As dívidas prescrevem? Saiba quais são os prazos e as regras

As dívidas prescrevem? Saiba quais são os prazos e as regras

Nem todas as dívidas podem ser cobradas indefinidamente. A lei estabelece prazos máximos durante os quais o credor pode exigir o pagamento. Depois desse período, a dívida pode prescrever.

No entanto, isso não significa que seja fácil deixar passar esse prazo sem qualquer tentativa de cobrança. Na maioria das situações, o credor tenta recuperar o valor antes de a dívida prescrever.

O prazo de prescrição varia conforme o tipo de dívida e pode ir desde 6 meses até 20 anos. Por isso, é importante perceber durante quanto tempo um pagamento pode ser exigido e em que circunstâncias.

O que significa a prescrição de uma dívida?

A prescrição acontece quando passa o prazo legal para o credor reclamar judicialmente uma dívida.

Se o credor não exercer o seu direito de exigir o pagamento dentro desse período, seja por contacto direto ou através dos tribunais, o devedor pode passar a recusar legalmente o pagamento.

Ou seja, a dívida deixa de poder ser cobrada porque a lei considera que o credor já teve tempo suficiente para o fazer.

Normalmente, o prazo de prescrição começa a contar a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.

No caso de dívidas com pagamentos periódicos (como rendas ou prestações), o prazo inicia-se quando a primeira prestação fica em falta.

Se tiver sido acordado que o pagamento seria feito “quando o devedor pudesse” ou se o prazo depender apenas da vontade do devedor, a contagem da prescrição apenas começa após a morte do devedor.

A prescrição é automática?

Não. Mesmo que o prazo já tenha passado, a prescrição não acontece automaticamente.

O devedor tem de invocar esse direito, ou seja, tem de comunicar ao credor que a dívida prescreveu e que já não existe obrigação legal de pagamento.

Uma forma comum de o fazer é enviar uma carta registada com aviso de receção, informando que não irá proceder ao pagamento por considerar que o prazo legal já foi ultrapassado.

Também é importante saber que o prazo pode ser interrompido. Isso acontece, por exemplo, quando:

  • o credor notifica o devedor para pagar;
  • existe uma ação judicial;
  • o devedor reconhece a dívida ou aceita um acordo de pagamento.

Sempre que ocorre uma destas situações, a contagem do prazo reinicia-se.

Prazo geral de prescrição de dívidas

De acordo com o Código Civil português (artigo 309.º), o prazo geral de prescrição é de 20 anos.

Este prazo aplica-se quando a lei não prevê um período diferente. Um exemplo comum são algumas dívidas associadas a cartões de crédito.

Dívidas às Finanças: prazo de 8 anos

As dívidas fiscais têm regras próprias. Segundo a Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição é de 8 anos.

A contagem pode variar conforme o tipo de imposto:

  • Impostos de obrigação única (como IMT ou ISV): a partir da data do facto tributário;
  • IRS, IRC ou IVA com retenção na fonte: desde o início do ano civil seguinte;
  • Outros impostos: a partir do final do ano em que ocorreu o facto tributário.

Além disso, a lei prevê que o direito de cobrança caduca se o contribuinte não for notificado no prazo de 4 anos.

Este prazo de 8 anos também se aplica às dívidas de propinas, contando-se desde o último dia do período letivo.

Dívidas à Segurança Social: 5 anos

As contribuições, quotizações e outros valores devidos à Segurança Social prescrevem ao fim de 5 anos.

Neste prazo estão incluídos:

  • contribuições em atraso;
  • juros de mora;
  • devolução de prestações pagas indevidamente.

A contagem inicia-se na data em que o pagamento deveria ter sido feito.

Dívidas de rendas, pensões e prestações de crédito: 5 anos

Algumas dívidas periódicas prescrevem igualmente em 5 anos, nomeadamente:

  • rendas de casas ou alugueres;
  • pensões de alimentos;
  • juros legais ou contratuais;
  • dividendos de sociedades;
  • prestações de empréstimos bancários (crédito pessoal ou habitação).

Embora não exista uma norma específica para créditos bancários, os tribunais costumam aplicar o artigo 310.º do Código Civil.

Dívidas ao Serviço Nacional de Saúde: 3 anos

As despesas relacionadas com cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde prescrevem ao fim de 3 anos.

Este prazo começa a contar a partir da data em que o serviço foi concluído.

Dívidas que prescrevem em 2 anos

Alguns tipos de créditos têm um prazo de prescrição mais curto, de 2 anos, como por exemplo:

  • serviços prestados por profissionais liberais (médicos, advogados, entre outros);
  • serviços de ensino, educação ou assistência (exceto propinas);
  • alojamento ou alimentação fornecidos a estudantes;
  • venda de produtos ou prestação de serviços por comerciantes ao público.

Dívidas que prescrevem em 6 meses

O prazo mais curto aplica-se às dívidas relativas a serviços públicos essenciais, como:

  • água
  • eletricidade
  • gás
  • telecomunicações

Nestes casos, o direito de cobrar o valor prescreve ao fim de 6 meses.

Estes serviços são considerados essenciais porque asseguram necessidades básicas do dia a dia.

Se o prazo for ultrapassado, o consumidor pode recusar o pagamento com base na prescrição, devendo fazê-lo preferencialmente por escrito e guardar comprovativo.

O prazo de 6 meses também se aplica a algumas dívidas relacionadas com estabelecimentos de alojamento, restauração e bebidas.

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