A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um novo entendimento sobre os procedimentos de retificação de faturas e regularização do IVA, revendo as orientações anteriormente constantes do Ofício-Circulado n.º 33129/1993. Esta atualização resulta da evolução da faturação eletrónica, da transformação digital dos processos contabilísticos, da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
O presente documento reúne e sistematiza as novas regras aplicáveis à emissão de notas de crédito, notas de débito, anulação de faturas, correção de erros formais e regularização do IVA, clarificando os procedimentos que os sujeitos passivos devem adotar para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais em Portugal.
Entre os aspetos mais relevantes destacam-se a distinção entre a retificação de faturas e a sua anulação, os procedimentos a seguir quando existem erros no NIF, morada ou outros elementos identificativos, as situações em que é obrigatória a emissão de documentos retificativos e os casos em que deve ser apresentada uma declaração periódica de substituição para corrigir imposto indevidamente liquidado.
Este guia destina-se a empresários, contabilistas certificados, diretores financeiros, responsáveis administrativos e demais profissionais que intervêm nos processos de faturação e gestão do IVA, constituindo um apoio prático para a correta aplicação das novas orientações da Autoridade Tributária.
A leitura deste documento permitirá compreender quando deve ser emitida uma nota de crédito ou de débito, quando uma fatura deve ser anulada no sistema de faturação, quais os efeitos fiscais de cada procedimento e quais as obrigações de comunicação à Autoridade Tributária, contribuindo para reduzir erros, evitar contingências fiscais e assegurar o cumprimento da legislação em vigor.



