Através da Portaria n.º 69/2026/1, foram aprovadas novas instruções de preenchimento da DMR – Declaração Mensal de Remunerações – AT, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e às respetivas retenções na fonte. Estas alterações, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, decorrem das modificações introduzidas pela Lei n.º 73-A/2025 (Lei do Orçamento do Estado para 2026), implicando ajustamentos ao nível dos códigos de “Tipo de rendimento” a reportar.
Em particular, destaca-se o alargamento do âmbito negativo de incidência previsto no artigo 12.º do Código do IRS, abrangendo determinadas compensações e subsídios atribuídos a bombeiros voluntários, bem como a prorrogação, para 2026, do regime fiscal aplicável a prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros. Estas alterações tornaram necessária a criação de um novo código e o ajustamento da descrição de outro já existente, assegurando a correta declaração dos rendimentos na DMR.



