O mês de maio de 2026 inclui várias obrigações fiscais importantes para particulares, trabalhadores independentes, empresas e contabilistas. O cumprimento atempado destes prazos é fundamental para evitar coimas, juros compensatórios e outras penalizações fiscais.
Neste artigo reunimos as principais obrigações declarativas e de pagamento previstas para maio de 2026, de acordo com o calendário fiscal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apesar deste resumo servir como apoio prático, recomenda-se sempre a consulta da legislação em vigor e da informação oficial disponibilizada pela AT.
Principais obrigações fiscais de maio de 2026
Durante este mês destacam-se especialmente:
- Entrega da declaração Modelo 22 de IRC;
- Pagamento do IVA mensal e trimestral;
- Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC;
- Pagamento do IRC apurado;
- Possível pagamento adicional de IRS após liquidação.
Os contribuintes que já tenham submetido a declaração de IRS poderão ainda receber a respetiva nota de liquidação. Caso exista imposto a pagar, o prazo normal de pagamento é de 30 dias após a emissão da liquidação.
Calendário Fiscal — Maio de 2026
Até 8 de maio
Comunicação de faturas
Impostos: IRS / IRC / IVA
Comunicação eletrónica à AT das faturas emitidas no mês anterior, através do sistema e-Fatura.
Até 11 de maio
Declaração Mensal de Remunerações
Imposto: IRS
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) relativa aos rendimentos pagos no mês anterior.
Até 15 de maio
Entrega da Modelo 11
Impostos: IRS / IMT / Imposto do Selo
Obrigação aplicável a notários e entidades com competência para autenticação de documentos sujeitos a tributação.
Até 20 de maio
Declaração periódica de IVA — Regime mensal
Imposto: IVA
Entrega da declaração periódica referente às operações realizadas em março.
Declaração periódica de IVA — Regime trimestral
Imposto: IVA
Entrega da declaração relativa ao 1.º trimestre de 2026.
Regime especial dos pequenos retalhistas
Imposto: IVA
Classificação de faturas e confirmação da declaração provisória no Portal das Finanças.
Declaração recapitulativa de IVA
Imposto: IVA
Entrega da declaração relativa a transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços.
Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS)
Imposto: Imposto do Selo
Submissão da declaração relativa aos atos sujeitos a imposto do selo efetuados no mês anterior.
Pagamento de retenções na fonte
Impostos: IRS / IRC
Entrega ao Estado das retenções efetuadas no mês anterior.
Pagamento do Imposto do Selo
Imposto: Imposto do Selo
Liquidação do imposto apurado no período anterior.
Contribuição para o Audiovisual
Contribuição: CAV
Entrega da contribuição cobrada nas faturas de eletricidade.
Até 25 de maio
Pagamento do IVA — Regime mensal
Imposto: IVA
Liquidação do IVA apurado na declaração mensal.
Pagamento do IVA — Regime trimestral
Imposto: IVA
Liquidação do IVA referente ao 1.º trimestre.
Pequenos retalhistas
Imposto: IVA
Pagamento do imposto apurado no regime especial.
Até 31 de maio
Entrega da Modelo 22
Imposto: IRC
Submissão da declaração periódica de rendimentos das entidades sujeitas a IRC com exercício coincidente com o ano civil.
Pagamento final de IRC
Imposto: IRC
Pagamento do imposto apurado através da Modelo 22.
Obrigações com prazo até 1 de junho
Além dos prazos de maio, existem obrigações cujo limite termina a 1 de junho de 2026:
- Entrega da Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes;
- Entrega da Modelo 54 referente à informação financeira e fiscal por país;
- Submissão da Modelo 27 da contribuição extraordinária sobre o setor energético;
- Comunicação de opções de tributação no AIMI;
- Entrega da Modelo 18 relativa a vales de refeição e benefícios extrassalariais;
- Pagamento do IMI;
- Pagamento do IUC dos veículos com matrícula aniversariante em maio;
- Pagamento da contribuição extraordinária sobre o setor energético.
Obrigações com prazo até 30 de junho
Algumas obrigações fiscais prolongam-se até ao final de junho:
- Entrega ou confirmação da declaração Modelo 3 de IRS;
- Entrega da Modelo 49 relativa a dupla tributação internacional;
- Entrega da Modelo 19 relativa a planos de opções atribuídos a trabalhadores;
- Entrega da Modelo 30 referente a pagamentos efetuados em abril a não residentes;
- Declarações e pagamentos associados às contribuições sobre o setor bancário.
Pedido de reembolso de IVA
Durante o mês de maio pode ainda ser apresentado o pedido de reembolso do IVA suportado:
- Noutros Estados-Membros da União Europeia;
- Em Portugal por sujeitos passivos de países terceiros.
O pedido depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável.
Este artigo tem carácter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem da informação oficial disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Em caso de dúvida, aconselha-se o acompanhamento por um contabilista certificado ou consultor fiscal.



