O Imposto do Selo é um dos impostos mais antigos do sistema fiscal português e continua a ser aplicado a diversos contratos, operações financeiras e transmissões de bens. Apesar da sua longa história, continua a gerar dúvidas, sobretudo no momento da compra de uma casa, da contratação de um crédito ou da receção de uma herança.
Neste guia explicamos o que é o Imposto do Selo, quando é devido, quais as principais isenções e como é efetuado o pagamento.
O que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo é um tributo cobrado sobre determinados atos, contratos, documentos, operações financeiras e transmissões previstas na legislação portuguesa.
A designação tem origem numa prática antiga, em que era necessário adquirir um selo oficial para comprovar que o imposto tinha sido pago. Atualmente, o pagamento é efetuado de forma eletrónica, mas o nome manteve-se.
Este imposto está regulado pelo Código do Imposto do Selo e respetiva tabela geral, onde são definidas as situações sujeitas a tributação e as taxas aplicáveis.
Quando se aplica o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo pode ser devido em diversas situações, entre as quais:
- Compra de imóveis;
- Contratação de crédito habitação ou crédito pessoal;
- Celebração de determinados contratos;
- Seguros;
- Heranças e doações;
- Garantias bancárias;
- Prémios de concursos, rifas e jogos.
Cada operação está sujeita a uma taxa específica prevista na legislação em vigor.
É importante referir que nem todas as operações pagam Imposto do Selo. Em muitos casos, quando uma operação já está sujeita a IVA e não beneficia de uma exclusão legal, o Imposto do Selo não é aplicado.
Quem está isento de Imposto do Selo?
A legislação portuguesa prevê várias situações de isenção. Entre as mais relevantes destacam-se as seguintes.
Jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação
Os jovens que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente podem beneficiar de isenção ou redução do Imposto do Selo, desde que cumpram todos os requisitos legais e os limites de valor estabelecidos. Esta medida integra o regime conhecido como IMT Jovem, que também prevê benefícios ao nível do IMT.
Heranças e doações entre familiares diretos
As transmissões gratuitas efetuadas entre familiares diretos encontram-se, em regra, isentas de Imposto do Selo. Esta isenção aplica-se a:
- Cônjuges;
- Unidos de facto;
- Pais e filhos;
- Avós e netos.
Estado e entidades públicas
O Estado, as Regiões Autónomas, os municípios, as freguesias e outras entidades públicas sem natureza empresarial beneficiam de isenção quando o imposto constitui um encargo da própria entidade.
Instituições de solidariedade social
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras entidades reconhecidas como de utilidade pública também podem beneficiar de isenção, nas situações previstas na lei.
Seguros do ramo Vida
Os prémios e comissões associados a seguros de vida estão abrangidos por um regime de isenção de Imposto do Selo, incentivando a proteção financeira e a poupança a longo prazo.
Determinadas operações financeiras
Algumas operações de financiamento, nomeadamente entre empresas do mesmo grupo, bem como certas garantias e operações realizadas nos mercados financeiros, podem beneficiar de isenções específicas destinadas a evitar uma tributação excessiva da atividade económica.
Além destes casos, existem outras isenções previstas no Código do Imposto do Selo, dependendo da natureza do ato ou do interesse público envolvido.
Como é calculado o Imposto do Selo?
O valor a pagar depende do tipo de operação realizada. A legislação estabelece diferentes taxas, que podem ser:
- Uma percentagem sobre o valor da operação;
- Um montante fixo;
- Uma taxa variável, consoante a duração ou natureza do contrato.
Por esse motivo, o cálculo deve ser efetuado de acordo com a tabela oficial em vigor.
Como é pago o Imposto do Selo?
A forma de pagamento varia conforme o tipo de operação.
Alguns exemplos:
- Compra de casa: o imposto deve ser liquidado antes da escritura de compra e venda.
- Crédito bancário: normalmente, o valor é cobrado pela instituição financeira no momento da contratação.
- Seguros: o imposto encontra-se habitualmente incluído no prémio pago pelo segurado.
- Prémios de jogos ou concursos: a retenção é geralmente efetuada pela entidade que atribui o prémio.
Na maioria dos casos, o contribuinte não necessita de efetuar qualquer pagamento autónomo, uma vez que a entidade responsável pela operação procede à liquidação do imposto.
Perguntas frequentes sobre o Imposto do Selo
O Imposto do Selo aplica-se a todas as operações?
Não. Apenas é devido nas situações previstas na legislação. Existem operações excluídas e diversas isenções legais.
Quem paga o Imposto do Selo na compra de um imóvel?
Regra geral, o comprador é responsável pelo pagamento do imposto antes da realização da escritura.
As heranças pagam sempre Imposto do Selo?
Não. As transmissões entre cônjuges, unidos de facto, pais, filhos, avós e netos beneficiam, em regra, de isenção.
O Imposto do Selo é igual para todas as operações?
Não. As taxas variam consoante o tipo de contrato, operação ou transmissão prevista na Tabela Geral do Imposto do Selo.
O Imposto do Selo continua a fazer parte do sistema fiscal português e aplica-se a inúmeras situações do dia a dia, desde operações bancárias até à compra de imóveis ou à contratação de seguros. Conhecer as regras, as taxas aplicáveis e os regimes de isenção permite evitar surpresas e compreender melhor os encargos associados a cada operação.
Antes de celebrar qualquer contrato ou efetuar uma transmissão patrimonial, é aconselhável confirmar o enquadramento fiscal aplicável e verificar se existe alguma isenção prevista na legislação em vigor.



