Todos os meses, uma parte do seu salário ou pensão é retida pelo Estado. Saiba o que é a retenção na fonte e como se realiza o cálculo.
O valor que recebe no seu salário ou pensão não corresponde ao montante que é depositado na sua conta bancária. Isso acontece devido aos descontos aplicados, como a retenção na fonte. Este processo funciona como um adiantamento do imposto devido ao Estado, afetando tanto os valores líquidos que recebe mensalmente, como os cálculos finais do IRS.
Em janeiro de 2025, entraram em vigor novas tabelas de retenção na fonte para o IRS. Conheça os rendimentos sujeitos à retenção, como se calcula este adiantamento de imposto e quais são as alterações introduzidas em 2025, entre as quais se destaca a dispensa de retenção para valores abaixo de 25€ em algumas categorias de rendimentos.
O Que É a Retenção na Fonte?
Quando recebe o seu salário ou pensão, uma parte dos seus rendimentos é retida. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, uma fração desse montante refere-se às contribuições para a Segurança Social, enquanto a outra parte diz respeito ao imposto sobre os rendimentos (IRS). Este processo de retenção na fonte é, na prática, um adiantamento do imposto a pagar, realizado antes do acerto de contas no final do ano com a declaração de IRS.
A responsabilidade de realizar a retenção na fonte recai sobre os empregadores (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) ou sobre o próprio Estado (nos casos das pensões), que, com base nas tabelas em vigor, efetuam a retenção e entregam os valores à Autoridade Tributária (AT).
Como Se Calcula a Retenção na Fonte?
As taxas de retenção na fonte são definidas anualmente no Orçamento de Estado e podem ser consultadas no Portal das Finanças. Para calcular a retenção, devem ser considerados os seguintes critérios:
- Valor dos rendimentos;
- Tipo de rendimento (dependente ou independente);
- Contexto familiar (estado civil e número de dependentes);
- Existência de deficiência;
- Local de residência (Continente ou Regiões Autónomas).
Deduções Específicas vs. Deduções à Coleta
- Deduções à Coleta: São as despesas que o contribuinte validou no e-Fatura e que podem ser deduzidas no IRS, como despesas com saúde, educação, entre outras. Estes valores têm limites, que dependem da sua natureza e da composição do agregado familiar.
- Deduções Específicas: Variam conforme a categoria de rendimento declarada e são subtraídas automaticamente antes da incidência do imposto, de acordo com as despesas associadas à atividade.
Progressividade dos Impostos
A retenção na fonte aplica-se de forma progressiva, isto é, as taxas de imposto aumentam conforme o rendimento. Assim, quem tem rendimentos mais elevados paga uma percentagem maior, enquanto quem ganha menos paga uma taxa mais baixa.
Como Interpretar as Tabelas de Retenção de IRS?
Existem 11 tabelas de retenção na fonte em vigor (sete para trabalhadores independentes e quatro para pensionistas). Para compreender como se calcula a retenção, deve prestar atenção aos seguintes pontos:
- Cada tabela de retenção especifica o tipo de destinatário, com base nos seguintes critérios:
- Morada fiscal (Continente, Açores ou Madeira);
- Estado civil;
- Número de elementos do casal com rendimentos;
- Número de dependentes;
- Existência de deficiência relevante a nível fiscal.
- As tabelas indicam os escalões da remuneração mensal bruta, com as seguintes informações:
- A taxa marginal máxima, que varia conforme os escalões de IRS;
- A parcela a abater;
- A parcela adicional a abater por dependente;
- A taxa efetiva mensal de retenção para cada escalão.
Exemplo Prático de Cálculo da Retenção na Fonte para Trabalhadores Dependentes
Em janeiro de 2025, para um trabalhador dependente com um salário bruto mensal de 1.500€, sem deficiência, casado (com IRS partilhado) e com dois dependentes, residente no Continente, o cálculo seria:
- Remuneração mensal: 1.500€
- Taxa marginal máxima: 25%
- Parcela a abater: 188,90€
- Parcela adicional a abater: 21,43€ (por dependente)
- Número de dependentes: 2
Cálculo:
(1.500€ x 25%) – 188,90€ – (21,43€ x 2) = 143,24€
Ou seja, o valor a ser retido seria de 143,24€.
Retenção na Fonte para Pensionistas
No caso dos pensionistas, a fórmula de cálculo da retenção na fonte é semelhante à dos trabalhadores dependentes, mas considera apenas o rendimento da pensão. Exemplo para um pensionista não casado, sem deficiência e com uma pensão de 2.000€ mensais:
- Remuneração mensal: 2.000€
- Taxa marginal máxima: 32,5%
- Parcela a abater: 343,25€
Cálculo:
(2.000€ x 32,5%) – 343,25€ = 306,75€
Neste caso, o valor a ser retido seria de 306,75€.
Retenção na Fonte para Trabalhadores Independentes
A retenção na fonte para trabalhadores independentes é calculada com base em taxas fixas, que variam entre 11,5% e 23%, dependendo da atividade que desempenham. A retenção é efetuada no momento da emissão de faturas ou recibos.
Quais os Rendimentos Isentos de Retenção na Fonte?
O Código do IRS estabelece algumas exceções, em que os rendimentos ficam dispensados de retenção na fonte, incluindo:
- Pensões de alimentos;
- Rendimentos de capitais quando o valor da retenção for inferior a 5€;
- Atos isolados de atividades comerciais, industriais, agrícolas, entre outros.
Além disso, desde julho de 2025, rendimentos até 25€ ficam isentos de retenção na fonte, em algumas categorias.
O Que Mudou em 2025?
As novas tabelas de retenção de IRS publicadas em janeiro de 2025 trouxeram as seguintes alterações:
- Trabalhadores e pensionistas com rendimentos brutos mensais até 870€ (salário mínimo) estão isentos de retenção;
- Os escalões de rendimento coletável foram ajustados em 4,6%, o que significa que uma parte maior do rendimento será tributada a taxas mais baixas;
- Para trabalhadores independentes, a taxa de retenção foi reduzida de 25% para 23%.
Dicas Úteis para Evitar Surpresas na Retenção na Fonte
- Mantenha os seus dados atualizados: Certifique-se de que a entidade pagadora tem as informações corretas sobre o seu estado civil e dependentes.
- Monitore as suas despesas dedutíveis: Acompanhe as despesas que pode declarar no IRS, como saúde e educação.
- Aproveite os benefícios fiscais: Informe-se sobre as deduções e benefícios fiscais disponíveis para reduzir o imposto a pagar.
- Atenção a rendimentos extras: Rendimento extra, como prémios e bónus, pode levar a uma tributação adicional.



