Regime de Grupos de IVA: Conheça o Procedimento Excecional de Adesão e Prepare a Sua Empresa

Regime de Grupos de IVA: Conheça o Procedimento Excecional de Adesão e Prepare a Sua Empresa

A entrada em vigor do Regime de Grupos de IVA (RGIVA) representa uma das mais importantes alterações fiscais para grupos empresariais em Portugal. Com a publicação da Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, foi criado um novo enquadramento que permitirá às empresas pertencentes ao mesmo grupo consolidar os saldos de IVA, simplificando a gestão fiscal e financeira.

No entanto, como os formulários eletrónicos necessários ainda não se encontram disponíveis no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária definiu um procedimento excecional de adesão ao RGIVA, garantindo que as empresas possam exercer a sua opção dentro dos prazos legais.

 

O que é o Regime de Grupos de IVA (RGIVA)?

O Regime de Grupos de IVA entra em vigor a 1 de julho de 2026 e permite que um conjunto de empresas ligadas por estreitos vínculos financeiros, económicos e organizacionais passe a apresentar uma única declaração de IVA do grupo.

Neste regime, a entidade dominante assume a responsabilidade pela submissão da declaração periódica do grupo, consolidando os valores de IVA a pagar ou a recuperar de todas as entidades que o integram.

 

Como aderir ao Regime de Grupos de IVA?

De acordo com a Lei n.º 62/2025, a adesão ao RGIVA deve ser efetuada pela entidade dominante através da apresentação de uma declaração de início de atividade ou de uma declaração de alterações de atividade.

Segundo o Ofício Circulado n.º 25085, de 7 de novembro de 2025, a entidade dominante deve:

  • Identificar todas as empresas que integram o grupo;
  • Declarar que estão reunidos todos os requisitos legais;
  • Incluir obrigatoriamente todas as entidades elegíveis para integrar o grupo.

 

Procedimento excecional de adesão ao RGIVA

Embora o processo de adesão esteja previsto para ser realizado através do Portal das Finanças, a Autoridade Tributária informou que as adaptações informáticas ainda não foram concluídas.

Assim, foi criado um procedimento excecional, aplicável até que os novos formulários estejam disponíveis online, permitindo às empresas exercer a opção pelo RGIVA sem comprometer os prazos legais.

Este procedimento temporário garante que as empresas possam beneficiar do novo regime desde o início da sua aplicação.

 

Quais os efeitos da opção pelo RGIVA?

A adesão ao regime produz efeitos a partir do primeiro dia do período de tributação em que seja apresentada a respetiva declaração.

Importa ainda destacar que:

  • A opção é obrigatória durante um período mínimo de três anos;
  • Caso alguma das empresas do grupo esteja enquadrada na periodicidade trimestral do IVA, a Autoridade Tributária procederá à sua alteração oficiosa para periodicidade mensal, com efeitos imediatos no período de adesão ao RGIVA.

 

O que devem fazer as empresas?

Os grupos empresariais que pretendam beneficiar deste regime devem começar desde já a analisar se cumprem os requisitos legais e preparar toda a documentação necessária para a adesão.

Uma avaliação prévia da estrutura societária e do impacto fiscal poderá evitar atrasos e assegurar uma implementação correta do novo regime.

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