Que dísticos continuam a ser obrigatórios no automóvel?

Que dísticos continuam a ser obrigatórios no automóvel?

Ao longo dos anos, vários selos que eram obrigatórios no para-brisas deixaram de o ser. É o caso do comprovativo do pagamento do IUC, do seguro automóvel ou da inspeção periódica obrigatória (esta última mantém-se obrigatória apenas nos Açores).

No entanto, continuam a existir algumas situações em que determinados dísticos ou vinhetas devem estar visíveis no veículo. A sua ausência pode dar origem a contraordenação.

Veículos a GPL

Nos automóveis movidos a GPL, a obrigatoriedade do antigo dístico azul colocado na parte traseira foi eliminada para a maioria dos veículos (com exceção de alguns convertidos antes de junho de 2013, e mesmo nesses casos podem existir dispensas mediante determinadas condições).

Contudo, mantém-se a obrigação de afixar a vinheta verde identificativa de GPL no canto inferior direito do para-brisas, visível do exterior.

Dístico de estacionamento para pessoas com deficiência

Os condutores ou passageiros com mobilidade condicionada podem beneficiar de diversos apoios e direitos, nomeadamente ao nível do estacionamento.

Para usufruir dessas vantagens, é necessário solicitar o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência Condicionada na Mobilidade junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e colocá-lo de forma bem visível no interior do veículo sempre que esteja a ser utilizado.

Dístico de residente

Em vários municípios existem dísticos de residente que permitem beneficiar de condições especiais, sobretudo relacionadas com estacionamento ou circulação em zonas de acesso condicionado.

Estes dísticos são definidos a nível municipal e, regra geral, continuam a ser obrigatórios para quem pretenda usufruir desses benefícios.

Em alguns concelhos, a fiscalização já é feita através da leitura da matrícula, permitindo confirmar digitalmente se a viatura está autorizada. Ainda assim, a obrigação de exibir o dístico mantém-se. Caso não seja possível validar a matrícula no momento da fiscalização, a ausência do dístico pode originar uma coima.

Identificação de veículos elétricos

A obrigatoriedade do antigo dístico azul para veículos elétricos terminou em 2024.

Apesar disso, há autarquias que exigem um identificador próprio (normalmente de cor verde) para que o veículo possa beneficiar de descontos ou isenções, como estacionamento gratuito ou utilização de lugares reservados para carregamento.

Dado que as regras podem variar de município para município, é aconselhável confirmar junto da respetiva câmara municipal quais os requisitos em vigor.

Documentos que devem acompanhar o veículo

Embora muitos dísticos já não sejam exigidos, existem documentos que devem acompanhar o condutor sempre que o veículo esteja em circulação. Entre eles encontram-se:

  • Certificado de seguro automóvel válido;
  • Cartão de Cidadão ou passaporte;
  • Carta de condução adequada à categoria do veículo;
  • Documento Único Automóvel (DUA);
  • Comprovativo da inspeção periódica obrigatória, quando aplicável em função da antiguidade do veículo.

Atualmente, os documentos digitais disponibilizados através da aplicação oficial do Estado podem substituir os documentos em papel, desde que devidamente validados.

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