Portaria n.º 318/2026/1: Conheça o Novo Modelo 64 do Imposto Mínimo Global (RIMG)

Portaria n.º 318/2026/1: Conheça o Novo Modelo 64 do Imposto Mínimo Global (RIMG)

A Portaria n.º 318/2026/1, de 30 de julho, aprova o modelo oficial da declaração de liquidação do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), dando cumprimento ao disposto no artigo 45.º da Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro. Este diploma surge na sequência da transposição para a legislação portuguesa da Diretiva (UE) 2022/2523, que estabelece um nível mínimo mundial de tributação para grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia.

A declaração agora aprovada destina-se ao apuramento do imposto complementar devido em Portugal pelas entidades abrangidas pelo RIMG, constituindo uma nova obrigação declarativa para os grupos sujeitos a este regime fiscal. O modelo oficial, aprovado por portaria do Governo, define o instrumento que deverá ser utilizado para o cálculo e liquidação do imposto complementar relativo a cada exercício fiscal.

Nesta página disponibilizamos o PDF da Portaria n.º 318/2026/1, para que empresas, contabilistas certificados, consultores fiscais, revisores oficiais de contas e demais profissionais possam consultar o diploma na íntegra e conhecer as novas regras aplicáveis ao Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) em Portugal.

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