O Despacho n.º 12523-A/2026, publicado em Diário da República a 14 de outubro de 2026, determina que salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 terão apenas 50% da retenção na fonte de IRS normalmente aplicável. A medida devolve de imediato aos contribuintes a descida das taxas de IRS aprovada para 2026, que tem efeitos desde 1 de janeiro. A partir de 1 de dezembro voltam a aplicar-se as tabelas normais.
O que é o Despacho n.º 12523-A/2026?
É um despacho do Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinado a 13 de outubro de 2026 ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Aprova ajustamentos excecionais às tabelas de retenção na fonte do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões (artigos 99.º-C e 99.º-D do CIRS).
Porque é que a retenção baixa em novembro?
A Assembleia da República aprovou a Proposta de Lei 108/XVII/2, que autoriza o Governo a reduzir as taxas gerais de IRS dos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos a todo o ano de 2026.
Como os contribuintes já descontaram desde janeiro com as taxas antigas, a redução de novembro serve para compensar de uma vez o excesso retido ao longo do ano.
Principais regras
| Regra | O que determina |
| Período abrangido | Rendimentos pagos ou colocados à disposição de 1 a 30 de novembro de 2026 |
| Redução | Aplica-se apenas 50% da retenção calculada pelas tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 |
| Rendimentos abrangidos | Trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H) |
| Subsídio de Natal | Se for pago em novembro com o salário, também beneficia da redução de 50% |
| Exceção: rendimentos altos | Quem ganha acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas mantém a retenção normal |
| Exceção: regiões autónomas | A redução não se aplica a residentes nos Açores e na Madeira |
| Correções | Se a entidade pagadora não aplicar a redução em novembro, pode corrigir até ao fim de dezembro de 2026 |
| A partir de 1 de dezembro | Voltam a aplicar-se as tabelas normais, sem a redução |
Exemplo prático
Imagine um trabalhador a quem a tabela normal mandaria reter 200 € em novembro. Com o despacho, a retenção será de 100 €, por isso recebe mais 100 € líquidos nesse mês. Se o subsídio de Natal for pago em novembro, a metade da retenção aplica-se ao valor total pago.
Valores meramente ilustrativos.
Quando entra em vigor?
O despacho entra em vigor a 15 de outubro de 2026 e produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2026.
Resumo em 4 pontos
- Retenção de IRS em novembro de 2026: 50% do valor normal.
- Abrange salários, pensões e o subsídio de Natal pago em novembro.
- Ficam de fora os rendimentos acima do penúltimo escalão e os residentes nos Açores e na Madeira.
- Em dezembro voltam as tabelas normais.
Perguntas frequentes
Vou receber mais salário em novembro de 2026?
Sim, se for trabalhador por conta de outrem ou pensionista residente no Continente e o seu rendimento não exceder o limite do penúltimo escalão. A retenção de IRS desse mês cai para metade.
A redução da retenção de IRS aplica-se ao subsídio de Natal?
Sim, quando o subsídio de Natal é pago em novembro juntamente com o salário ou a pensão.
Quem não beneficia da redução de novembro?
Os contribuintes com rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas e os residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A retenção continua reduzida em dezembro?
Não. A partir de 1 de dezembro de 2026 aplicam-se as tabelas normais do Despacho n.º 233-A/2026.
E se a empresa não aplicar a redução em novembro?
A entidade pagadora pode corrigir nas retenções seguintes, até ao final de dezembro de 2026.
Isto significa pagar menos IRS em 2026?
Sim, mas por causa da descida das taxas dos seis primeiros escalões, não por causa da retenção. A retenção mais baixa em novembro limita-se a antecipar esse ganho. O imposto final é apurado na declaração anual de IRS.
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta do diploma original publicado no Diário da República



