Passaporte Digital do Produto: está disponível a plataforma de registo da Comissão Europeia

Passaporte Digital do Produto: já está disponível a plataforma de registo da Comissão Europeia

A Comissão Europeia já disponibilizou a plataforma de registo do Passaporte Digital do Produto (PDP), uma ferramenta destinada a apoiar a implementação deste novo sistema europeu de informação sobre produtos.

A iniciativa pretende aumentar a rastreabilidade, transparência e acesso à informação sobre os produtos comercializados na União Europeia, preparando empresas e restantes operadores económicos para as novas exigências regulamentares.

 

O que é o Passaporte Digital do Produto?

O Passaporte Digital do Produto é um sistema europeu que permitirá associar a determinados produtos informação relevante sobre as suas características, origem, utilização e sustentabilidade.

A sua implementação faz parte da estratégia da União Europeia para promover produtos mais sustentáveis, melhorar a circulação de informação ao longo das cadeias de valor e apoiar a transição para uma economia mais circular.

A aplicação destas regras será progressiva e abrangerá diferentes setores de atividade.

 

Já é possível registar o Passaporte Digital do Produto?

Sim. A plataforma de registo do Passaporte Digital do Produto já está disponível.

Os operadores económicos podem utilizar o sistema para se familiarizarem com os procedimentos de registo e preparar antecipadamente os processos necessários para cumprir os futuros requisitos europeus.

Para iniciar o processo, é necessário utilizar uma conta EU Login e proceder ao registo da empresa na plataforma.

 

Como fazer o registo do Passaporte Digital do Produto?

O processo de registo começa pela criação ou utilização de uma conta EU Login.

Depois, o operador económico deverá registar a empresa, fornecendo os dados solicitados pela plataforma. Entre a informação necessária encontram-se, designadamente:

  • identificação e informação da empresa;
  • sede;
  • contactos telefónicos;
  • endereços de correio eletrónico;
  • outros elementos necessários à validação do operador económico.

Após a validação da empresa, será possível avançar para o registo dos respetivos Passaportes Digitais do Produto.

A plataforma permite efetuar submissões individuais, mas também disponibiliza funcionalidades destinadas a empresas que necessitem de registar um número elevado de produtos.

É possível realizar submissões sequenciais de até 100 Passaportes Digitais do Produto, tornando o procedimento mais adequado para operadores com grandes volumes de produtos.

 

Existe um guia para utilizar a plataforma?

Sim. A Comissão Europeia disponibilizou um guia de utilização dirigido aos operadores económicos, com instruções para as diferentes etapas do processo.

O documento explica, entre outros aspetos, como efetuar a validação da empresa e como proceder à submissão dos Passaportes Digitais do Produto.

A consulta deste guia é recomendável antes de iniciar o processo, uma vez que permite conhecer antecipadamente os procedimentos e reduzir a possibilidade de erros no registo.

 

Existe uma plataforma de testes?

Sim.

A Comissão Europeia disponibilizou também um ambiente específico de testes. Esta ferramenta permite às empresas experimentar a plataforma e conhecer os procedimentos relacionados com o Passaporte Digital do Produto sem interferir com dados ou processos reais.

O ambiente de testes pode ser particularmente útil para as empresas que pretendam preparar os seus sistemas e procedimentos internos antes de as novas obrigações entrarem plenamente em vigor.

 

Quando será obrigatório o Passaporte Digital do Produto?

A implementação do Passaporte Digital do Produto será progressiva e os requisitos não serão aplicados simultaneamente a todos os setores.

O calendário atualmente previsto aponta para 2027 no setor das baterias e 2028 no setor dos têxteis, com a aplicação dos requisitos específicos previstos na regulamentação europeia.

Por esse motivo, o período atual representa uma oportunidade para as empresas começarem a preparar os seus processos, sistemas de informação e recolha de dados.

 

O que devem fazer as empresas portuguesas?

