IVA na Construção de Habitação Própria: AT Esclarece o Regime de Restituição Parcial do IVA

IVA na Construção de Habitação Própria: AT Esclarece o Regime de Restituição Parcial do IVA

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o presente Ofício-Circulado com o objetivo de esclarecer a aplicação do regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.

Este documento estabelece as orientações administrativas sobre as condições de acesso ao benefício fiscal, identificando os requisitos que devem ser cumpridos pelos particulares para beneficiarem da restituição parcial do IVA suportado nas empreitadas de construção da sua habitação própria e permanente.

Entre os principais esclarecimentos constam os critérios de elegibilidade dos beneficiários, o limite máximo do valor do imóvel, a definição dos custos de construção considerados para efeitos do regime, as regras aplicáveis à afetação do imóvel a habitação própria e permanente e as situações que podem determinar a perda do direito à restituição.

Neste PDF pode consultar o texto do Ofício-Circulado da AT, uma referência importante para contabilistas certificados, consultores fiscais, empreiteiros, promotores imobiliários e particulares que pretendam compreender o enquadramento e a aplicação prática deste novo regime de restituição parcial do IVA na construção de habitação própria e permanente.

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