Compra online não reconhecida no cartão? Saiba como agir, recuperar o dinheiro e evitar fraudes

Compra online não reconhecida no cartão? Saiba como agir, recuperar o dinheiro e evitar fraudes

Detetou uma compra online no seu cartão de crédito ou débito que não autorizou? Pode estar perante uma utilização fraudulenta dos seus dados bancários. Nestes casos, agir rapidamente é fundamental para impedir novos pagamentos, proteger a sua conta e aumentar as possibilidades de recuperar o dinheiro.

Se identificou um movimento bancário suspeito, saiba como deve proceder, quais são os seus direitos enquanto consumidor e que medidas pode adotar para fazer compras online com maior segurança.

 

O que fazer quando aparece uma compra online que não reconhece?

Se encontrar uma transação desconhecida no extrato do seu cartão ou da sua conta bancária, não ignore a situação. Existem várias medidas que deve tomar imediatamente.

 

1. Contacte o banco e comunique a operação suspeita

Entre em contacto com o seu banco ou com o prestador de serviços de pagamento assim que identificar uma operação que não reconhece ou que não autorizou.

Utilize os contactos oficiais disponibilizados pelo banco, nomeadamente os números de emergência ou os canais indicados no respetivo site e aplicação. Também pode consultar a informação sobre os emissores de cartões de pagamento disponível no Banco de Portugal.

Solicite o bloqueio do cartão, caso exista suspeita de utilização indevida, e peça o cancelamento ou a alteração das credenciais de acesso ao homebanking e à aplicação bancária, se considerar que também podem estar comprometidas.

Guarde o comprovativo da comunicação e registe a data e a hora em que informou o banco.

 

2. Apresente uma denúncia às autoridades

Se suspeitar que foi vítima de fraude bancária ou de utilização indevida dos dados do cartão, deve apresentar uma denúncia junto das autoridades competentes.

Pode dirigir-se à esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), a um posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia Judiciária (PJ) ou ao Ministério Público.

Sempre que possível, reúna provas que possam ajudar na investigação, como notificações bancárias, mensagens suspeitas, comprovativos de pagamento e comunicações recebidas.

 

3. Peça ao banco medidas para impedir novos pagamentos

Depois de receber a comunicação de uma operação de pagamento não autorizada, o banco deve tomar as medidas necessárias para impedir novas utilizações fraudulentas do instrumento de pagamento.

É particularmente importante comunicar a ocorrência sem demora. De acordo com as regras aplicáveis aos serviços de pagamento, as operações não autorizadas realizadas depois de o banco ter sido informado são, em regra, da responsabilidade do prestador de serviços de pagamento, salvo situações de fraude do próprio cliente.

 

Fraude com cartão bancário: quais são os direitos do consumidor?

Quando alguém utiliza o seu cartão ou os seus dados bancários sem autorização, a legislação portuguesa prevê mecanismos de proteção para os consumidores.

No entanto, a responsabilidade pelos prejuízos pode variar consoante as circunstâncias em que ocorreu a fraude.

 

Tenho de pagar uma compra online que não autorizei?

Em determinadas situações, o titular do cartão pode ter de suportar parte das perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas.

De acordo com o regime aplicável aos serviços de pagamento, a responsabilidade do cliente pode atingir um máximo de 50 euros quando estejam em causa operações realizadas através de um instrumento de pagamento perdido, roubado ou indevidamente apropriado, antes de o banco ter sido informado.

Este limite não é aplicável da mesma forma a todas as situações. Existem exceções, nomeadamente quando o cliente tenha atuado fraudulentamente ou incumprido, com dolo ou negligência grosseira, as suas obrigações de segurança.

 

O banco pode responsabilizar-me pela fraude?

A responsabilidade depende da análise concreta dos acontecimentos.

Se o cliente tiver contribuído para a fraude através de uma violação das obrigações de segurança, poderá ser chamado a suportar perdas superiores a 50 euros, nomeadamente em situações de negligência grosseira ou atuação fraudulenta.

