Regime de Grupos de IVA: conheça o procedimento excecional de adesão em vigor

Regime de Grupos de IVA: conheça o procedimento excecional de adesão em vigor

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um Ofício-Circulado que estabelece um procedimento excecional de adesão ao Regime de Grupos de IVA (RGIVA), aplicável enquanto a respetiva funcionalidade não estiver disponível no Portal das Finanças.

O novo Regime de Grupos de IVA, criado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, entrou em vigor a 1 de julho de 2026 e permite que grupos de empresas com vínculos financeiros, económicos e organizacionais possam consolidar as suas obrigações em sede de IVA através de uma única declaração apresentada pela entidade dominante.

Como a adaptação dos formulários eletrónicos ainda não foi concluída, a AT definiu um procedimento transitório que permite às entidades exercerem a opção de adesão ao regime através do e-Balcão, mediante o envio da documentação exigida.

Neste documento pode consultar todas as regras aplicáveis, os requisitos de adesão, a documentação necessária, os prazos e o procedimento que deve ser seguido pelas entidades interessadas em aderir ao Regime de Grupos de IVA.

Consulte abaixo o Ofício-Circulado completo da Autoridade Tributária.

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