O Governo prolongou o prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa ao exercício de 2025 até 19 de junho de 2026, sem aplicação de penalidades ou acréscimos.
A decisão foi tomada através de despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, na sequência dos impactos provocados pelas tempestades que afetaram várias regiões do país no início do ano.
O novo prazo aplica-se a todas as entidades sujeitas a IRC com atividade em Portugal, independentemente de terem sido diretamente afetadas pelas condições climatéricas.
A Modelo 22 é a declaração através da qual empresas e outras entidades comunicam os rendimentos obtidos no ano anterior para efeitos de apuramento do IRC.