Por outro lado, quando o cartão tenha sido perdido, roubado ou utilizado indevidamente e o titular tenha comunicado a situação ao banco, não deverá suportar os pagamentos não autorizados realizados posteriormente, salvo se tiver agido fraudulentamente.

É importante lembrar que a simples utilização dos dados do cartão numa compra online não significa, por si só, que o cliente tenha autorizado essa operação.

 

Quanto tempo tem o banco para devolver o dinheiro de uma compra fraudulenta?

Em regra, quando é comunicada uma operação de pagamento não autorizada, o banco deve proceder ao reembolso do montante correspondente, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte à comunicação.

Este prazo está sujeito às exceções previstas na legislação, nomeadamente quando existam motivos razoáveis para suspeitar de fraude por parte do próprio cliente e esses motivos sejam comunicados às autoridades competentes.

O reembolso pode ter caráter provisório. Se, após analisar a situação, o banco demonstrar que o cliente agiu fraudulentamente ou incumpriu as suas obrigações por negligência grosseira, poderá existir fundamento legal para voltar a debitar o montante.

Se o banco recusar o reembolso, peça uma justificação por escrito e informe-se sobre os mecanismos de reclamação disponíveis.

 

Como evitar fraudes e compras online não autorizadas?

A prevenção continua a ser uma das melhores formas de proteger os seus dados bancários. Pequenos cuidados na utilização dos seus dispositivos e na escolha das lojas online podem reduzir significativamente os riscos.

 

Proteja o computador e o telemóvel

Os equipamentos utilizados para aceder às contas bancárias e efetuar pagamentos devem estar devidamente protegidos.

Adote estas medidas:

  • Mantenha o sistema operativo, o antivírus e as aplicações de segurança atualizados.
  • Utilize uma firewall ativa e soluções de proteção contra software malicioso.
  • Evite abrir ligações recebidas por e-mail, SMS ou mensagens de remetentes desconhecidos.
  • Não descarregue ficheiros de sites ou plataformas cuja credibilidade não consiga confirmar.
  • Evite aceder ao homebanking através de redes Wi-Fi públicas ou desconhecidas.
  • Não utilize computadores públicos para consultar contas bancárias ou efetuar pagamentos.
  • Instale aplicações apenas através das lojas oficiais, como a Google Play ou a App Store.
  • Nunca introduza informações pessoais ou bancárias em sites cuja autenticidade não esteja confirmada.

Tenha especial atenção às mensagens que simulam ser enviadas pelo seu banco e que pedem a atualização de dados, a validação de pagamentos ou a confirmação de credenciais.

 

Faça compras online apenas em lojas de confiança

Antes de concluir uma encomenda, confirme a identidade do vendedor e procure informações sobre a reputação da loja.

Verifique se o endereço do site está correto, se a ligação utiliza HTTPS e se existem informações claras sobre a empresa, os contactos, as condições de venda e a política de devoluções.

Durante o pagamento:

  • Disponibilize apenas os dados indispensáveis para concluir a transação.
  • Evite guardar os dados do cartão em lojas online.
  • Desconfie de preços demasiado baixos ou de ofertas que pressionem a compra imediata.
  • Não partilhe códigos de autenticação, palavras-passe ou códigos de confirmação recebidos por SMS.
  • Confirme sempre o valor e os dados da operação antes de a autorizar na aplicação bancária.

 

Utilize cartões virtuais e métodos de pagamento mais seguros

Existem soluções que permitem reduzir a exposição dos dados do cartão bancário durante as compras na internet.

Entre as alternativas disponíveis encontram-se:

Cartões pré-pagos: permitem efetuar pagamentos utilizando um saldo previamente carregado ou um plafond limitado. Desta forma, mesmo que os dados sejam comprometidos, a exposição financeira pode ser menor.

