Cartão Europeu de Seguro de Doença: como garantir cuidados de saúde públicos durante viagens na União Europeia

Cartão Europeu de Seguro de Doença: como garantir cuidados de saúde públicos durante viagens na União Europeia

Viaja para a Europa? Saiba como ter acesso a assistência médica com o CESD

Antes de partir de férias ou realizar uma viagem temporária dentro da Europa, é importante garantir que leva consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este documento gratuito permite aos cidadãos abrangidos por um sistema de proteção social terem acesso a cuidados de saúde públicos durante a permanência temporária noutros países europeus.

O CESD pode ser uma ferramenta essencial para quem viaja, uma vez que permite receber assistência médica necessária sem ter de regressar antecipadamente a Portugal para obter tratamento.

 

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é um cartão pessoal, gratuito e reconhecido internacionalmente, destinado a pessoas inscritas num regime de proteção social.

 

Este documento permite o acesso a cuidados de saúde públicos durante estadias temporárias nos seguintes destinos:

  • Países da União Europeia;
  • Islândia;
  • Liechtenstein;
  • Noruega;
  • Suíça;
  • Reino Unido.

 

O CESD não substitui um seguro de viagem, mas funciona como uma garantia de acesso ao sistema público de saúde dos países abrangidos.

 

Para que serve o CESD?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença permite receber cuidados de saúde públicos considerados necessários durante uma estadia temporária no estrangeiro.

 

Pode ser utilizado em situações como:

  • Doença inesperada durante a viagem;
  • Necessidade de tratamento médico urgente;
  • Cuidados de saúde que não podem esperar até ao regresso a Portugal.

 

Quem apresenta o CESD tem direito a receber assistência médica nas mesmas condições que os cidadãos abrangidos pelo sistema de saúde público do país onde se encontra.

 

É importante ter em conta que as regras de pagamento e comparticipação podem variar de país para país. Por isso, recomenda-se verificar previamente as condições aplicáveis ao destino da viagem.

 

Como pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O pedido do CESD pode ser feito de forma simples e gratuita através dos canais digitais da Segurança Social.

 

Pedido através do Portal da Segurança Social

Aceda ao Portal da Segurança Social e siga o caminho:

Doença > Assistência médica no estrangeiro > Cartão Europeu de Seguro de Doença

Pedido através da App Segurança Social

Na aplicação móvel, escolha:

Menu > Cartão Europeu de Seguro de Doença

Após o pedido, confirme que o cartão está válido antes da data de partida.

 

Viajar dentro da Europa: leve sempre o CESD

Antes de viajar, confirme se tem o Cartão Europeu de Seguro de Doença atualizado e coloque-o junto dos restantes documentos importantes da viagem.

Ter o CESD consigo pode facilitar o acesso a cuidados médicos públicos e evitar complicações caso necessite de assistência de saúde durante a sua estadia no estrangeiro.

 

Perguntas frequentes sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença

O CESD é obrigatório para viajar na União Europeia?

Não. O CESD não é obrigatório para viajar, mas é recomendado para quem pretende ter acesso mais fácil aos cuidados de saúde públicos durante uma estadia temporária na Europa.

 

O CESD substitui um seguro de viagem?

Não. O CESD garante acesso ao sistema público de saúde dos países abrangidos, mas não cobre situações como cancelamentos de viagem, perda de bagagem ou transporte de regresso a Portugal.

 

O pedido do CESD tem custos?

Não. O Cartão Europeu de Seguro de Doença é gratuito.

 

Quem pode pedir o CESD?

Podem solicitar o cartão as pessoas abrangidas por um regime de proteção social que lhes dê direito a cuidados de saúde.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é uma proteção importante para quem vai viajar pela Europa. Pedir o CESD antes das férias é uma medida simples que ajuda a garantir acesso a cuidados de saúde públicos caso surja uma necessidade médica durante a viagem.

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