A Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março, aprova os modelos e instruções para o cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, essencial para todos os contribuintes que necessitam submeter a declaração anual de rendimentos. Esta atualização surge no contexto das alterações introduzidas pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, no Código do IRS e no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), abrangendo regimes como o IRS Jovem, as tributações autónomas, os incentivos à recapitalização das empresas e a isenção de prémios de produtividade, participações nos lucros e gratificações de balanço.
A reformulação da declaração modelo 3 e das respetivas instruções de preenchimento garante que os contribuintes estejam em conformidade com a legislação mais recente, facilitando o correto cálculo e pagamento do imposto. Esta atualização é essencial para profissionais, empresas e cidadãos, garantindo transparência fiscal e cumprimento das obrigações perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Para empresas e particulares, compreender as alterações da Portaria n.º 104/2026/1 é fundamental para evitar erros na declaração de IRS, otimizar benefícios fiscais e assegurar a conformidade com a legislação em vigor.



