A Portaria n.º 339/2023, de 7 de novembro, veio alterar a Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, atualizando os modelos da Declaração Periódica do IVA, do Anexo R e dos anexos relativos às regularizações dos campos 40 e 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Esta atualização tem como objetivo melhorar a clareza, o rigor e a qualidade da informação prestada pelos sujeitos passivos, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais e permitindo um tratamento mais eficiente dos dados comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Entre as principais alterações destacam-se:
- a reformulação dos quadros e campos da declaração;
- a melhoria dos mecanismos de preenchimento automático de determinadas operações;
- o reforço do controlo das regularizações de IVA;
- a adaptação dos modelos às alterações legislativas mais recentes, nomeadamente ao regime de grupos de IVA e às novas regras de regularização previstas na legislação em vigor.
Estas alterações pretendem tornar o processo declarativo mais simples, rigoroso e ajustado às necessidades atuais das empresas e dos profissionais sujeitos a IVA.
Consulte o documento completo com todas as alterações e respetivas instruções de preenchimento.



