Empresa em Portugal: Que Seguros São Obrigatórios por Lei?

Empresa em Portugal: Que Seguros São Obrigatórios por Lei?

Nem todas as empresas estão sujeitas aos mesmos seguros obrigatórios. Saiba quais as apólices que podem ser exigidas em função da atividade, dos trabalhadores, dos imóveis, dos veículos e das regras de licenciamento.

Abrir e manter uma empresa em Portugal implica cumprir diversas obrigações legais. Entre elas pode estar a contratação de determinados seguros destinados a proteger trabalhadores, clientes, terceiros, instalações e outros bens ou interesses relacionados com a atividade.

No entanto, não existe um pacote único de seguros obrigatório para todas as empresas. As exigências dependem de vários fatores, incluindo o setor de atividade, o Código de Atividade Económica (CAE), a existência de trabalhadores, os imóveis utilizados, os veículos ao serviço da empresa e as regras específicas aplicáveis à profissão ou ao licenciamento.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) mantém uma lista dos seguros obrigatórios previstos na legislação portuguesa. A consulta dessa informação é um bom ponto de partida para perceber quais as obrigações aplicáveis a cada situação.

 

Quais são os seguros obrigatórios para uma empresa?

A resposta depende da atividade e das características concretas do negócio. Entre os seguros que podem ser obrigatórios em Portugal encontram-se:

  • seguro de acidentes de trabalho;
  • seguro de responsabilidade civil;
  • seguro obrigatório de incêndio em determinadas situações;
  • seguros de acidentes pessoais;
  • seguros de assistência;
  • seguros associados a veículos;
  • seguros ou garantias financeiras exigidos por determinadas atividades regulamentadas.

A existência de uma empresa, por si só, não significa que tenha de contratar todos estes seguros.

Para determinar as obrigações concretas, é necessário analisar o CAE, a forma como a atividade é exercida e os requisitos legais e de licenciamento aplicáveis.

 

Que fatores deve uma empresa analisar?

Antes de contratar ou renovar uma apólice, é importante verificar:

  • se existem trabalhadores por conta de outrem;
  • se existem gerentes, administradores ou outras pessoas abrangidas pelo regime de acidentes de trabalho;
  • se a empresa possui ou utiliza imóveis;
  • se algum imóvel está integrado num edifício constituído em propriedade horizontal;
  • se existem veículos utilizados no âmbito da atividade;
  • se a profissão ou atividade está sujeita a regulamentação específica;
  • se o licenciamento obriga à existência de seguro ou de outra garantia financeira;
  • se a empresa exerce atividades turísticas ou outras atividades com requisitos próprios.

Esta análise deve ser repetida sempre que existam alterações relevantes na empresa.

 

Seguro de acidentes de trabalho: quem é obrigado a ter?

O seguro de acidentes de trabalho é uma das obrigações mais comuns entre as empresas portuguesas.

A legislação estabelece a obrigação de transferência da responsabilidade por acidentes de trabalho através de seguro, abrangendo os trabalhadores nas situações previstas na lei.

Dependendo da situação concreta, podem estar abrangidos trabalhadores contratados, aprendizes, estagiários, praticantes e outras pessoas que se encontrem em determinadas situações de formação ou prestação de trabalho.

Também existem regras específicas relativamente a trabalhadores independentes.

A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, estabelece o regime de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e deve ser considerada na análise das obrigações aplicáveis.

 

E se a empresa não tiver trabalhadores?

Não se deve concluir automaticamente que uma empresa sem trabalhadores está dispensada de qualquer seguro relacionado com acidentes de trabalho.

É necessário verificar, entre outros aspetos, se existem gerentes ou administradores remunerados, trabalhadores independentes ou outras pessoas abrangidas pelo regime legal.

Por isso, a situação deve ser analisada em função da realidade concreta da empresa.

 

Quanto custa o seguro de acidentes de trabalho?

O preço não é igual para todas as empresas.

O prémio pode variar em função de fatores como:

  • atividade desenvolvida;
  • risco associado às funções;
  • número de pessoas abrangidas;
  • remunerações consideradas para efeitos do seguro;
  • condições da apólice;
  • coberturas contratadas.

É fundamental fornecer ao segurador informação correta e atualizada. Alterações na atividade, nas funções desempenhadas ou nas remunerações devem ser comunicadas quando relevantes para o contrato.

 

Seguro de responsabilidade civil: é obrigatório?

Não existe uma obrigação geral de todas as empresas terem seguro de responsabilidade civil.

