A Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, introduz alterações aos modelos da Declaração Periódica do IVA, ao Anexo R e aos anexos de regularizações dos campos 40 e 41. Embora a maioria das alterações apenas produza efeitos nas declarações relativas a períodos de imposto com início em 1 de julho de 2027, existem medidas específicas que entram em vigor já a partir de 1 de julho de 2026.
Este documento reúne e explica as alterações de aplicação imediata, clarificadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do respetivo ofício-circulado. Entre as principais novidades destacam-se a introdução do campo relativo ao Regime Grupos IVA (Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro) na declaração periódica e a criação de novos campos para as regularizações abrangidas pela verba 2.42 da Lista I, aplicáveis aos anexos dos campos 40 e 41.
Se é contabilista certificado, empresário, gestor financeiro ou responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais da sua empresa, é fundamental conhecer estas alterações para garantir o correto preenchimento da declaração periódica de IVA e evitar erros ou incumprimentos.
Neste PDF encontra um resumo das alterações com efeitos em 2026, o enquadramento legal aplicável e os principais aspetos a ter em consideração na entrega da declaração periódica de IVA. Trata-se de um guia prático para compreender o que muda, quem é abrangido e quais os impactos imediatos destas novas regras.



