Calendário Fiscal Maio de 2026: declarações e pagamentos

Calendário Fiscal Maio de 2026: declarações e pagamentos

O mês de maio de 2026 inclui várias obrigações fiscais importantes para particulares, trabalhadores independentes, empresas e contabilistas. O cumprimento atempado destes prazos é fundamental para evitar coimas, juros compensatórios e outras penalizações fiscais.

Neste artigo reunimos as principais obrigações declarativas e de pagamento previstas para maio de 2026, de acordo com o calendário fiscal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Apesar deste resumo servir como apoio prático, recomenda-se sempre a consulta da legislação em vigor e da informação oficial disponibilizada pela AT.

 

Principais obrigações fiscais de maio de 2026

Durante este mês destacam-se especialmente:

  • Entrega da declaração Modelo 22 de IRC;
  • Pagamento do IVA mensal e trimestral;
  • Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC;
  • Pagamento do IRC apurado;
  • Possível pagamento adicional de IRS após liquidação.

 

Os contribuintes que já tenham submetido a declaração de IRS poderão ainda receber a respetiva nota de liquidação. Caso exista imposto a pagar, o prazo normal de pagamento é de 30 dias após a emissão da liquidação.

 

Calendário Fiscal — Maio de 2026

Até 8 de maio

Comunicação de faturas

Impostos: IRS / IRC / IVA

Comunicação eletrónica à AT das faturas emitidas no mês anterior, através do sistema e-Fatura.

 

Até 11 de maio

Declaração Mensal de Remunerações

Imposto: IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) relativa aos rendimentos pagos no mês anterior.

 

Até 15 de maio

Entrega da Modelo 11

Impostos: IRS / IMT / Imposto do Selo

Obrigação aplicável a notários e entidades com competência para autenticação de documentos sujeitos a tributação.

 

Até 20 de maio

Declaração periódica de IVA — Regime mensal

Imposto: IVA

Entrega da declaração periódica referente às operações realizadas em março.

Declaração periódica de IVA — Regime trimestral

Imposto: IVA

Entrega da declaração relativa ao 1.º trimestre de 2026.

Regime especial dos pequenos retalhistas

Imposto: IVA

Classificação de faturas e confirmação da declaração provisória no Portal das Finanças.

Declaração recapitulativa de IVA

Imposto: IVA

Entrega da declaração relativa a transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços.

Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS)

Imposto: Imposto do Selo

Submissão da declaração relativa aos atos sujeitos a imposto do selo efetuados no mês anterior.

Pagamento de retenções na fonte

Impostos: IRS / IRC

Entrega ao Estado das retenções efetuadas no mês anterior.

Pagamento do Imposto do Selo

Imposto: Imposto do Selo

Liquidação do imposto apurado no período anterior.

Contribuição para o Audiovisual

Contribuição: CAV

Entrega da contribuição cobrada nas faturas de eletricidade.

 

Até 25 de maio

Pagamento do IVA — Regime mensal

Imposto: IVA

Liquidação do IVA apurado na declaração mensal.

Pagamento do IVA — Regime trimestral

Imposto: IVA

Liquidação do IVA referente ao 1.º trimestre.

Pequenos retalhistas

Imposto: IVA

Pagamento do imposto apurado no regime especial.

 

Até 31 de maio

Entrega da Modelo 22

Imposto: IRC

Submissão da declaração periódica de rendimentos das entidades sujeitas a IRC com exercício coincidente com o ano civil.

Pagamento final de IRC

Imposto: IRC

Pagamento do imposto apurado através da Modelo 22.

 

Obrigações com prazo até 1 de junho

Além dos prazos de maio, existem obrigações cujo limite termina a 1 de junho de 2026:

  • Entrega da Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes;
  • Entrega da Modelo 54 referente à informação financeira e fiscal por país;
  • Submissão da Modelo 27 da contribuição extraordinária sobre o setor energético;
  • Comunicação de opções de tributação no AIMI;
  • Entrega da Modelo 18 relativa a vales de refeição e benefícios extrassalariais;
  • Pagamento do IMI;
  • Pagamento do IUC dos veículos com matrícula aniversariante em maio;
  • Pagamento da contribuição extraordinária sobre o setor energético.

 

Obrigações com prazo até 30 de junho

Algumas obrigações fiscais prolongam-se até ao final de junho:

  • Entrega ou confirmação da declaração Modelo 3 de IRS;
  • Entrega da Modelo 49 relativa a dupla tributação internacional;
  • Entrega da Modelo 19 relativa a planos de opções atribuídos a trabalhadores;
  • Entrega da Modelo 30 referente a pagamentos efetuados em abril a não residentes;
  • Declarações e pagamentos associados às contribuições sobre o setor bancário.

 

Pedido de reembolso de IVA

Durante o mês de maio pode ainda ser apresentado o pedido de reembolso do IVA suportado:

  • Noutros Estados-Membros da União Europeia;
  • Em Portugal por sujeitos passivos de países terceiros.

O pedido depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável.

 

Este artigo tem carácter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem da informação oficial disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em caso de dúvida, aconselha-se o acompanhamento por um contabilista certificado ou consultor fiscal.

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