Contudo, determinadas profissões e atividades estão sujeitas a esta exigência por força da legislação ou das regras de licenciamento.

Este tipo de seguro pode proteger, dentro dos limites contratados, a responsabilidade da empresa perante terceiros por determinados danos resultantes do exercício da atividade.

Os capitais mínimos e as coberturas exigidas variam consoante o setor.

 

Responsabilidade civil e licenciamento

Uma empresa deve verificar se a legislação específica da sua atividade exige:

  • seguro de responsabilidade civil;
  • determinado capital mínimo;
  • coberturas específicas;
  • outra forma de garantia financeira.

Nas atividades industriais, por exemplo, é necessário ter em consideração o respetivo enquadramento legal e as regras do Sistema da Indústria Responsável (SIR).

O CAE pode ser consultado através do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), mas o CAE, por si só, não substitui a consulta da legislação aplicável.

 

Seguro de incêndio: quando é obrigatório?

O seguro contra o risco de incêndio tem uma obrigação específica relacionada com edifícios constituídos em propriedade horizontal.

A obrigação abrange as frações autónomas e as partes comuns, nos termos legalmente previstos.

Assim, uma empresa que seja proprietária de uma loja, escritório ou outro espaço integrado num edifício em propriedade horizontal deve verificar esta obrigação.

Importa perceber que esta exigência está relacionada com as características e titularidade do imóvel e não simplesmente com o facto de existir uma empresa naquele espaço.

 

O seguro multirriscos substitui o seguro de incêndio?

Pode incluir a cobertura obrigatória de incêndio.

O seguro multirriscos permite, além disso, contratar coberturas adicionais para diferentes riscos. No entanto, é importante verificar exatamente o que está coberto.

A existência de seguro sobre o edifício não significa necessariamente que estejam protegidos todos os bens existentes no interior das instalações.

Equipamentos, mobiliário, mercadorias, computadores e outros bens podem necessitar de coberturas específicas.

 

Seguros obrigatórios nas empresas de animação turística

As empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos estão sujeitos a regras próprias.

Para efeitos de registo no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), podem ser exigidas determinadas garantias e seguros, nomeadamente:

  • acidentes pessoais;
  • responsabilidade civil;
  • assistência a pessoas que viajem de Portugal para o estrangeiro, quando aplicável.

As coberturas devem corresponder às atividades efetivamente exercidas.

Sempre que uma empresa altere as atividades registadas, deve verificar se as apólices existentes continuam a cumprir os requisitos aplicáveis.

Existem, contudo, exceções e situações de dispensa, que dependem da atividade concreta e das condições previstas na legislação.

No caso dos operadores marítimo-turísticos, por exemplo, podem existir situações em que o seguro da própria embarcação satisfaz determinados requisitos legais.

 

Que seguro é necessário para uma agência de viagens?

As agências de viagens e turismo estão sujeitas a requisitos específicos.

Para o exercício da atividade e respetivo enquadramento no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT), é exigida uma proteção de responsabilidade civil com as condições e o capital mínimo estabelecidos na legislação aplicável, podendo existir mecanismos de garantia financeira nos termos previstos.

Existe ainda o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT).

Este fundo não deve ser confundido com um seguro tradicional: trata-se de um mecanismo destinado a assegurar determinadas responsabilidades das agências perante os seus clientes.

As empresas que pretendam iniciar ou manter uma atividade de agência de viagens devem confirmar os requisitos atualizados junto do Turismo de Portugal.

 

Os seguros empresariais são dedutíveis em IRC?

Os prémios de seguros suportados por uma empresa podem constituir gastos fiscalmente relevantes em IRC, desde que estejam relacionados com a atividade e cumpram os requisitos fiscais aplicáveis.

Podem estar nesta situação, por exemplo, seguros relacionados com:

  • acidentes de trabalho;
  • responsabilidade civil;
  • instalações;
  • equipamentos;
  • veículos utilizados na atividade;
  • outros riscos diretamente associados ao negócio.

Existem, contudo, regras específicas para seguros atribuídos aos trabalhadores, nomeadamente seguros de saúde, vida ou acidentes pessoais.

Nesses casos, a aplicação do regime das realizações de utilidade social e das respetivas condições e limites deve ser analisada à luz do Código do IRC, incluindo o artigo 43.º.

A dedução fiscal não é automática. A despesa deve estar devidamente documentada e a empresa deve conseguir demonstrar a sua finalidade e enquadramento fiscal.

