Inspeção Tributária: o que é e como se processa

A palavra “inspeção tributária” pode causar apreensão, mas na realidade nem sempre significa problemas com o Fisco.

Muitas destas ações são preventivas, podendo até ser iniciadas aleatoriamente pela Autoridade Tributária (AT). Saber como funcionam estas inspeções e como agir é essencial para lidar com o processo de forma tranquila e eficaz.

 

O que é uma inspeção tributária?

Trata-se de um procedimento levado a cabo pela AT com o objetivo de confirmar se os contribuintes estão a cumprir corretamente as suas obrigações fiscais. Durante este processo, a AT pode verificar dados já declarados, identificar rendimentos não comunicados, avaliar bens, recolher amostras ou realizar exames técnicos.

Ainda que a iniciativa seja normalmente da AT, os contribuintes também podem solicitar uma inspeção em determinadas circunstâncias, como por exemplo quando discordam de uma declaração oficiosa emitida pelo Fisco.

 

A importância da colaboração

Sempre que um contribuinte é notificado para uma inspeção, deve colaborar com os inspetores. A falta de cooperação pode levar a que sejam aplicados métodos indiretos de tributação, ou seja, o cálculo do imposto devido será feito com base nas informações disponíveis, podendo ainda haver lugar a sanções.

 

Quem está sujeito a inspeções?

Qualquer pessoa ou entidade, seja trabalhador por conta de outrem, independente ou empresa, pode ser alvo de uma inspeção. A seleção pode basear-se em critérios definidos anualmente, como rendimentos, benefícios fiscais, alterações de comportamento fiscal ou até denúncias recebidas pelos serviços tributários. Existem também inspeções escolhidas aleatoriamente.

Estas ações podem abranger todos os impostos relacionados com o contribuinte (inspeção geral) ou incidir apenas sobre um tipo específico de imposto, como o IRS ou o IVA. Podem ainda ocorrer apenas nos serviços da AT (internas) ou envolver visitas ao domicílio fiscal, sede da empresa ou local onde estão guardados os documentos (externas).

 

Prazos legais

Em regra, as inspeções abrangem os quatro anos anteriores, coincidindo com o prazo de prescrição de dívidas fiscais. O procedimento deve ser contínuo e concluído até seis meses após a notificação inicial. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois períodos de três meses, em casos de especial complexidade ou quando forem necessárias diligências adicionais.

Existem situações que podem suspender estes prazos, como:

  • Recurso judicial para impedir o acesso à informação bancária;
  • Oposição com base em sigilo profissional;
  • Abertura de inquérito criminal;
  • Necessidade de cooperação internacional;
  • Pedido de regularização por parte do contribuinte.

 

Como se processa a notificação?

A notificação da inspeção pode ser feita pessoalmente ou através de carta registada, com uma antecedência mínima de dois dias úteis e máxima de cinco. Contudo, em certos casos pode ocorrer sem aviso prévio, especialmente quando:

  • O objetivo é apenas recolher ou confirmar documentos;
  • Exista denúncia com indícios de fraude fiscal;
  • Seja necessário inventariar bens ou realizar perícias urgentes;
  • Estiver em causa o controlo de bens em circulação;
  • Se pretenda verificar atividade económica de contribuintes não registados.

Se a inspeção envolver contribuintes casados e disser respeito a ambos, a notificação pode ser dirigida a apenas um dos elementos. Já quando a situação for individual, a notificação deverá ser feita preferencialmente ao cônjuge em causa.

Importa lembrar que a devolução da carta não impede a sua validade legal — os contribuintes são obrigados a atualizar a morada fiscal no prazo de 30 dias após mudança de residência.

A notificação deve conter:

  • Identificação do inspetor responsável;
  • Indicação dos documentos solicitados;
  • Prazo e local para apresentação;
  • Informação sobre consequências legais em caso de não colaboração.

 

Durante a inspeção: o que fazer?

O contribuinte deve disponibilizar toda a documentação solicitada e garantir a sua organização. O processo pode ocorrer nos serviços da AT ou no local indicado pelo contribuinte. É possível que os inspetores fotocopiem documentos ou, se necessário, os levem consigo, devendo devolvê-los no prazo máximo de três dias úteis.

Estas inspeções visam frequentemente esclarecer discrepâncias entre rendimentos e despesas declaradas, pelo que é fundamental manter os comprovativos organizados.

 

Depois da inspeção: próximos passos

Caso a inspeção identifique irregularidades, o contribuinte será notificado com um projeto de relatório onde são apresentadas as correções propostas. A partir daí, tem 30 dias para exercer o direito de audição, podendo apresentar provas ou contestar as conclusões.

 

Regularização voluntária

Durante este período, o contribuinte pode optar por regularizar voluntariamente a situação. Para isso, deve apresentar um requerimento ao dirigente da AT, identificando os pontos a corrigir. A AT irá disponibilizar uma proposta de regularização na área pessoal do contribuinte no Portal das Finanças.

Este poderá então:

  • Aceitar a proposta e cumprir as obrigações num prazo de 15 dias;
  • Solicitar uma reunião com o inspetor e outro representante da AT, no prazo de 10 dias, para negociar os termos da regularização.

Se for alcançado um acordo, o mesmo será formalizado num documento assinado por ambas as partes.

 

Oposição e contestação

A oposição à inspeção só é possível nos termos do artigo 63.º, n.º 4 da Lei Geral Tributária – por exemplo, quando existam inspeções sobre o mesmo imposto, período e contribuinte em simultâneo.

Caso ocorram irregularidades durante o procedimento, o contribuinte pode apresentar reclamação graciosa ou impugnação judicial, mas apenas após a notificação da liquidação adicional.

Como refere a Ordem dos Contabilistas Certificados, as eventuais ilegalidades só podem ser contestadas após a conclusão do procedimento e emissão da liquidação, não durante a própria inspeção.

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