IRC: taxas em vigor, prazos e regras essenciais

IRC: taxas em vigor, prazos e regras essenciais

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é o imposto que incide sobre os rendimentos obtidos por empresas e outras entidades em Portugal. O valor a pagar depende de vários fatores, como a dimensão da entidade, o lucro tributável e a localização da atividade.

Tal como sucede no IRS, o imposto é apurado com base nos resultados do exercício anterior, após as devidas deduções e ajustamentos previstos na lei.

O que é o IRC?

O IRC tributa os rendimentos das pessoas coletivas e de outras entidades equiparadas, mesmo que esses rendimentos resultem de atividades ilícitas.

Consoante o tipo de entidade, o imposto pode incidir sobre:

  • O lucro das empresas com sede em Portugal que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • O total dos rendimentos de entidades residentes que não desenvolvam predominantemente essas atividades;
  • O lucro imputável a estabelecimento estável situado em Portugal pertencente a entidade não residente;
  • Os rendimentos obtidos em território português por entidades que não tenham sede nem estabelecimento estável no país.

O enquadramento depende sempre da natureza da entidade e da forma como exerce a sua atividade.

Quem está sujeito a IRC?

De forma geral, ficam sujeitos a IRC:

  • Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Outras pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal;
  • Entidades sem personalidade jurídica com sede ou direção efetiva em território nacional, cujos rendimentos não sejam tributados em IRS;
  • Entidades não residentes que obtenham rendimentos em Portugal não sujeitos a IRS.
Entidades isentas

O Código do IRC prevê várias situações de isenção, total ou parcial, nomeadamente para:

  • Entidades públicas de natureza administrativa;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Entidades de utilidade pública com fins científicos, culturais, ambientais, sociais ou semelhantes;
  • Associações que desenvolvam exclusivamente atividades culturais, recreativas ou desportivas;
  • Empresas de navegação marítima ou aérea não estabelecidas em Portugal, desde que exista reciprocidade;
  • Determinados lucros distribuídos entre entidades residentes na União Europeia ou em países com convenção para evitar a dupla tributação, desde que cumpridos os requisitos legais.
Taxas de IRC em Portugal Continental

Existe uma taxa geral aplicável à maioria das empresas, mas as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) beneficiam de uma taxa reduzida sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

De acordo com o calendário de redução progressiva previsto até 2028, as taxas para Portugal Continental são:

Período de tributação A partir de 2025 A partir de 2026 A partir de 2027 A partir de 2028
Taxa geral 20% 19% 18% 17%
Primeiros 50.000€ (PME e Small Mid Cap) 16% 15% 15% 15%
Entidades do setor não lucrativo 20% 19% 18% 17%

Algumas start-ups podem beneficiar de uma taxa reduzida de 12,5%, desde que cumpram os critérios legais.

As entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal estão, regra geral, sujeitas a uma taxa de 25%.

Aplica-se ainda uma taxa agravada de 35% a:

  • Rendimentos de capitais pagos para contas tituladas por terceiros não identificados;
  • Rendimentos obtidos por entidades residentes em jurisdições com regime fiscal claramente mais favorável (os chamados “paraísos fiscais”).

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam-se taxas próprias, normalmente inferiores às do continente.

Derrama municipal

Além da taxa nacional, os municípios podem aplicar uma derrama sobre o lucro tributável das empresas com sede no respetivo concelho.

A taxa máxima de derrama municipal é de 1,5%, sendo definida anualmente por cada autarquia.

Derrama estadual

As empresas com lucros mais elevados podem ainda estar sujeitas a derrama estadual. Esta incide sobre a parte do lucro tributável que exceda 1,5 milhões de euros.

A taxa é progressiva e pode variar entre 3% e 9%, aumentando à medida que o lucro sobe.

Tributação autónoma

Determinadas despesas estão sujeitas a tributação autónoma, independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo.

Entre os encargos frequentemente abrangidos encontram-se:

  • Despesas não documentadas;
  • Ajudas de custo e compensações semelhantes;
  • Encargos com viaturas ligeiras de passageiros;
  • Despesas de representação.

As taxas variam consoante o tipo de despesa e as circunstâncias concretas.

Como é calculado o IRC?

O apuramento do imposto é feito através da declaração anual Modelo 22, entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira.

De forma simplificada, o cálculo segue estes passos:

  1. Determinar o lucro tributável;
  2. Deduzir eventuais prejuízos fiscais reportáveis;
  3. Aplicar a taxa de IRC correspondente para apurar a coleta;
  4. Subtrair os pagamentos por conta efetuados durante o ano;
  5. Acrescentar derramas e tributações autónomas;
  6. Apurar o valor final a pagar ou a recuperar.
Principais prazos do IRC

No calendário fiscal das empresas destacam-se as seguintes datas:

  • Até 31 de maio: entrega da declaração Modelo 22;
  • 31 de julho, 15 de setembro e 15 de dezembro: pagamentos por conta;
  • Até 15 de julho: entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada).

O incumprimento destes prazos pode dar origem a coimas e juros.

É possível pagar em prestações?

Sim. Caso a empresa não consiga liquidar o imposto de uma só vez, pode solicitar um plano prestacional através do Portal das Finanças, no prazo de 15 dias após a data limite de pagamento.

Regra geral:

  • O número máximo de prestações é 36;
  • O valor mínimo por prestação é 25,50 euros;
  • Em determinadas situações pode ser exigida garantia.

Se o imposto não for pago dentro do prazo e não for solicitado plano voluntário, a Autoridade Tributária pode criar um plano oficioso, desde que a dívida ainda não esteja em execução fiscal.

Como reduzir legalmente o IRC?

Uma gestão fiscal eficiente pode permitir reduzir a carga tributária dentro da legalidade. Algumas estratégias incluem:

  • Aproveitar benefícios fiscais ao investimento, como o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) ou o Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR);
  • Deduzir prejuízos fiscais de anos anteriores;
  • Organizar corretamente a documentação de despesas;
  • Separar rigorosamente despesas pessoais das empresariais;
  • Avaliar o regime de tributação mais adequado;
  • Planear investimentos de forma estratégica para maximizar benefícios fiscais.

Um acompanhamento contabilístico e fiscal adequado é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações e otimizar a carga tributária.

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