Saiba mais sobre os direitos em relação à marcação de férias, subsídio de férias e outras questões relacionadas.
Todos os anos, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias pagas (mínimo legal), com o objetivo de promover a recuperação física e psíquica, bem como a integração na vida familiar e a participação social e cultural.
Neste artigo, abordamos as principais dúvidas sobre o gozo de férias, o subsídio de férias e outros aspetos importantes.
- Quem tem direito ao subsídio de férias?
O subsídio de férias é devido a todos os trabalhadores por conta de outrem, funcionários públicos, aposentados e pensionistas.
De acordo com o Código do Trabalho, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias remuneradas por ano. Aqueles com contratos de trabalho superiores a um ano têm direito a um salário extra, referente ao subsídio de férias.
os dias de férias a que tem direito, incluindo no ano de admissão.
- A partir de quando podem ser gozadas as férias?
No ano de entrada, tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias úteis. Apenas pode gozar essas férias após completar seis meses de trabalho.
Se começou a trabalhar em janeiro, por exemplo, poderá gozar férias em julho. Já se começou em julho, as férias serão gozadas no ano seguinte.
Se for um contrato a termo, a mesma regra se aplica, com as férias a serem gozadas normalmente antes de terminar o contrato.
Nota: O mapa de férias da empresa deve estar afixado até 15 de abril e ser visível até 31 de outubro.
- A empresa pode obrigar o trabalhador a gozar as férias em períodos específicos?
Embora a empresa não possa impor unilateralmente o período de férias, o empregador pode agendar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro, caso não haja acordo entre as partes.
É importante lembrar que, em microempresas (com menos de 10 trabalhadores), o empregador pode marcar as férias em qualquer período.
Além disso, trabalhadores que sejam cônjuges ou vivam em união de facto, e que trabalhem na mesma empresa, têm direito a gozar férias ao mesmo tempo, salvo exceções que envolvam prejuízos para a empresa.
Nota: Se as férias não forem gozadas de forma contínua, um dos períodos de férias deve ter, no mínimo, dez dias úteis.
- O que acontece se estiver de baixa médica prolongada?
Em caso de baixa médica superior a 30 dias, o contrato de trabalho fica suspenso, e, ao retomar o trabalho, tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até ao máximo de 20 dias úteis.
Se não trabalhou durante o ano de 2023 e parte de 2024, o direito às férias será calculado de forma proporcional aos meses trabalhados. A entidade empregadora deve pagar a retribuição e o subsídio de férias de acordo com o período de trabalho.
Nota: O trabalhador pode solicitar à Segurança Social a compensação relativa ao subsídio de férias e de Natal, caso se aplique.
- A licença de maternidade afeta o direito a férias?
O gozo da licença de maternidade não anula o direito a férias e ao subsídio de férias. Caso o período das férias coincida com a licença, as férias podem ser reagendadas para um momento mais conveniente para o trabalhador e para a empresa.
- Como é contado o período de férias quando trabalha aos fins de semana?
Se trabalha em turnos rotativos ou em horários especiais, o seu direito a férias é o mesmo que o de qualquer trabalhador com horário normal, ou seja, 22 dias úteis de férias por ano.
Ao marcar as férias, deve considerar os fins de semana como dias úteis. Se o seu descanso semanal coincidir com um dia útil, considera-se a compensação com os sábados e domingos (caso não sejam feriados).
- Pode guardar dias de férias para o próximo ano?
Os 22 dias de férias devem ser gozados no ano em que são atribuídos, mas se não forem completamente gozados, podem ser utilizados até 30 de abril do ano seguinte.
Exemplo: Se gozou apenas 15 dias de férias em 2024, pode usar os restantes até 30 de abril de 2025.
- Posso ceder dias de férias à empresa?
Embora tenha o direito a 22 dias de férias, não pode renunciar ao direito de as gozar. No entanto, existe a possibilidade de abdicar de dois dias úteis, desde que a compensação seja paga, como se estivesse de férias.
- A empresa pode pedir para interromper as férias e substituir um colega?
Em situações imprevistas, o empregador pode pedir-lhe para interromper as suas férias, mas tem direito a uma indemnização pelas despesas adicionais que possa ter com viagens ou alojamento.
Se as férias forem interrompidas, deve garantir que goza a metade do período de férias que lhe restava, sem prejuízo.
- Adoeceu durante as férias. Pode interrompê-las e gozá-las depois?
Se adoecer ou sofrer um acidente durante as férias, pode interromper o período de descanso, mas deve comunicar ao seu empregador o mais rapidamente possível e apresentar um comprovativo de baixa médica.
Se não puder gozar as férias até ao fim do ano, pode usufruir delas até 30 de abril do ano seguinte.




