Subsídio para Assistência a Filho

É um apoio pago a quem falta ao trabalho para cuidar de filhos doentes ou acidentados, incluindo filhos maiores com deficiência ou doença crónica.

 

A quem se destina

  • Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social; 
  • Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social; 
  • Pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário: 
  • trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; 
  • pessoas que recebem bolsa para investigação científica. 
  • Trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho; 
  • Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social; 

 

Quais as condições para ter direito 

  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho/a; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário. 

 

Qual a duração e o valor a receber 

O valor e a duração são variáveis. Consulte o guia prático para mais informações. 

Pode pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal, para mais informação consulte o guias prático Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes. 

 

Como pedir

Online

Veja como pode fazer o pedido na secção “O que posso fazer online?”. 

Por correio

Para o Centro Distrital do local onde mora. 

Presencialmente

Em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social. 

 

Consulte os documentos necessários no “Formulário” disponível na secção “Documentação de apoio”. 

 

Com que benefícios posso acumular 

  • Complemento Solidário para Idosos; 
  • Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho; 
  • Pensão de Velhice; 
  • Pensão de Invalidez relativa; 
  • Pensão de Sobrevivência; 
  • Prestações de pré-reforma; 
  • Rendimento Social de Inserção. 

Para mais informações consulte neste LINK toda a informação.

Fonte: Segurança Social

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