O Programa Cheque-Livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, desenvolvida pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC).
Este programa tem como principal objetivo incentivar os hábitos de leitura entre os jovens em Portugal, promovendo simultaneamente a valorização das livrarias e o acesso à cultura através do livro.
Descobre o prazer da leitura com o Cheque-Livro
A leitura é fundamental para o desenvolvimento da literacia, da criatividade e do pensamento crítico. Ler regularmente ajuda a compreender melhor o mundo, melhora a comunicação e contribui para o crescimento pessoal e académico.
Com o Programa Cheque-Livro, os jovens têm a oportunidade de escolher gratuitamente livros do seu interesse em livrarias aderentes, incentivando uma relação mais próxima com a leitura e com a cultura portuguesa.
Quem pode beneficiar do Cheque-Livro?
Na edição 2025/2026, podem beneficiar do Cheque-Livro todos os jovens:
- Residentes em Portugal;
- Nascidos em 2007 ou 2008;
- Com Cartão de Cidadão válido ou Chave Móvel Digital ativa.
A escolha dos livros é livre, exceto nas seguintes categorias:
- Manuais escolares;
- Dicionários;
- Livros de apoio ao estudo;
- Livros não editados em Portugal.
Como funciona o Programa Cheque-Livro?
Utilizar o Cheque-Livro é simples e rápido:
- Regista-te na plataforma através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital;
- Emite o teu Cheque-Livro;
- Visita uma livraria aderente;
- Escolhe o teu livro e valida o ISBN junto do livreiro;
- Partilha as tuas leituras nas redes sociais com a hashtag #ChequeLivro.
Vantagens para as livrarias aderentes
As livrarias desempenham um papel essencial na promoção da cultura e da leitura em Portugal. Participar no Programa Cheque-Livro representa uma excelente oportunidade para:
- Aumentar a visibilidade junto do público jovem;
- Atrair novos leitores;
- Promover autores e editoras nacionais;
- Incentivar a compra de livros em livrarias físicas.
As livrarias interessadas devem cumprir os requisitos definidos pelo programa e efetuar o registo na plataforma oficial.
Consulta mais informações
Podes consultar a Portaria n.º 470/2025/1, de 24 de dezembro, relativa ao Programa Cheque-Livro, bem como a Política de Privacidade na plataforma oficial.
Para aderires ao Programa Cheque-Livro e emitires o teu cheque, acede ao site oficial:
Cheque-Livro Portugal



