Redução das taxas de IRS: o que muda com a Lei n.º 64-B/2026

Redução das taxas de IRS: o que muda com a Lei n.º 64-B/2026

A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, autoriza o Governo a reduzir as taxas gerais de IRS dos seis primeiros escalões de rendimento coletável. As novas taxas são 12,2 %, 15,2 %, 20,7 %, 23,6 %, 30,6 % e 34,6 %. A lei não muda as taxas diretamente: dá ao Governo 180 dias para aprovar essa alteração por decreto-lei.

 

É uma lei de autorização legislativa da Assembleia da República, feita ao abrigo da alínea d) do artigo 161.º da Constituição. Permite ao Governo alterar o Código do IRS (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro), concretamente o n.º 1 do artigo 68.º, onde estão as taxas gerais do imposto.

 

Escalão Nova taxa normal
1.º 12,2 %
2.º 15,2 %
3.º 20,7 %
4.º 23,6 %
5.º 30,6 %
6.º 34,6 %

As taxas médias também serão ajustadas de forma correspondente. Os escalões a partir do 7.º não são abrangidos por esta autorização.

 

A lei entra em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, a 23 de outubro de 2026. A partir desse dia, o Governo tem 180 dias (aproximadamente até abril de 2027) para aprovar o decreto-lei que altera as taxas.

As novas taxas só se aplicam depois de publicado esse decreto-lei. A lei de autorização não diz a que ano de rendimentos se aplicam.

 

Beneficiam os contribuintes cujo rendimento coletável cai, total ou parcialmente, nos seis primeiros escalões. Como o IRS é progressivo, a redução das taxas dos escalões mais baixos também diminui o imposto de quem tem rendimentos nos escalões superiores, na parte do rendimento tributada nesses primeiros escalões.

 

  • Aprovação na Assembleia da República: 9 de outubro de 2026
  • Promulgação pelo Presidente da República: 20 de outubro de 2026
  • Referenda pelo Primeiro-Ministro: 21 de outubro de 2026
  • Publicação: Diário da República n.º 205/2026, Suplemento, Série I, de 22 de outubro de 2026
  • Entrada em vigor: 23 de outubro de 2026

 

A Lei n.º 64-B/2026 já baixa o IRS?

Não diretamente. É uma autorização legislativa. A redução só produz efeitos quando o Governo publicar o decreto-lei que altera o artigo 68.º do Código do IRS.

 

Quantos escalões de IRS são abrangidos?

Os primeiros seis escalões de rendimento coletável.

 

Qual será a taxa do 1.º escalão de IRS?

12,2 %.

 

Quanto tempo tem o Governo para alterar as taxas?

180 dias a contar da entrada em vigor da lei, a 23 de outubro de 2026.

 

Consulte o PDF o Diploma – Lei n.º 64-B/2026, de 22/10

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