IVA reduzido a 6% na construção para habitação: o que muda com o Decreto-Lei n.º 97/2026

IVA reduzido a 6% na construção para habitação: o que muda com o Decreto-Lei n.º 97/2026

A CCP divulgou, a 31 de julho de 2026, a Circular n.º 53/2026, com a análise do Gabinete Fiscal sobre o Decreto-Lei n.º 97/2026, que cria a verba 2.42 do Código do IVA: uma taxa reduzida de 6% para empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a venda ou arrendamento habitacional, além de um regime de restituição parcial do IVA para particulares que construam a sua habitação própria. O documento reúne as condições, limites e prazos a cumprir, com base nos esclarecimentos mais recentes da Autoridade Tributária.

Em resumo:

  • Taxa de IVA de 6% na construção/reabilitação para habitação
  • Venda até € 660.982 | Renda mensal até € 2.300
  • Em vigor desde 1 de julho de 2026
Artigos Relacionados