A Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julho, atualiza as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, com destaque para o aumento médio de 6,2% na tabela salarial e a subida do subsídio de refeição para 6,15 €. A portaria entra em vigor no quinto dia após a publicação, mas os efeitos pecuniários retroagem a 1 de março de 2026.
O que é a Portaria n.º 306/2026/1?
A Portaria n.º 306/2026/1 é a oitava alteração à Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições mínimas de trabalho — retribuições, horário, subsídios e outras condições — dos trabalhadores administrativos que exercem funções em setores sem associação de empregadores constituída, não estando por isso abrangidos por nenhuma convenção coletiva. Segundo o relatório único de 2024, esta portaria abrange 110 988 trabalhadores a tempo completo.
Quando entra em vigor a nova Portaria?
A portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República, ou seja, no final de julho de 2026. No entanto, as novas retribuições mínimas mensais e as restantes disposições de natureza pecuniária (como o subsídio de refeição) produzem efeitos com caráter retroativo a partir de 1 de março de 2026.
Quais são os principais pontos da atualização?
- Aumento médio global de 6,2% na tabela de retribuições mínimas mensais
- Subsídio de refeição atualizado para 6,15 € por dia completo de trabalho
- Atualização proporcional do valor das diuturnidades, indexadas ao nível VII da tabela salarial
- Republicação integral do texto da portaria, atualizado em 2026
- Aplicação retroativa das disposições pecuniárias a 1 de março de 2026
Quais os novos valores da tabela salarial?
A tabela de retribuições mínimas mensais mantém 11 níveis, do nível I (mais elevado, 1 463,00 €) ao nível XI (mais baixo, 920,00 €, igual à RMMG de 2026). A tabela completa, com todos os níveis, profissões e categorias profissionais, está disponível no Anexo II, no final deste documento.
Porque motivo a tabela salarial foi atualizada em 6,2%?
O aumento resulta da subida da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 870 € em 2025 para 920 € em 2026 (+5,7%), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. A comissão técnica que preparou a proposta considerou ainda outros indicadores, como a variação média das tabelas salariais das convenções coletivas publicadas em 2024 (+6,3%), a atualização do subsídio de refeição da Administração Pública para 6,15 €, e a evolução do índice de preços no consumidor (IPC) em 2025 (2,3%) e em janeiro de 2026 (1,9%).
Perguntas frequentes
A quem se aplica a Portaria n.º 306/2026/1?
Aplica-se aos trabalhadores administrativos que desempenham funções em setores ou ramos de atividade sem associação de empregadores constituída, e que por isso não estão abrangidos por nenhum contrato coletivo de trabalho específico.
Qual é o valor do subsídio de refeição em 2026?
O subsídio de refeição para os trabalhadores administrativos abrangidos por esta portaria passa a ser de 6,15 € por cada dia completo de trabalho.
Os novos salários são retroativos?
Sim. Apesar de a portaria só entrar formalmente em vigor cinco dias após a publicação, as retribuições mínimas mensais e restantes disposições pecuniárias produzem efeitos desde 1 de março de 2026.
Quantos trabalhadores são abrangidos por esta portaria?
De acordo com o relatório único/quadros de pessoal de 2024, a portaria abrange 110 988 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo.
Onde posso consultar o texto integral da nova Portaria?
O texto integral atualizado da Portaria n.º 182/2018, com a redação dada pela Portaria n.º 306/2026/1, incluindo a tabela salarial completa e a definição de todas as profissões abrangidas, está disponível no documento em anexo.
A Portaria n.º 306/2026/1 traduz-se num aumento médio de 6,2% nas retribuições mínimas dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, com efeitos retroativos a março de 2026, e atualiza também o subsídio de refeição para 6,15 €. As empresas do setor devem rever as suas tabelas salariais e assegurar o pagamento dos valores em atraso relativos ao período entre março e a data de publicação.
Consulte o conteúdo da Portaria 306/2026/1 e a tabela salarial completa:



