Reclamação Graciosa: Como Reagir a uma Decisão Fiscal com a Qual Não Concorda

Se acha que houve um erro na liquidação de um imposto por parte da Autoridade Tributária (AT), saiba que existe uma forma simples e gratuita de contestar: a reclamação graciosa. Este mecanismo está previsto na legislação fiscal portuguesa e permite pedir à AT que reveja a decisão, sem necessidade de recorrer aos tribunais.

 

O que é a reclamação graciosa?

A reclamação graciosa é um meio de defesa administrativa que permite aos contribuintes contestarem atos tributários com os quais não concordam, como, por exemplo, o valor do IRS, IMI, IVA ou IUC.

Funciona como um pedido formal à AT para que reanalise os elementos que estiveram na origem da liquidação do imposto, podendo resultar na sua anulação total ou parcial. Este processo é informal, não tem custos e não exige representação legal.

 

Quando é possível apresentar?

Pode recorrer a este procedimento sempre que entender que houve um erro ou injustiça na cobrança de um imposto. Eis algumas situações comuns:

  • Cálculo incorreto de rendimentos, património ou lucros;
  • Aplicação errada de taxas ou isenções;
  • Falhas nos procedimentos administrativos;
  • Situações de incompetência dos serviços que praticaram o ato.

Importante: se já tiver apresentado uma impugnação judicial com base nos mesmos fundamentos, não poderá usar a reclamação graciosa para o mesmo caso.

 

Qual o desfecho possível?

A AT pode responder de duas formas:

  • Deferimento: reconhece o erro e procede à correção ou devolução do valor pago a mais;
  • Indeferimento: considera que não há motivo para alterar a decisão, mantendo-se o valor inicialmente apurado.

Como apresentar a reclamação graciosa?

Este pedido pode ser feito de várias formas: presencialmente, por correio ou através do Portal das Finanças. Em situações simples, pode até ser feito verbalmente, diretamente nos serviços de finanças.

 

Submissão online – passo a passo:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe (ou Chave Móvel Digital);
  3. Vá a “Todos os Serviços” e selecione “Contencioso Administrativo e Judicial”;
  4. Escolha a opção “Instauração de Contencioso Administrativo”;
  5. Preencha o formulário, indicando “Reclamação Graciosa” como tipo de procedimento.

 

Como alternativa, também pode utilizar o e-Balcão:

  • Acesse o e-Balcão;
  • Clique em “Registar nova questão”;
  • Em “Imposto ou área”, selecione “Justiça Tributária”;
  • Em “Tipo de questão”, escolha “Contencioso” e depois “Reclamação graciosa”.

 

Elementos obrigatórios no pedido:

  • Identificação do requerente (nome, morada, NIF, CC);
  • Órgão a quem se dirige o pedido (geralmente a repartição de Finanças da área de residência);
  • Descrição dos factos e fundamentos do pedido;
  • O que se pretende com o pedido (ex: anulação do valor liquidado);
  • Data e assinatura.

 

Quais os prazos para reclamar?

A reclamação graciosa deve ser apresentada no prazo de 120 dias, a contar de:

  • Fim do prazo para pagamento voluntário do imposto;
  • Notificação de atos tributários (mesmo sem liquidação associada);
  • Notificação em processo de execução fiscal;
  • Presunção de indeferimento por ausência de resposta da AT;
  • Conhecimento de qualquer ato que afete direitos legalmente protegidos.

 

Além disso, há prazos especiais, nomeadamente:

  • 2 anos após apresentação da declaração, se o erro estiver na autoliquidação (como no IVA);
  • 2 anos após o final do ano em que ocorreu retenção indevida na fonte;
  • 30 dias após pagamento indevido por conta.

Após apresentada, a AT tem 90 dias para concluir a instrução do processo.

 

Qual o prazo para resposta da AT?

A Autoridade Tributária dispõe de 4 meses para decidir sobre a reclamação graciosa. Se esse prazo terminar sem resposta, considera-se que o pedido foi indeferido (chamado de indeferimento tácito).

 

Caso a decisão não lhe seja favorável, pode:

  • Apresentar recurso hierárquico no prazo de 30 dias;
  • Ou, em alternativa, avançar com uma impugnação judicial no prazo de 3 meses.

 

Antes de reclamar: alguns cuidados a ter

Antes de avançar com uma reclamação, certifique-se de que tem fundamentos válidos. Reclamar sem razão pode ter consequências: a AT pode considerar o comportamento como litigância de má-fé, o que pode agravar o imposto até 5%.

A litigância de má-fé, nos termos do Código de Processo Civil, ocorre quando alguém atua com deslealdade, tentando atrasar ou distorcer o processo com o objetivo de beneficiar indevidamente.

Além disso, deve saber que a reclamação graciosa não suspende o pagamento da dívida. Ou seja, mesmo enquanto aguarda a decisão da AT, deverá cumprir os prazos legais para o pagamento do imposto em causa.

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