O prazo para a comunicação de faturas e outros documentos fiscais relativos ao mês de março de 2026 foi excecionalmente alargado. Assim, a submissão destes elementos, incluindo a declaração de inexistência de faturação, pode ser efetuada no Portal e-Fatura até ao dia 8 de abril de 2026.
Esta prorrogação tem em conta o período das celebrações da Páscoa.
A medida foi estabelecida através do Despacho n.º 40/2026.XXV, emitido pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
Fonte: Portal das Finanças



