Nem todas as dívidas podem ser cobradas indefinidamente. A lei estabelece prazos máximos durante os quais o credor pode exigir o pagamento. Depois desse período, a dívida pode prescrever.
No entanto, isso não significa que seja fácil deixar passar esse prazo sem qualquer tentativa de cobrança. Na maioria das situações, o credor tenta recuperar o valor antes de a dívida prescrever.
O prazo de prescrição varia conforme o tipo de dívida e pode ir desde 6 meses até 20 anos. Por isso, é importante perceber durante quanto tempo um pagamento pode ser exigido e em que circunstâncias.
O que significa a prescrição de uma dívida?
A prescrição acontece quando passa o prazo legal para o credor reclamar judicialmente uma dívida.
Se o credor não exercer o seu direito de exigir o pagamento dentro desse período, seja por contacto direto ou através dos tribunais, o devedor pode passar a recusar legalmente o pagamento.
Ou seja, a dívida deixa de poder ser cobrada porque a lei considera que o credor já teve tempo suficiente para o fazer.
Normalmente, o prazo de prescrição começa a contar a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
No caso de dívidas com pagamentos periódicos (como rendas ou prestações), o prazo inicia-se quando a primeira prestação fica em falta.
Se tiver sido acordado que o pagamento seria feito “quando o devedor pudesse” ou se o prazo depender apenas da vontade do devedor, a contagem da prescrição apenas começa após a morte do devedor.
A prescrição é automática?
Não. Mesmo que o prazo já tenha passado, a prescrição não acontece automaticamente.
O devedor tem de invocar esse direito, ou seja, tem de comunicar ao credor que a dívida prescreveu e que já não existe obrigação legal de pagamento.
Uma forma comum de o fazer é enviar uma carta registada com aviso de receção, informando que não irá proceder ao pagamento por considerar que o prazo legal já foi ultrapassado.
Também é importante saber que o prazo pode ser interrompido. Isso acontece, por exemplo, quando:
- o credor notifica o devedor para pagar;
- existe uma ação judicial;
- o devedor reconhece a dívida ou aceita um acordo de pagamento.
Sempre que ocorre uma destas situações, a contagem do prazo reinicia-se.
Prazo geral de prescrição de dívidas
De acordo com o Código Civil português (artigo 309.º), o prazo geral de prescrição é de 20 anos.
Este prazo aplica-se quando a lei não prevê um período diferente. Um exemplo comum são algumas dívidas associadas a cartões de crédito.
Dívidas às Finanças: prazo de 8 anos
As dívidas fiscais têm regras próprias. Segundo a Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição é de 8 anos.
A contagem pode variar conforme o tipo de imposto:
- Impostos de obrigação única (como IMT ou ISV): a partir da data do facto tributário;
- IRS, IRC ou IVA com retenção na fonte: desde o início do ano civil seguinte;
- Outros impostos: a partir do final do ano em que ocorreu o facto tributário.
Além disso, a lei prevê que o direito de cobrança caduca se o contribuinte não for notificado no prazo de 4 anos.
Este prazo de 8 anos também se aplica às dívidas de propinas, contando-se desde o último dia do período letivo.
Dívidas à Segurança Social: 5 anos
As contribuições, quotizações e outros valores devidos à Segurança Social prescrevem ao fim de 5 anos.
Neste prazo estão incluídos:
- contribuições em atraso;
- juros de mora;
- devolução de prestações pagas indevidamente.
A contagem inicia-se na data em que o pagamento deveria ter sido feito.
Dívidas de rendas, pensões e prestações de crédito: 5 anos
Algumas dívidas periódicas prescrevem igualmente em 5 anos, nomeadamente:
- rendas de casas ou alugueres;
- pensões de alimentos;
- juros legais ou contratuais;
- dividendos de sociedades;
- prestações de empréstimos bancários (crédito pessoal ou habitação).
Embora não exista uma norma específica para créditos bancários, os tribunais costumam aplicar o artigo 310.º do Código Civil.
Dívidas ao Serviço Nacional de Saúde: 3 anos
As despesas relacionadas com cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde prescrevem ao fim de 3 anos.
Este prazo começa a contar a partir da data em que o serviço foi concluído.
Dívidas que prescrevem em 2 anos
Alguns tipos de créditos têm um prazo de prescrição mais curto, de 2 anos, como por exemplo:
- serviços prestados por profissionais liberais (médicos, advogados, entre outros);
- serviços de ensino, educação ou assistência (exceto propinas);
- alojamento ou alimentação fornecidos a estudantes;
- venda de produtos ou prestação de serviços por comerciantes ao público.
Dívidas que prescrevem em 6 meses
O prazo mais curto aplica-se às dívidas relativas a serviços públicos essenciais, como:
- água
- eletricidade
- gás
- telecomunicações
Nestes casos, o direito de cobrar o valor prescreve ao fim de 6 meses.
Estes serviços são considerados essenciais porque asseguram necessidades básicas do dia a dia.
Se o prazo for ultrapassado, o consumidor pode recusar o pagamento com base na prescrição, devendo fazê-lo preferencialmente por escrito e guardar comprovativo.
O prazo de 6 meses também se aplica a algumas dívidas relacionadas com estabelecimentos de alojamento, restauração e bebidas.



