e os euros detidos em depósitos bancários?
Tal como o numerário, o euro digital será emitido diretamente pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais nacionais da área do euro, pelo que constituirá um passivo/responsabilidade dos mesmos. Será, assim, “moeda de banco central”, isenta de risco.
Por sua vez, os euros depositados junto dos bancos são um passivo dessas instituições, motivo pelo qual são “moeda de banco comercial”. Estes depósitos, não sendo isentos de risco, beneficiam de um elevado nível de segurança, graças à legislação bancária existente, à supervisão efetuada e ao mecanismo de garantia de depósitos.
Quais os benefícios que o euro digital trará aos consumidores?
Num mundo em que cidadãos e empresas realizam cada vez mais pagamentos eletrónicos, o euro digital será uma opção adicional ao numerário para efetuar pagamentos em moeda de banco central, mas de forma digital.
O euro digital trará vantagens para os consumidores:
- Terá utilização universal em toda a área do euro. O euro digital poderá ser usado para vários tipos de pagamentos e de modo harmonizado, em toda a área do euro, simplificando a vida aos cidadãos no momento de pagar;
- Será um meio de pagamento digital com as vantagens do numerário. Permitirá efetuar pagamentos em moeda de banco central quando o numerário não é opção (por exemplo, no comércio eletrónico e em pagamentos remotos pessoa a pessoa), com elevado grau de privacidade, utilização gratuita para serviços básicos e disponibilidade offline;
- Terá garantia de privacidade. Será uma solução de pagamento com garantia de privacidade. Regra geral, os dados de uma transação serão apenas conhecidos pelos intervenientes envolvidos no pagamento. O Eurosistema não poderá determinar a identidade ou os padrões de pagamento dos utilizadores de euro digital. Apenas será partilhada informação para fins de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e de prevenção e controlo da fraude;
- Será inclusivo e de fácil utilização. O euro digital estará à disposição de todos e será de fácil utilização em pagamentos em lojas físicas, no comércio online e entre pessoas.
Quais os benefícios que o euro digital trará aos comerciantes?
O euro digital será uma solução de pagamento pan-europeia e de utilização homogénea em toda a área do euro.
Para os comerciantes, o euro digital:
- Tornará os pagamentos mais eficientes. Constituirá uma alternativa adicional para a aceitação de pagamentos, conferindo maior poder de escolha aos comerciantes e, consequentemente, uma possível redução de custos;
- Aumentará a taxa de concretização de vendas. Por ser mais uma forma de pagamento ao dispor do consumidor, euro digital permitirá uma maior taxa de concretização de vendas. Esta vantagem revela-se particularmente relevante no comércio eletrónico.
- Permitirá a disponibilização imediata de fundos. O euro digital permitirá aos comerciantes receber imediatamente os fundos na sua conta.
Quais os benefícios que o euro digital trará aos intermediários financeiros?
Para os intermediários financeiros, o euro digital:
- Será um incentivo à inovação. O estabelecimento de standards harmonizados aplicáveis ao euro digital poderá fomentar soluções de pagamento inovadoras, com possibilidade de retorno financeiro;
- Permitirá alcance europeu. Com a aceitação do euro digital em toda a área do euro, os intermediários poderão alargar a área de distribuição e de oferta de serviços, abrangendo o mercado europeu e não apenas o nacional.
- Possibilitará o aumento da quota de mercado, sobretudo no contexto do comércio eletrónico, diminuindo a dependência de prestadores não europeus.
Qual será o papel dos intermediários financeiros?
Os bancos e outros prestadores de serviços de pagamento supervisionados serão responsáveis pela distribuição do euro digital, permitindo que os utilizadores:
- tenham acesso ao euro digital;
- iniciem e recebam operações de pagamento em moeda digital;
- tenham acesso a instrumentos que permitam efetuar pagamentos em euro digital;
- tenham acesso a serviços inovadores e de valor acrescentado em euro digital.
Quais as diferenças entre pagamentos online e offline em euro digital?
- Os pagamentos onlineem euro digital serão pagamentos imediatos, efetuados em estabelecimento físico ou de forma remota, mas cuja realização implicará que ordenante e beneficiário estejam ligados à internet.
- Os pagamentos offlineem euro digital serão pagamentos imediatos que poderão ser feitos sem ligação à internet, à semelhança do que acontece com as notas e as moedas. Para a realização de pagamentos offline, terá de haver proximidade física entre os dispositivos de pagamento do ordenante e do beneficiário.
- Os pagamentos offlineterão um grau de privacidade ainda maior do que os pagamentos online, uma vez que os dados pessoais da transação serão apenas conhecidos pelo ordenante e pelo beneficiário.
O euro digital será dinheiro programável?
- O euro digital não será dinheiro programável, uma vez que o Eurosistema não imporá restrições à sua utilização por cidadãos e empresas (onde, quando ou a quem efetuar pagamentos em euro digital). Assim, nunca se dará o caso de o euro digital perder valor após um período pré-determinado, como se de um voucherse tratasse, ou de só poder ser usado para fins específicos, por exemplo, numa determinada rede de lojas.