Cartões virtuais: são instrumentos de pagamento criados para utilização eletrónica. Dependendo das funcionalidades disponibilizadas pelo banco ou pela aplicação de pagamento, podem ter utilização única ou limites específicos de valor e validade. Permitem efetuar compras sem divulgar diretamente os dados do cartão físico.

Autenticação 3D Secure: é uma camada adicional de segurança utilizada em pagamentos online com cartão. Consoante o banco e a operação, pode ser necessário confirmar a compra através da aplicação bancária, de um código ou de outro mecanismo de autenticação.

Sempre que possível, privilegie métodos de pagamento que ofereçam autenticação reforçada e controlo sobre as operações realizadas.

 

Consulte regularmente os movimentos da sua conta bancária

Acompanhar os movimentos bancários é essencial para identificar rapidamente eventuais pagamentos fraudulentos.

Não espere pelo final do mês para verificar o extrato. Consulte regularmente a sua conta através da aplicação do banco, do serviço de homebanking ou de uma caixa automática.

Também é aconselhável:

  • Ativar as notificações por SMS ou através da aplicação bancária para acompanhar os movimentos realizados.
  • Confirmar regularmente os pagamentos efetuados com cartões de crédito e débito.
  • Verificar os extratos bancários mensais.
  • Comunicar imediatamente qualquer operação que não reconheça.
  • Acompanhar os movimentos da conta mesmo quando não utiliza frequentemente o cartão.

Quanto mais cedo identificar uma transação suspeita, mais rapidamente poderá solicitar o bloqueio do cartão e limitar possíveis prejuízos.

 

Perguntas frequentes sobre fraudes com cartões bancários

O que devo fazer se aparecer uma compra online que não fiz?

Deve contactar imediatamente o banco, comunicar a operação não autorizada e solicitar o bloqueio do cartão, se necessário. Se suspeitar de fraude, apresente também uma denúncia às autoridades policiais.

 

Posso recuperar o dinheiro de uma compra feita com o meu cartão sem autorização?

Sim. A legislação portuguesa prevê o reembolso de operações de pagamento não autorizadas, desde que estejam reunidas as condições legais. Em regra, o banco deve reembolsar o valor até ao final do primeiro dia útil seguinte à comunicação, sem prejuízo das exceções legalmente previstas.

 

Qual é o valor máximo que posso ter de pagar numa fraude com cartão?

Em determinadas situações de perda, roubo ou apropriação indevida do instrumento de pagamento, a responsabilidade do cliente pode estar limitada a 50 euros. Contudo, este limite não se aplica quando existam situações de fraude ou incumprimento das obrigações de segurança por dolo ou negligência grosseira.

 

O banco pode recusar devolver o dinheiro de uma compra fraudulenta?

Pode existir fundamento para recusar o reembolso quando se verifiquem as exceções previstas na lei, nomeadamente suspeitas fundamentadas de fraude do cliente. A decisão deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas e do regime legal aplicável.

 

Como posso impedir que utilizem novamente os dados do meu cartão?

Solicite o bloqueio e, se necessário, o cancelamento do cartão. Altere as credenciais bancárias que possam estar comprometidas, ative os alertas de movimentos e utilize métodos de pagamento com autenticação reforçada.

 

É seguro guardar os dados do cartão numa loja online?

Embora algumas plataformas disponibilizem mecanismos de proteção, guardar os dados do cartão aumenta a quantidade de informação de pagamento armazenada por terceiros. Sempre que possível, opte por não guardar os dados ou utilize cartões virtuais com limites de utilização.

 

Proteja os seus dados bancários e saiba como reagir à fraude

Uma compra online não reconhecida pode ser o primeiro sinal de que os dados do seu cartão foram comprometidos. Por isso, é essencial acompanhar os movimentos bancários, utilizar métodos de pagamento seguros e agir rapidamente perante qualquer operação suspeita.

Se identificar uma transação que não autorizou, contacte o seu banco sem demora, solicite as medidas de proteção necessárias e informe as autoridades sempre que existam indícios de fraude.

 

Fonte: Banco de Portugal

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