Prorrogação do prazo de entrega da Modelo 62 RIMG

Prorrogação do prazo de entrega da Modelo 62 – RIMG

O Despacho SEAF n.º 158/2025 – XXV, de 12 de dezembro,  tem como principal objetivo a prorrogação do prazo para a entrega da Modelo 62 – RIMG.

Esta decisão enquadra-se no esforço da Administração Tributária em assegurar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, atendendo a constrangimentos operacionais e à necessidade de garantir maior equidade e previsibilidade no cumprimento das obrigações declarativas. A prorrogação do referido prazo visa, assim, proporcionar condições adequadas para o correto preenchimento e submissão da declaração, contribuindo para uma maior eficácia e transparência do sistema fiscal.

Considerando que o prazo para a primeira entrega da declaração Modelo 62, relativamente aos exercícios fiscais que coincidam com o ano civil, termina a 31 de dezembro de 2025.

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