Saiba como pedir o pagamento em prestações nas Finanças, quais os impostos abrangidos, os prazos, as garantias exigidas e como evitar a execução fiscal.
Nem sempre é possível pagar um imposto de uma só vez. Para ajudar os contribuintes a regularizar as suas dívidas fiscais, a Autoridade Tributária permite solicitar um plano de pagamento em prestações, evitando que o processo avance para execução fiscal, desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo legal.
Neste guia explicamos quem pode pedir o pagamento em prestações, quais os impostos abrangidos, como fazer o pedido, quais as condições exigidas e o que acontece em caso de incumprimento.
O que é o pagamento em prestações às Finanças?
O pagamento em prestações é um mecanismo que permite liquidar uma dívida fiscal de forma faseada, em vez de efetuar o pagamento integral de uma só vez.
Durante esta fase pré-executiva, o contribuinte pode regularizar a situação sem que seja instaurado um processo de execução fiscal, desde que cumpra os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.
Que impostos podem ser pagos em prestações?
É possível solicitar um plano prestacional para as seguintes dívidas fiscais:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), quando a liquidação tenha sido efetuada oficiosamente pela Autoridade Tributária;
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), quando a liquidação tenha sido promovida oficiosamente;
- Imposto Único de Circulação (IUC).
Como pedir o pagamento em prestações?
O pedido deve ser apresentado até 15 dias após o prazo limite de pagamento da nota de cobrança.
O processo é realizado no Portal das Finanças, através da opção:
Planos Prestacionais → Simular / Registar Pedido
No momento da submissão do pedido deverá indicar:
- O número de prestações pretendidas (até um máximo de 36 prestações);
- O valor mínimo mensal de cada prestação, que não pode ser inferior a 25,50 €.
Importa referir que o cálculo das prestações não inclui os juros de mora, que serão adicionados posteriormente.
É necessário apresentar garantia?
Nem sempre.
Existe dispensa de garantia quando se verifica uma das seguintes situações:
- A dívida é igual ou inferior a 5.000 €, no caso de pessoas singulares;
- A dívida é igual ou inferior a 10.000 €, no caso de pessoas coletivas;
- O plano de pagamento não ultrapassa 12 prestações.
Quando é obrigatória a prestação de garantia, o contribuinte pode apresentar:
- Hipoteca;
- Garantia bancária;
- Seguro-caução;
- Outra garantia autónoma legalmente aceite.
A garantia deve cobrir o valor total da dívida, acrescido dos juros de mora previstos até ao final do plano prestacional, mantendo-se válida durante todo o período do pagamento e por mais três meses.
Após a aprovação do plano, a garantia deve ser apresentada no prazo de 15 dias, podendo esse prazo ser alargado até 30 dias quando se trate de hipoteca.
Como é comunicada a decisão?
Planos sem necessidade de garantia
Quando estão reunidos todos os requisitos legais e existe dispensa de garantia, o plano é automaticamente autorizado, sem necessidade de emissão de qualquer notificação.
Planos com garantia
Sempre que exista prestação de garantia, a Autoridade Tributária comunica ao contribuinte a decisão, informando se o pedido foi aprovado ou recusado.
A notificação pode ser efetuada:
- Por carta;
- Através do Portal das Finanças;
- Pela Via CTT, para os contribuintes aderentes às notificações eletrónicas.
Como efetuar o pagamento das prestações?
A primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte ao da aprovação do plano.
As restantes prestações devem ser liquidadas até ao último dia de cada mês correspondente.
O documento de pagamento fica disponível no Portal das Finanças, normalmente a partir do dia 11 de cada mês, em:
Pagamentos → Pagamentos a Decorrer
Ao valor de cada prestação acrescem os respetivos juros de mora, calculados desde o fim do prazo de pagamento voluntário até à data do pagamento de cada prestação.
O que acontece se não pagar uma prestação?
O incumprimento de uma prestação tem consequências imediatas.
Se deixar de pagar qualquer prestação:
- Todas as prestações seguintes vencem-se automaticamente;
- A Autoridade Tributária pode emitir uma certidão de dívida;
- O processo poderá avançar para execução fiscal, caso a dívida não seja regularizada antes da emissão da certidão.
Caso o pagamento seja efetuado após a data limite mas antes da emissão da certidão de dívida, serão cobrados juros de mora, que serão incluídos na última prestação do plano.
Quando existe garantia, a entidade que a prestou será notificada para pagar o montante em dívida, até ao limite da garantia apresentada, no prazo de 15 dias, podendo ser responsabilizada solidariamente pelo respetivo valor.
Perguntas Frequentes
Quantas prestações posso pedir às Finanças?
Pode solicitar um plano com um máximo de 36 prestações, desde que cada prestação tenha um valor mínimo de 25,50 €.
Qual é o prazo para pedir o pagamento em prestações?
O pedido deve ser apresentado até 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário da nota de cobrança.
Posso pedir prestações sem apresentar garantia?
Sim. Em determinadas situações, nomeadamente quando a dívida não ultrapassa os limites legais ou o plano tem até 12 prestações, existe dispensa de garantia.
O pagamento em prestações evita a execução fiscal?
Sim. Desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo e o plano seja cumprido, evita-se a instauração de um processo de execução fiscal.
O pagamento em prestações constitui uma solução importante para contribuintes que não conseguem liquidar os seus impostos de uma só vez. Apresentar o pedido atempadamente permite evitar a execução fiscal, distribuir o pagamento ao longo do tempo e regularizar a situação tributária de forma mais equilibrada.
Antes de submeter o pedido, confirme sempre os prazos, o número de prestações pretendido e a eventual necessidade de apresentar garantia, garantindo assim que o plano decorre sem incumprimentos.



