“Só aceitamos Multibanco acima de 5 euros.” Praticamente todos os portugueses já ouviram esta frase num café, numa pastelaria ou numa pequena loja. A situação gera desconforto a muitos clientes, mas será legal um comerciante recusar um pagamento por cartão só porque o valor da compra é baixo?
A resposta curta é: sim, é legal, desde que uma condição essencial seja cumprida. Vejamos porquê.
O ponto de partida: aceitar cartões não é obrigatório
De acordo com o manual de Boas Práticas de Comerciantes na Aceitação de Cartões de Pagamento, emitido pelo Banco de Portugal, os comerciantes não têm a obrigação legal de aceitar pagamentos com cartão. A decisão de disponibilizar este meio de pagamento é, em regra, uma opção do estabelecimento, resultante de um contrato privado com uma entidade adquirente (o acquirer – o banco ou prestador de serviços de pagamento que processa as transações).
Sendo uma opção, e não uma obrigação, o comerciante que decide aceitar cartões tem também liberdade para definir as condições em que o faz, incluindo, por exemplo, quais as marcas de cartão que aceita (Multibanco, Visa, Mastercard, American Express) ou se aceita pagamentos por tecnologia contactless.
Porque é que os comerciantes impõem um valor mínimo
A razão mais comum é puramente financeira: sempre que um cliente paga com cartão, o comerciante paga uma comissão ao seu adquirente por cada transação, a chamada Taxa de Serviço do Comerciante (TSC). Esta taxa é cobrada independentemente do valor da compra, o que significa que, numa venda de 1 ou 2 euros, a comissão pode consumir uma fatia desproporcional (ou mesmo a totalidade) da margem do negócio.
É este cálculo que leva muitos pequenos estabelecimentos, cafés, papelarias, quiosques, a definir um limiar mínimo (normalmente entre 3€ e 10€) a partir do qual aceitam pagamentos por cartão.
A condição que torna a prática legítima: informar o cliente
O ponto verdadeiramente decisivo, segundo o Banco de Portugal e confirmado pela ASAE, não está em saber se o comerciante pode impor um valor mínimo, pode, mas sim em saber se informou o consumidor de forma clara, objetiva e adequada antes da compra.
Na prática, isto significa afixar um aviso visível no estabelecimento (por exemplo, junto à caixa ou ao terminal de pagamento) a indicar, de forma inequívoca, que só são aceites pagamentos por cartão a partir de determinado valor, ou que o Multibanco não é aceite. Cumprida esta condição de transparência, não existe qualquer violação dos direitos do consumidor.
Pelo contrário: impor a restrição sem qualquer aviso prévio, deixando o cliente descobrir a regra apenas no momento de pagar, é que pode configurar uma prática pouco transparente e gerar reclamações fundamentadas.
Um parêntesis histórico: a exceção da pandemia
Entre 27 de março e 30 de junho de 2020, no início da pandemia de Covid-19, uma resolução do Conselho de Ministros obrigou temporariamente todos os comerciantes a aceitar pagamentos por cartão, independentemente do valor da compra, uma medida de saúde pública para reduzir a circulação de notas e moedas. Terminado esse período excecional, os estabelecimentos voltaram a poder aplicar as suas próprias regras, incluindo valores mínimos.
O que isto significa para o seu negócio
Se o seu estabelecimento aceita pagamentos por cartão e pretende definir um valor mínimo, para o fazer em conformidade deve:
- Afixar um aviso visível e claro, no balcão, na montra ou junto ao terminal de pagamento, indicando o valor mínimo aplicável;
- Não cobrar qualquer encargo adicional ao cliente pela aceitação do cartão (a TSC é um custo do comerciante, não deve ser repercutida diretamente no preço pago pelo cliente como um suplemento);
- Manter essa informação atualizada sempre que a política do estabelecimento mude;
- Formar a sua equipa para comunicar a regra com clareza, evitando situações de tensão junto ao balcão.
Vale ainda recordar algumas boas práticas gerais recomendadas pelo Banco de Portugal a todos os comerciantes que aceitam cartões, independentemente de aplicarem ou não um valor mínimo:
- Sinalizar visivelmente as marcas de cartão aceites e a possibilidade de pagamento contactless;
- Garantir que o terminal de pagamento está em bom estado, sob vigilância, e permite ao cliente introduzir o cartão e digitar o PIN com privacidade;
- Nunca solicitar o cartão do cliente para o introduzir por ele, a introdução no terminal deve ser sempre feita pelo próprio titular;
- Em caso de devolução, reembolsar sempre para o cartão que originou a compra;
- Comunicar de imediato ao adquirente qualquer suspeita de fraude.
Em resumo
| Pergunta | Resposta |
| Os comerciantes são obrigados a aceitar cartão? | Não |
| É legal impor um valor mínimo para pagamentos com cartão? | Sim |
| Existe alguma condição para que seja legítimo? | Sim, informar o cliente de forma clara, objetiva e adequada, antes da compra |
| O comerciante pode cobrar uma taxa extra ao cliente por pagar com cartão? | Não |
| Existe hoje alguma exceção legal (tipo a da pandemia)? | Não, atualmente não há obrigação legal de aceitar cartão independentemente do valor |
A regra é, portanto, simples: liberdade para o comerciante definir a sua política, na condição de a tornar visível e clara para quem entra na loja. É essa transparência, e não o valor mínimo em si, que separa uma prática legítima de uma prática que pode gerar reclamações.
Fonte: Banco de Portugal: Manual de Boas Práticas de Comerciantes na Aceitação de Cartões de Pagamento.