- Não sendo dinheiro programável, o euro digital possibilitará, ainda assim, a realização de pagamentos condicionais, ou seja, pagamentos iniciados de forma automática, quando se verifiquem determinadas condições pré-definidas.
O euro digital será um instrumento de investimento?
- Não. Caso seja emitido, o euro digital será um instrumento de pagamento e não uma forma de investimento financeiro.
Poderá o euro digital pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro?
Para salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, o BCE tomou as seguintes decisões quanto ao desenho do euro digital:
- Serão implementados mecanismos para controlar o montante total de euro digital em circulação e também o montante que pode ser detido por cada utilizador;
- A conta em euro digital poderá estar ligada a uma conta de moeda de banco comercial, permitindo aos utilizadores fazer pagamentos em euro digital acima do montante que pode ser detido por cada utilizador, através da conversão instantânea dos valores em moeda de banco comercial para valores em euro digital para determinado pagamento, desde que a respetiva conta de moeda de banco comercial tenha fundos suficientes;
- Não será permitida a aplicação de juros às detenções de euro digital.
Estes mecanismos visam salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, prevenindo um decréscimo significativo de depósitos detidos pelos utilizadores junto dos bancos comerciais.
O euro digital vai recorrer a tecnologia de registo descentralizado (em inglês Distributed ledger technology —DLT) como, por exemplo, a Blockchain?
O Eurosistema está a experimentar diferentes abordagens e tecnologias para disponibilizar o euro digital, incluindo soluções assentes em tecnologias centralizadas e descentralizadas. Contudo, ainda não foi tomada uma decisão a este respeito.
O euro digital será um cripotoativo ou uma stablecoin?
Não. Caso venha a ser emitido, o euro digital será a moeda de banco central emitida pelo Eurosistema. Será, por isso, isento de risco.
No caso dos criptoativos ou stablecoins, poderá não existir uma entidade emitente conhecida, que assuma a responsabilidade pelo valor dos mesmos, o que significa que o utilizador poderá perder parte ou a totalidade do capital investido.
Qual o nível de privacidade do euro digital?
A privacidade é um dos aspetos fundamentais do desenho do euro digital.
O Eurosistema proporcionará os mais elevados padrões de privacidade aos utilizadores de euro digital, garantindo que apenas serão partilhados os dados estritamente necessários para cumprir objetivos de interesse público relevantes, tais como o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e a prevenção e controlo da fraude.
O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais não poderão determinar a identidade dos utilizadores de euro digital com base nos respetivos padrões de pagamento. Terão apenas acesso a dados encriptados que sejam estritamente necessários para desempenhar as respetivas funções e apoiar os prestadores de serviços de pagamento no desempenho das suas. Também os prestadores de serviços de pagamento terão apenas acesso aos dados estritamente necessários para cumprir a legislação europeia, e tais dados não serão partilhados com o Eurosistema. Os dados do utilizador só serão usados pelos prestadores de serviços de pagamento para fins comerciais mediante o seu consentimento explícito.
No caso específico das transações offline, os dados pessoais serão apenas conhecidos pelas duas partes envolvidas no pagamento (o ordenante e o beneficiário). Ou seja, não serão partilhados com o Eurosistema ou com os prestadores de serviços de pagamento.
O Eurosistema cumprirá a legislação de proteção de dados da União Europeia. O euro digital proporcionará níveis adequados de privacidade individual e, ao mesmo tempo, de segurança contra atividades ilícitas.
Como funcionará o modelo de compensação do euro digital?
O modelo de compensação do euro digital deverá garantir os incentivos económicos necessários para que os prestadores de serviço de pagamento (por exemplo, os bancos) tenham interesse em distribuir o euro digital, e os comerciantes tenham interesse em o aceitar.
O Eurosistema deverá suportar os seus próprios custos com o desenvolvimento da infraestrutura. Os prestadores de serviço de pagamento que venham a distribuir o euro digital deverão poder cobrar aos comerciantes pelos serviços que prestem.
O que é uma moeda digital de banco central (MDBC)?
É uma forma de moeda emitida por um banco central, tal como o numerário (notas e moedas) e os depósitos detidos em contas junto do banco central.
A MDBC, por ser emitida pelo banco central, é, tal como o numerário e os depósitos detidos junto deste, uma responsabilidade/passivo registado no seu balanço.
O numerário está acessível a todos, incluindo cidadãos e empresas, mas os depósitos em contas junto do banco central estão apenas disponíveis para um grupo restrito de utilizadores, na sua maioria bancos. As MDBC podem estar ou não acessíveis ao público em geral. Existem MDBC de retalho (em inglês, retail CBDC) e MDBC por grosso (em inglês, wholesale CBDC). A MDBC de retalho é um instrumento de pagamento digital que o público em geral (incluindo cidadãos e empresas) pode utilizar nos pagamentos do dia a dia. A MDBC por grosso é utilizada apenas por instituições financeiras na realização de transações interbancárias efetuadas com recurso a reservas detidas por essas mesmas instituições junto do banco central.
Fonte: Banco de Portugal



