O regime de restituição de IVA previsto no Decreto-Lei n.º 84/2017 sofreu várias alterações nos últimos anos, passando a abranger um conjunto mais alargado de entidades e introduzindo novas regras relativas à acumulação de benefícios fiscais e apoios públicos.
Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2024, tornou-se especialmente relevante compreender como funciona atualmente o mecanismo de restituição do IVA suportado por entidades como IPSS, associações humanitárias de bombeiros, instituições de ensino superior, forças de segurança, municípios e outras entidades beneficiárias.
Neste artigo explicamos quem pode pedir a restituição do IVA, quais os bens e serviços elegíveis, os limites aplicáveis, as regras de não duplicação de benefício e os principais impactos práticos das alterações legislativas mais recentes.
Analisamos ainda exemplos concretos de cálculo da restituição do IVA e as situações em que o financiamento público pode limitar ou excluir o direito ao reembolso.



