Livro de Reclamações em Portugal: o que é, quem é obrigado a ter e como funciona

Livro de Reclamações em Portugal: o que é, quem é obrigado a ter e como funciona

Livro de Reclamações é um instrumento oficial que permite aos consumidores apresentar reclamações, sugestões ou elogios relativamente a empresas e prestadores de serviços. O seu objetivo é proteger os direitos dos consumidores e facilitar a intervenção das entidades reguladoras e fiscalizadoras.

Atualmente, existem três formas de acesso:

  • Livro de Reclamações físico, disponível nos estabelecimentos;
  • Livro de Reclamações Eletrónico, através da plataforma oficial;
  • Aplicação móvel do Livro de Reclamações.

 

Quem é obrigado a ter Livro de Reclamações?

Devem possuir Livro de Reclamações físico todas as empresas e profissionais que:

  • exerçam atividade num estabelecimento fixo ou permanente;
  • atendam consumidores presencialmente.

As empresas que exercem atividade através da internet também podem estar obrigadas a disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico, mesmo sem loja física.

 

O Livro de Reclamações Eletrónico substitui o livro em papel?

Não.

O Livro de Reclamações Eletrónico complementa o formato físico, não o substitui. Sempre que exista obrigação de possuir o livro em papel, este deve continuar disponível no estabelecimento.

A plataforma eletrónica permite:

  • apresentar reclamações, sugestões ou elogios;
  • acompanhar o estado da reclamação;
  • contactar a entidade reguladora competente.

O acesso é feito através de www.livroreclamacoes.pt.

 

Como apresentar uma reclamação?

O consumidor pode:

  • solicitar o Livro de Reclamações físico no estabelecimento;
  • apresentar a reclamação online através da plataforma oficial.

Não é obrigatório tentar resolver previamente o problema com a empresa, embora essa possa ser uma solução mais rápida.

 

Obrigações das empresas

As empresas abrangidas pela legislação devem:

  • possuir o Livro de Reclamações quando aplicável;
  • disponibilizá-lo sempre que solicitado;
  • afixar informação visível sobre a sua existência;
  • estar registadas no Livro de Reclamações Eletrónico quando obrigadas;
  • enviar as reclamações à entidade competente no prazo máximo de 15 dias úteis.

A recusa em disponibilizar o Livro de Reclamações constitui uma infração.

 

Aviso obrigatório

Os estabelecimentos obrigados a possuir Livro de Reclamações devem afixar, em local visível, um aviso com a indicação de que dispõem de Livro de Reclamações e identificar a entidade competente para apreciar as reclamações.

 

O que acontece quando o livro fica completo?

Quando o Livro de Reclamações físico fica preenchido, a empresa deve:

  • adquirir um novo livro;
  • conservar o anterior durante três anos após a última reclamação;
  • destruir o livro de forma segura após esse período.

Em caso de perda ou extravio, deve comunicar a situação à entidade competente no prazo de cinco dias úteis e adquirir um novo livro.

 

Quantas folhas tem?

Cada Livro de Reclamações físico contém 25 folhas, sendo cada reclamação composta por três vias:

  • Original – enviado à entidade competente;
  • Duplicado – entregue ao consumidor;
  • Triplicado – permanece no livro.

 

Quais as consequências do incumprimento?

O incumprimento das obrigações legais pode dar origem a processos de contraordenação e à aplicação de coimas, cuja gravidade varia consoante a infração e o tipo de operador económico.

 

Boas práticas para as empresas

Independentemente das obrigações legais, uma boa gestão das reclamações contribui para melhorar a relação com os clientes. Recomenda-se:

  • responder com rapidez e profissionalismo;
  • analisar cada situação de forma imparcial;
  • procurar soluções sempre que possível;
  • manter um registo organizado das reclamações;
  • utilizar as reclamações como oportunidade de melhoria contínua.

 

O Livro de Reclamações continua a ser um instrumento essencial para a defesa dos consumidores e para a transparência das relações comerciais. As empresas devem garantir o cumprimento das suas obrigações legais, disponibilizando o livro quando exigido, tratando as reclamações de forma célere e colaborando com as entidades competentes. Uma gestão eficaz das reclamações contribui não só para evitar sanções, mas também para reforçar a confiança dos clientes e a qualidade dos serviços prestados.

Ilustração: INCM

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