As empresas que possam vir a estar abrangidas pelo Passaporte Digital do Produto devem começar a acompanhar a evolução da regulamentação europeia e avaliar de que forma os novos requisitos poderão afetar a sua atividade.

Entre as medidas que podem ser consideradas estão:

  1. Criar ou verificar a conta EU Login;
  2. Conhecer a plataforma de registo;
  3. Confirmar os dados da empresa;
  4. Consultar o guia disponibilizado pela Comissão Europeia;
  5. Experimentar o ambiente de testes;
  6. Avaliar a informação necessária para os futuros Passaportes Digitais do Produto;
  7. Preparar os sistemas internos para a transmissão e gestão dos dados.

Uma preparação antecipada poderá facilitar a adaptação às novas regras e evitar dificuldades quando os requisitos passarem a ser obrigatórios.

 

Passaporte Digital do Produto: o que muda para as empresas?

O PDP representa uma mudança significativa na forma como a informação sobre determinados produtos poderá ser recolhida, organizada e disponibilizada ao longo da cadeia de valor.

Para as empresas, isso poderá implicar uma maior necessidade de organizar dados sobre os produtos, fornecedores, materiais, processos e sustentabilidade, dependendo do setor e dos requisitos aplicáveis a cada categoria de produto.

Por isso, não se trata apenas de efetuar um registo numa plataforma. As empresas deverão também avaliar antecipadamente se dispõem da informação e dos processos necessários para responder às futuras obrigações.

 

Perguntas frequentes sobre o Passaporte Digital do Produto

O que é o PDP?

O PDP é o Passaporte Digital do Produto, um sistema europeu destinado a disponibilizar informação estruturada sobre determinados produtos ao longo da sua cadeia de valor.

 

A plataforma de registo já está disponível?

Sim. A Comissão Europeia já disponibilizou a plataforma de registo para os operadores económicos.

 

É obrigatório registar já os produtos?

A disponibilização da plataforma não significa que todos os produtos tenham já uma obrigação geral de registo. A obrigatoriedade dependerá das regras aplicáveis a cada categoria de produto e do calendário definido pela legislação europeia.

 

É necessário ter EU Login?

Sim. O acesso ao processo de registo requer uma conta EU Login.

 

Existe uma versão de testes?

Sim. Está disponível um ambiente de testes que permite às empresas experimentar os procedimentos antes da utilização em contexto real.

 

Quando começa a aplicação ao setor das baterias?

O calendário atualmente previsto aponta para 2027, de acordo com os requisitos específicos aplicáveis ao setor.

 

E ao setor têxtil?

A aplicação está prevista para 2028, de acordo com o calendário atualmente estabelecido para os requisitos relevantes.

 

Empresas devem começar a preparar-se

A disponibilização antecipada da plataforma permite aos operadores económicos portugueses começar a conhecer o funcionamento do sistema antes da entrada em vigor das futuras obrigações.

A Direção-Geral da Economia recomenda a consulta da documentação disponibilizada e o registo antecipado na plataforma, permitindo às empresas identificar eventuais necessidades de adaptação e preparar os seus processos internos.

A preparação antecipada poderá ser especialmente importante para empresas que trabalham com vários produtos ou que integram cadeias de fornecimento internacionais.

 

Onde obter informação oficial sobre o Passaporte Digital do Produto?

A informação oficial sobre o Digital Product Passport (DPP), incluindo a plataforma de registo, documentação de apoio e recursos disponibilizados aos operadores económicos, pode ser consultada no portal da Comissão Europeia:

Registo do Passaporte Digital do Produto — Comissão Europeia

 


Como fazer o registo do Passaporte Digital do Produto?
Para iniciar o processo, os operadores económicos devem utilizar uma conta EU Login, registar a empresa na plataforma e, após validação, proceder à submissão dos Passaportes Digitais dos Produtos. A Comissão Europeia disponibiliza ainda um guia de utilização e um ambiente de testes.

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