 

Como saber quais são os seguros obrigatórios para uma empresa?

Não existe uma resposta igual para todas as empresas. Uma forma prática de fazer esta verificação consiste em seguir alguns passos.

1. Confirmar o CAE

Identifique o CAE principal e, quando existam, os CAE secundários.

 

2. Analisar a atividade efetivamente exercida

O CAE é importante, mas deve ser complementado pela análise das atividades concretamente realizadas pela empresa.

 

3. Verificar os trabalhadores e outras pessoas abrangidas

Confirme se existem trabalhadores, gerentes, administradores, estagiários ou outras pessoas relativamente às quais exista uma obrigação de seguro.

 

4. Analisar imóveis e instalações

Verifique se a empresa é proprietária, arrendatária ou utilizadora de imóveis e se existe alguma obrigação específica associada ao edifício.

 

5. Confirmar os veículos utilizados

Os veículos utilizados pela empresa podem estar sujeitos a seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e a outras exigências dependendo da utilização.

 

6. Consultar o regime de licenciamento

Algumas atividades só podem ser exercidas mediante o cumprimento de requisitos específicos, que podem incluir seguros ou garantias financeiras.

 

7. Confirmar junto da entidade reguladora

Além da consulta da ASF, é importante verificar a legislação aplicável e, quando exista, a entidade responsável pelo licenciamento ou supervisão da atividade.

No setor do turismo, por exemplo, deve ser consultado o Turismo de Portugal.

 

O que acontece quando a empresa deixa de cumprir uma obrigação de seguro?

As consequências dependem do seguro em causa e da legislação aplicável.

A inexistência de uma apólice obrigatória pode resultar em contraordenações, coimas, responsabilidade financeira ou outras consequências legais, dependendo da situação.

Além da obrigação legal, a ausência de seguro pode deixar a empresa exposta a prejuízos significativos caso ocorra um acidente ou dano que deveria estar coberto.

Por isso, não basta contratar o seguro uma única vez. É necessário garantir que a apólice se mantém válida e adequada à realidade da empresa.

 

Perguntas frequentes sobre seguros obrigatórios para empresas

Todas as empresas em Portugal têm de ter os mesmos seguros?

Não. As obrigações variam consoante a atividade, trabalhadores, imóveis, veículos, profissão e requisitos de licenciamento.

 

Uma empresa sem trabalhadores precisa de seguro de acidentes de trabalho?

A resposta depende da existência de pessoas abrangidas pelo regime legal de acidentes de trabalho. Não deve ser determinada apenas pelo facto de a empresa não ter trabalhadores contratados.

 

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para todas as empresas?

Não. Pode ser obrigatório para determinadas atividades ou profissões quando a legislação ou o licenciamento assim o determine.

 

O seguro multirriscos empresarial é obrigatório?

Em regra, um seguro multirriscos não é obrigatório apenas por uma empresa existir. Contudo, uma apólice multirriscos pode incluir coberturas que sejam legalmente obrigatórias, como a proteção contra incêndio aplicável em determinadas situações de propriedade horizontal.

 

Uma empresa proprietária de um escritório tem de ter seguro de incêndio?

Se o escritório constituir uma fração autónoma integrada num edifício em propriedade horizontal, deve ser verificada a obrigação legal de seguro contra incêndio.

 

Onde consultar os seguros obrigatórios em Portugal?

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza informação sobre os seguros obrigatórios existentes em Portugal. Dependendo do setor, também pode ser necessário consultar a legislação específica e a entidade responsável pelo licenciamento ou supervisão da atividade.

Determinar quais são os seguros obrigatórios para uma empresa em Portugal exige mais do que consultar uma lista genérica.

O ponto de partida deve ser o CAE e a atividade efetivamente desenvolvida, seguindo-se a análise dos trabalhadores, imóveis, veículos, equipamentos e eventuais requisitos de licenciamento.

O seguro de acidentes de trabalho é uma das obrigações mais frequentes, mas outras atividades podem exigir responsabilidade civil, acidentes pessoais, assistência ou garantias financeiras.

Como a legislação pode ser alterada, a empresa deve confirmar regularmente os requisitos aplicáveis e atualizar as suas apólices sempre que mudar de atividade, instalações, trabalhadores ou modelo de negócio.

Para uma confirmação concreta, consulte a ASF, a entidade reguladora ou licenciadora da atividade e, quando necessário, um profissional habilitado para analisar a situação específica da empresa.

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