Medida Excecional: Incentivo ao Regresso ao Trabalho Desempregados de Longa Duração

Medida Excecional: Incentivo ao Regresso ao Trabalho Desempregados de Longa Duração

A Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração (MEAD), pode ser pedida online

Foram lançadas novas funcionalidades no Portal da Segurança Social que vieram simplificar o acesso à Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração (MEAD).

Agora, pode efetuar o pedido para esta medida de apoio totalmente online, de forma simples e rápida, sem necessidade de deslocações a um balcão de atendimento.

O que é o apoio MEAD? 

O MEAD é um apoio financeiro mensal que visa incentivar o regresso ao trabalho para desempregados de longa duração, permitindo a acumulação parcial do Subsídio de Desemprego com o salário durante um período definido.

A quem se destina?

 O apoio é dirigido a pessoas desempregadas inscritas no regime geral de Segurança Social que:

  • Recebem Subsídio de Desemprego há mais de 12 meses
  • Começam um contrato de trabalho por conta de outrem a tempo inteiro.

Quais as condições para ter direito

  • estar em situação de desemprego de longa duração; 
  • ser a 1ª vez que beneficia desta medida; 
  • ter recebido 12 meses de Subsídio de Desemprego na data de início do contrato; 
  • ter iniciado um contrato de trabalho a tempo completo numa das seguintes modalidades:  

sem termo;  

– a termo certo, com duração de 12 meses ou mais; 

– a termo incerto, com duração previsível de 12 meses ou mais.

– o salário que recebe for igual ou inferior à remuneração de referência do Subsídio de Desemprego; 

– não trabalhar na empresa que o/a despediu (que fez com que recebesse o Subsídio de Desemprego), nem em empresa ou grupo empresarial ligado a essa empresa. 

Esta medida permite acumular parcialmente o Subsídio de Desemprego com rendimentos de trabalho, da seguinte forma:  

  • para contratos sem termo:

– 65% entre o 13º e 18º mês do Subsídio de Desemprego; 

– 45% entre o 19º e 24º mês do Subsídio de Desemprego; 

– 25% entre o 25º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.   

  • para contratos a termo certo (duração de 12 meses ou mais) ou a termo incerto (duração prevista de 12 meses ou mais):
    • 25% entre o 13º mês e o fim do Subsídio de Desemprego. 

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (GD 67 – Requerimento da Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregado de Longa Duração) disponível na secção “Documentação de apoio”, em “Formulários”.

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Mais apoio e mais rapidez no regresso ao mercado de trabalho.

Saiba mais aqui.

Fonte: Segurança Social

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